Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010021-65.2023.8.21.0039/RS
EXEQUENTE: SAMPAIO DISTRIBUIDORA DE ACO LTDA
ADVOGADO(A): JACQUES ANTUNES SOARES (OAB RS075751)
DESPACHO/DECISÃO
Suspendo o processo pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se o feito, nos termos do artigo 921, §2º e §4º, do CPC, salientando-se que nova movimentação dependerá de expressa postulação do exequente (921, §3º, do CPC).
O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de 1 (um ano).
Intime-se.