Espécies de Títulos de CréditoExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
28/10/2010
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Judicial da Comarca de Ibirubá
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
Autor
NORMELIA TIRLONI
CPF
Reu
PAULO TIRLONI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CLAUDIO HEITOR SAFT
OAB/RS 30071·CPF·Representa: Autor
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB/MG 44698·CPF·Representa: Autor
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
OAB/MG 79757·CPF·Representa: Autor
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB/RS 95803·Representa: Autor
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB/AC 4275·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000039-77.2010.8.21.0105/RS RELATOR: JOAO GILBERTO ENGELMANN
EXECUTADO: PAULO TIRLONI
ADVOGADO(A): CLAUDIO HEITOR SAFT (OAB RS030071)
EXECUTADO: NORMELIA TIRLONI
ADVOGADO(A): CLAUDIO HEITOR SAFT (OAB RS030071)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 148 - 24/04/2026 - APELAÇÃO
27/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000039-77.2010.8.21.0105/RS EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: PAULO TIRLONI
ADVOGADO(A): CLAUDIO HEITOR SAFT (OAB RS030071)
EXECUTADO: NORMELIA TIRLONI
ADVOGADO(A): CLAUDIO HEITOR SAFT (OAB RS030071)
SENTENÇA
ANTE O EXPOSTO, considerando os marcos temporais expressos acima, RECONHEÇO e DECLARO a prescrição intercorrente e JULGO EXTINTA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, com fundamento no artigo 924, V do Código de Processo Civil.
07/04/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
16/01/2026, 09:50
Petição
13/01/2026, 12:28
Publicação
11/11/2025, 03:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000039-77.2010.8.21.0105/RS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando o lapso temporal repetidamente alargado para a revisão das execuções, a anteceder o prosseguimento, deve o exequente se manifestar acerca da prescrição intercorrente, segundo a tese fixada, em sede de recurso especial repetitivo, nos autos do STJ, REsp 1.340.533/RS, ocasião em que deverá fazer a delimitação dos marcos legais que foram aplicados na contagem do respectivo prazo, inclusive quanto ao período em que a execução ficou suspensa.
Assim, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da ocorrência de eventual prescrição, nos moldes do art. 10 do CPC, no prazo de 30 dias.
Com a resposta, voltem para análise.
Agendada intimação eletrônica.
10/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
07/11/2025, 09:47
Conclusão (para despacho)
07/08/2025, 21:10
Petição
29/07/2025, 15:33
Publicação
16/07/2025, 04:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2025, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000039-77.2010.8.21.0105/RS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ATO ORDINATÓRIO
Intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente certidão atualizada do veículo expedida pelo Detran, a fim de apurar acerca da restrição mencionada no despacho do Evento 115, indicando, desde logo, o endereço da alienante fiduciária, se for o caso.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000039-77.2010.8.21.0105/RS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando o lapso temporal repetidamente alargado para a revisão das execuções, a anteceder o prosseguimento, deve o exequente se manifestar acerca da prescrição intercorrente, segundo a tese fixada, em sede de recurso especial repetitivo, nos autos do STJ, REsp 1.340.533/RS, ocasião em que deverá fazer a delimitação dos marcos legais que foram aplicados na contagem do respectivo prazo, inclusive quanto ao período em que a execução ficou suspensa.
Assim, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da ocorrência de eventual prescrição, nos moldes do art. 10 do CPC, no prazo de 30 dias.
Com a resposta, voltem para análise.
Agendada intimação eletrônica.
10/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
07/11/2025, 09:47
Conclusão (para despacho)
07/08/2025, 21:10
Petição
29/07/2025, 15:33
Publicação
16/07/2025, 04:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2025, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000039-77.2010.8.21.0105/RS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ATO ORDINATÓRIO
Intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente certidão atualizada do veículo expedida pelo Detran, a fim de apurar acerca da restrição mencionada no despacho do Evento 115, indicando, desde logo, o endereço da alienante fiduciária, se for o caso.
15/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
14/07/2025, 22:21
Petição
10/06/2025, 13:39
Publicação
20/05/2025, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000039-77.2010.8.21.0105/RS RELATOR: JOAO GILBERTO ENGELMANN
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 119 - 11/04/2025 - Juntada de Ordem Cumprida
Evento 118 - 11/04/2025 - Juntada de Ordem Cumprida
Evento 117 - 11/04/2025 - Juntada de Ordem Cumprida
19/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/05/2025, 23:20
Expedida/certificada
16/05/2025, 14:21
Remessa (outros motivos)
11/04/2025, 15:37
Documento (Outros documentos)
11/04/2025, 15:37
Remessa (outros motivos)
10/04/2025, 17:44
Conclusão (para despacho)
14/01/2025, 13:46
Decurso de Prazo
10/12/2024, 00:16
Petição
19/11/2024, 17:41
Confirmada
14/11/2024, 05:05
Petição
13/11/2024, 13:10
Expedida/certificada
12/11/2024, 17:15
Expedida/certificada
12/11/2024, 17:15
Conclusão (para despacho)
23/08/2024, 08:29
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:14
Decurso de Prazo
16/08/2024, 00:15
Expedição de documento (Alvará)
13/08/2024, 16:42
Expedição de documento (Alvará)
13/08/2024, 16:42
Expedição de documento (Alvará)
13/08/2024, 16:42
Petição
13/08/2024, 13:00
Petição
08/08/2024, 09:31
Confirmada
01/08/2024, 23:59
Confirmada
25/07/2024, 10:28
Confirmada
24/07/2024, 11:28
Expedida/certificada
23/07/2024, 13:04
Expedida/certificada
22/07/2024, 16:53
Expedição de documento (Alvará)
22/07/2024, 16:47
Expedição de documento (Alvará)
22/07/2024, 16:47
Expedida/certificada
22/07/2024, 15:37
Petição
03/04/2024, 09:23
Conclusão (para despacho)
07/03/2024, 13:22
Decurso de Prazo
10/02/2024, 01:17
Petição
11/01/2024, 14:55
Confirmada
19/12/2023, 12:06
Petição
19/12/2023, 08:59
Confirmada
19/12/2023, 08:59
Expedida/certificada
18/12/2023, 13:30
Mero expediente
18/12/2023, 13:30
Conclusão (para despacho)
15/12/2023, 15:09
Petição
18/10/2023, 16:27
Decurso de Prazo
29/08/2023, 02:02
Petição
25/08/2023, 09:31
Confirmada
14/08/2023, 15:33
Expedida/certificada
13/08/2023, 17:06
Ato ordinatório
13/08/2023, 17:06
Decurso de Prazo
09/05/2023, 01:26
Confirmada
20/04/2023, 12:03
Petição
20/04/2023, 09:51
Petição
19/04/2023, 16:17
Petição
19/04/2023, 16:14
Confirmada
19/04/2023, 16:14
Expedida/certificada
19/04/2023, 15:03
Expedida/certificada
19/04/2023, 15:03
Expedição de documento (Alvará)
18/04/2023, 17:01
Expedição de documento (Alvará)
18/04/2023, 17:01
Expedição de documento (Alvará)
18/04/2023, 17:01
Documento (Carta)
06/04/2023, 08:01
Decurso de Prazo
29/03/2023, 01:13
Confirmada
07/03/2023, 11:40
Petição
06/03/2023, 10:22
Expedida/certificada
06/03/2023, 09:49
Expedida/certificada
06/03/2023, 09:49
Conclusão (para despacho)
24/02/2023, 08:11
Decurso de Prazo
24/02/2023, 01:27
Confirmada
14/02/2023, 10:40
Expedida/certificada
13/02/2023, 13:17
Decurso de Prazo
11/02/2023, 01:17
Conclusão (para despacho)
09/02/2023, 12:09
Petição
09/02/2023, 09:56
Decurso de Prazo
01/02/2023, 01:22
Expedição de documento (Carta)
31/01/2023, 18:32
Decurso de Prazo
27/01/2023, 01:22
Petição
23/01/2023, 10:11
Confirmada
26/12/2022, 23:59
Confirmada
19/12/2022, 12:57
Petição
19/12/2022, 09:43
Expedida/certificada
16/12/2022, 11:30
Expedida/certificada
16/12/2022, 11:30
Conclusão (para despacho)
15/12/2022, 12:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2022, 10:09
Confirmada
14/12/2022, 14:45
Petição
13/12/2022, 16:11
Expedida/certificada
13/12/2022, 15:37
Documento (Certidão)
13/12/2022, 15:37
Ato ordinatório
13/12/2022, 15:28
Documento (Certidão)
09/12/2022, 16:33
Documento (Certidão)
05/12/2022, 22:39
Confirmada
01/12/2022, 16:18
Expedida/certificada
30/11/2022, 12:40
Petição
29/11/2022, 10:04
Decurso de Prazo
27/08/2022, 01:17
Confirmada
12/08/2022, 23:59
Petição
04/08/2022, 10:18
Expedida/certificada
02/08/2022, 16:42
Ato ordinatório
02/08/2022, 16:42
Recebimento
03/07/2022, 03:33
Remessa (outros motivos)
02/07/2022, 03:42
Documento (Outros documentos)
02/07/2022, 03:42
Expedição de documento (Alvará)
20/01/2022, 15:44
Remessa (outros motivos)
17/12/2021, 15:35
Expedição de documento (Alvará)
17/12/2021, 13:49
Expedição de documento (Alvará)
17/12/2021, 13:49
Recebimento
16/12/2021, 16:52
Recebimento
09/12/2021, 16:05
Documento (Outros documentos)
03/12/2021, 13:37
Recebimento
03/12/2021, 13:35
Recebimento
04/11/2021, 13:54
Conclusão (para despacho)
28/10/2021, 16:52
Recebimento
13/10/2021, 17:33
Recebimento
06/10/2021, 17:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2021, 18:13
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2021, 17:41
Recebimento
10/09/2021, 09:56
Conclusão (para despacho)
27/08/2021, 17:29
Recebimento
10/08/2021, 18:16
Recebimento
10/08/2021, 16:52
Recebimento
02/08/2021, 14:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2021, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2021, 12:45
Recebimento
13/04/2021, 17:25
Recebimento
13/04/2021, 09:50
Conclusão (para despacho)
12/04/2021, 13:56
Recebimento
09/04/2021, 14:30
Recebimento
06/04/2021, 15:00
Conclusão (para despacho)
09/03/2021, 16:34
Recebimento
27/01/2021, 18:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2020, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2020, 13:37
Recebimento
09/10/2020, 14:09
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)