Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000007-72.2022.8.21.0066/RS
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): FREDERICO GUSTAVO SCHUMACHER (OAB RS101036)
ADVOGADO(A): ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB RS030820)
ADVOGADO(A): ROSANGELA DA ROSA CORREA
DESPACHO/DECISÃO
1. Em manifestação de evento 130, PET1, a parte exequente requer penhora sobre os valores que o executado teria a receber com relação a empréstimos que teria feito às empresas BATATAS SAO CHICO LTDA (CNPJ 13.729.849/0001-42) e WILLIAN DIEGO GAVLAK TRANSPORTES LTDA (CPNJ 26.665.860/0001-38), conforme constou na declaração de imposto de renda do devedor referente ao exercício 2025/ano calendário 2024 (evento 123, INFOJUD1).
Requer ainda penhora sobre cota social pertencente ao devedor, também conforme declarado à Receita Federal, junto à Cooperativa de Crédito SICOOB.
1.1. O pedido de penhora com relação às cotas sociais junto à Cooperativa de Crédito SICOOB deve ser indeferido.
Conforme consta na própria declaração de imposto de renda utilizada como referência pela parte exequente para efetuar o pedido, a parte executada não possuia mais nenhum valor junto à cooperativa de crédito em questão.
1.2. O pedido de penhora com relação aos direitos sobre empréstimos efetuados em favor das empresas BATATAS SAO CHICO LTDA (CNPJ 13.729.849/0001-42) e WILLIAN DIEGO GAVLAK TRANSPORTES LTDA (CPNJ 26.665.860/0001-38), por outro lado, deve ser deferido.
1.2.1. Lavre-se o termo de penhora e intime-se a parte executada no mesmo endereço/telefone em que foi citado (evento 41, PRECATORIA1/evento 49, OUT2).
Caso o executado não seja localizado, a intimação será considerada válida, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC.
1.2.2. Na mesma oportunidade, cadastrem-se as empresas em questão nos autos como terceiras interessadas e intimem-se as referidas para que a) apresentem nos autos, no prazo de 15 dias, os contratos referentes aos empréstimos firmados junto ao executado e b) passem a efetuar o depósito das parcelas dos empréstimos em conta judicial vinculada a este processo.
Advirtam-se as empresas que a ausência de manifestação e/ou o descumprimento das determinações contidas acima resultará na aplicação de multa por prática de ato atentatório à dignidade da justiça.
Intimação eletrônica da parte exequente agendada.
À Unidade, para cumprimento dos itens 1.2.1 e 1.2.2.