Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001414-06.2024.8.21.0079/RS
EXEQUENTE: ISANE BRESSIANI MARTINS
ADVOGADO(A): BENTO OSVALDO BRESSIANI MARTINS (OAB RS094557)
ADVOGADO(A): ISANE BRESSIANI MARTINS (OAB RS048745)
EXEQUENTE: BENTO OSVALDO BRESSIANI MARTINS
ADVOGADO(A): BENTO OSVALDO BRESSIANI MARTINS (OAB RS094557)
ADVOGADO(A): ISANE BRESSIANI MARTINS (OAB RS048745)
EXECUTADO: ANTONIO GERALDO DE LUCENA
ADVOGADO(A): MAURICIO RINALDI (OAB RS113784)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Os autos retornaram da Egrégia Turma Recursal Cível, com decisão definitiva certificada no evento 172, a qual deu provimento ao Recurso Inominado interposto pela parte executada.
Conforme se extrai do acórdão, posteriormente integrado pela decisão dos embargos de declaração, a Turma Recursal reconheceu a incompetência deste Juizado Especial Cível para processar a demanda, em razão da complexidade da matéria de defesa apresentada. Por consequência, foi determinada a extinção da presente Execução de Título Extrajudicial, sem resolução de mérito.
Diante do trânsito em julgado e da extinção do processo, acolho o pedido formulado pelo executado na petição do evento 179.
Determino, portanto, a imediata baixa da restrição judicial incidente sobre o veículo ofertado em garantia, conforme registro do evento 62,o que prontamente efetivado conforme comprovante retro.
Intimem-se.
Arquive-se.