Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2026, 10:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005541-28.2025.8.21.5001/RS RELATOR: DANIEL VITOR RIZZI ISOTTON
AUTOR: ANA MARIA DE MORAES FAGUNDES
ADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543)
RÉU: BANCO AGIBANK S.A
ADVOGADO(A): AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO (OAB MG099054)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 55 - 24/10/2025 - Recebidos os autos - TJRS -> POA02CVRS
Número: 50055412820258215001/TJRS
29/10/2025, 00:00
Baixa Definitiva
24/10/2025, 17:06
Trânsito em julgado
24/10/2025, 17:06
Decurso de Prazo
18/10/2025, 01:02
Petição
08/10/2025, 15:06
Publicação
26/09/2025, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5005541-28.2025.8.21.5001/RS (originário: processo nº 50055412820258215001/RS) RELATOR: ÉRGIO ROQUE MENINE
APELANTE: BANCO AGIBANK S.A (RÉU)
ADVOGADO(A): AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO (OAB MG099054)
APELADO: ANA MARIA DE MORAES FAGUNDES (AUTOR)
ADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 7 - 23/09/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
25/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/09/2025, 13:05
Expedida/certificada
24/09/2025, 12:46
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL ASSÍNCRONA DE 18/09/2025 A 23/09/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5005541-28.2025.8.21.5001/RS
RELATOR: Desembargador ÉRGIO ROQUE MENINE
PRESIDENTE: Desembargador ÉRGIO ROQUE MENINE
PROCURADOR(A): VALERIA BASTOS DIAS
APELANTE: BANCO AGIBANK S.A (RÉU)
ADVOGADO(A): AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO (OAB MG099054)
APELADO: ANA MARIA DE MORAES FAGUNDES (AUTOR)
ADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543)
A 16ª CÂMARA CÍVEL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, ELEVANDO-SE A VERBA HONORÁRIA PARA R$1.518,00, POR FORÇA DO §11 DO ARTIGO 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador ÉRGIO ROQUE MENINE
Votante: Desembargador ÉRGIO ROQUE MENINE
Votante: Desembargadora JUCELANA LURDES PEREIRA DOS SANTOS
Votante: Desembargadora DEBORAH COLETO A DE MORAES
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5005541-28.2025.8.21.5001/RS (originário: processo nº 50055412820258215001/RS) RELATOR: ÉRGIO ROQUE MENINE
APELANTE: BANCO AGIBANK S.A (RÉU)
ADVOGADO(A): AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO (OAB MG099054)
APELADO: ANA MARIA DE MORAES FAGUNDES (AUTOR)
ADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 7 - 23/09/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
25/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/09/2025, 13:05
Expedida/certificada
24/09/2025, 12:46
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL ASSÍNCRONA DE 18/09/2025 A 23/09/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5005541-28.2025.8.21.5001/RS
RELATOR: Desembargador ÉRGIO ROQUE MENINE
PRESIDENTE: Desembargador ÉRGIO ROQUE MENINE
PROCURADOR(A): VALERIA BASTOS DIAS
APELANTE: BANCO AGIBANK S.A (RÉU)
ADVOGADO(A): AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO (OAB MG099054)
APELADO: ANA MARIA DE MORAES FAGUNDES (AUTOR)
ADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543)
A 16ª CÂMARA CÍVEL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, ELEVANDO-SE A VERBA HONORÁRIA PARA R$1.518,00, POR FORÇA DO §11 DO ARTIGO 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador ÉRGIO ROQUE MENINE
Votante: Desembargador ÉRGIO ROQUE MENINE
Votante: Desembargadora JUCELANA LURDES PEREIRA DOS SANTOS
Votante: Desembargadora DEBORAH COLETO A DE MORAES
24/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
23/09/2025, 21:06
Documento (Acórdão)
23/09/2025, 18:52
Não-Provimento
23/09/2025, 18:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BANCO AGIBANK S.A (RÉU) ADVOGADO(A): AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO (OAB MG099054)
APELADO: ANA MARIA DE MORAES FAGUNDES (AUTOR) ADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 08 de setembro de 2025. Desembargador ÉRGIO ROQUE MENINE Presidente
80 - 16ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na SESSÃO VITUAL ASSÍNCRONA a realizar-se no dia 18 de setembro de 2025, com início às 00:00h (zero hora) encerrando em 23 de setembro de 2025 às 18:00h (dezoito horas), nos termos do Ato nº 072/2025, da Resolução nº 591 do CNJ e do RITJRS podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente (art. 935 do CPC/2015). As partes e o Ministério Público poderão se opor ao julgamento nesta modalidade, no prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, conforme dispõe o art. 3º, II, do Ato 072/2025-P, o que acarretará a exclusão do processo da sessão, por determinação do relator, se assim entender. Nesse caso, o processo será incluído em posterior sessão presencial ou telepresencial, salvo se essa providência implicar risco de perecimento de direito ou à efetividade da prestação jurisdicional. A apresentação de MEMORIAIS deverá ser feita por meio de peticionamento no Sistema EPROC até 2 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento. Ademais, poderão os advogados apresentar, até 2 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, o envio do arquivo de sustentação oral gravada por arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, devendo para tanto proceder na forma prevista no art. 5º e parágrafos do Ato Nº 072/2025-P do TJRS. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas pelos telefones (51) 3210-7965, 3210-7975 e 3210-7985 (Suporte e-proc aos advogados) ou através do nº celular (51) 9950-99111 (whatsapp - balcão virtual) da Secretaria da 16ª Câmara Cível. O contato deverá ser realizado com a máxima antecedência possível. Apelação Cível Nº 5005541-28.2025.8.21.5001/RS (Pauta: 77) RELATOR: Desembargador ÉRGIO ROQUE MENINE
09/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
08/09/2025, 15:55
Remessa (outros motivos)
20/08/2025, 17:17
Remessa (outros motivos)
19/08/2025, 16:43
Distribuição (sorteio)
19/08/2025, 16:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005541-28.2025.8.21.5001/RS RELATOR: MICHEL MARTINS ARJONA
AUTOR: ANA MARIA DE MORAES FAGUNDES
ADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 41 - 25/07/2025 - APELAÇÃO
28/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005541-28.2025.8.21.5001/RS AUTOR: ANA MARIA DE MORAES FAGUNDES
ADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543)
RÉU: BANCO AGIBANK S.A
ADVOGADO(A): AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO (OAB MG099054)
SENTENÇA
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora para o fim de limitar os juros remuneratórios do contrato de empréstimo nº ******3196 à taxa média de mercado à época da contratação, de acordo com a taxa de juros estabelecida pelo Banco Central do Brasil na série 254641 (5,69% a.m.), condenando o réu à devolução dos valores cobrados em excesso, subtraindo-os, se for o caso, das parcelas vencidas, com a repetição simples do indébito caso exista crédito em favor da parte autora após a compensação dos valores. O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IGP-M a partir de cada desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da data da citação. Condeno o réu, como sucumbente, a arcar com as custas processuais e honorários do advogado da parte adversa. Fixo honorários em R$1000,00 (um mil reais) para o procurador do requerente. Os honorários advocatícios fixados serão corrigidos pelo IGP-M, a contar da data da presente sentença, incidindo juros moratórios de 1% ao mês, a partir da data do trânsito em julgado da decisão.
14/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005541-28.2025.8.21.5001/RS RELATOR: MICHEL MARTINS ARJONA
AUTOR: ANA MARIA DE MORAES FAGUNDES
ADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 25 - 07/07/2025 - CONTESTAÇÃO
08/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005541-28.2025.8.21.5001/RS
AUTOR: ANA MARIA DE MORAES FAGUNDES
ADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o benefício da gratuidade judiciária em favor da parte autora.
Cite-se eletronicamente o réu, inclusive para acostar cópia do(s) contrato(s) objeto da revisional no prazo da contestação, bem como todos os demais documentos que entender necessários ao deslinde do feito, sob pena de aplicação das cominações previstas no art. 400 do CPC.
Em caso de restar infrutífera esta modalidade de citação, proceda-se à angularização da relação processual via AR.
23/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005541-28.2025.8.21.5001/RS
AUTOR: ANA MARIA DE MORAES FAGUNDES
ADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543)
ATO ORDINATÓRIO
Ao Autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos os documentos necessários para o prosseguimento do processo, conforme requerido.
11/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005541-28.2025.8.21.5001/RS
AUTOR: ANA MARIA DE MORAES FAGUNDES
ADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante da existência de indícios de abuso do direito de litigar no manejo de demandas revisionais, aliada a recente deflagração de operação policial para a apuração de prática de fraude processual e afins, de rigor a adoção das orientações preconizadas no Ofício-Circular nº. 077/2013 e na Recomendação nº. 27/2025, ambos da Corregedoria-Geral de Justiça, de modo a não apenas garantir o pleno exercício da advocacia, mas, também, demonstrar o interesse processual da parte e a regularidade do instrumento de procuração outorgado ao patrono.
Desse modo, a fim de garantir a autenticidade e integridade do documento, sem onerar o jurisdicionado, adequada a exigência de procuração com assinatura digital Gov.br1, a qual oferece maior segurança e agilidade, com custo "zero".
Assim, intime-se a parte autora para juntar procuração atualizada, constando o fim específico a que se destina, bem como a assinatura eletrônica por meio da plataforma gov.br, no prazo de 15 dias, pena de extinção nos termos do art. 76, §1º, I, CPC.