Execucao De Titulo JudicialHabitaçãoExecução de Título Judicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
15/04/2026
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
13ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
Autor
AUTOMASUL AUTOMACAO DE PORTAS LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ELÓI CONTINI
OAB/RS 35912·CPF·Representa: Autor
CARLOS CAPPARELLI PELLEGRINI
OAB/RS 27562·Representa: Autor
ELÓI CONTINI
OAB/RS 035912·CPF·Representa: Autor
ROGÉRIO GUIMARÃES OLIVEIRA
OAB/RS 022309·CPF·Representa: Autor
CARLOS CAPPARELLI PELLEGRINI
OAB/RS 027562·Representa: Autor
Movimentações
Petição
30/04/2026, 09:18
Publicação
15/04/2026, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2026, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL Nº 5112683-32.2020.8.21.0001/RS RELATOR: DORIS MULLER KLUG
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 160 - 11/04/2026 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
14/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/04/2026, 13:28
Expedida/certificada
13/04/2026, 13:09
Documento (Carta)
11/04/2026, 08:37
Publicação
08/04/2026, 03:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2026, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL Nº 5112683-32.2020.8.21.0001/RS RELATOR: DORIS MULLER KLUG
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 155 - 05/04/2026 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL Nº 5112683-32.2020.8.21.0001/RS RELATOR: DORIS MULLER KLUG
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 155 - 05/04/2026 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
07/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/04/2026, 18:20
Expedida/certificada
06/04/2026, 17:51
Documento (Carta)
05/04/2026, 08:49
Decurso de Prazo
28/03/2026, 00:12
Petição
27/03/2026, 11:15
Expedição de documento (Carta)
20/03/2026, 12:39
Publicação
06/03/2026, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2026, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL Nº 5112683-32.2020.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: AUTOMASUL AUTOMACAO DE PORTAS LTDA
ADVOGADO(A): CARLOS CAPPARELLI PELLEGRINI (OAB RS027562)
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se os herdeiros da parte falecida, nos endereços informados no evento 136, PET1, para que se manifestem nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, promovendo a regularização da representação processual.
05/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
04/03/2026, 14:29
Outras Decisões
04/03/2026, 14:29
Documento (Certidão)
04/03/2026, 13:09
Conclusão (para despacho)
03/02/2026, 14:18
Decurso de Prazo
20/12/2025, 00:13
Petição
10/12/2025, 22:17
Publicação
27/11/2025, 03:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2025, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL Nº 5112683-32.2020.8.21.0001/RS
EXECUTADO: RICARDO CAPPARELLI PELLEGRINI
ADVOGADO(A): ROGÉRIO GUIMARÃES OLIVEIRA (OAB RS022309)
DESPACHO/DECISÃO
Ao procurador do executado Ricardo para regularizar o polo passivo, no prazo de 15 dias, da seguinte forma:
a) Se houver inventário em andamento:
Deve-se comprovar a existência de processo de inventário, juntando o termo de nomeação de inventariante e procuração.
b) Se não houver inventário em andamento:
- Identificar e qualificar os sucessores, juntando-se documentos e identificação e procurações.
- Juntar certidão negativa de inventário extrajudicial e judicial.
A certidão de inventário extrajudicial deve ser diligenciada no CENSEC, e a certidão de inventário judicial pode ser emitida pelo site do TJRS (tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/servicos-processuais/emissao-de-antecedentes-e-certidoes):
26/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
25/11/2025, 19:11
Conclusão (para despacho)
03/10/2025, 08:39
Decurso de Prazo
09/08/2025, 00:12
Petição
08/08/2025, 16:30
Petição
29/07/2025, 17:32
Publicação
18/07/2025, 03:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2025, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL Nº 5112683-32.2020.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: RICARDO CAPPARELLI PELLEGRINI
ADVOGADO(A): ROGÉRIO GUIMARÃES OLIVEIRA (OAB RS022309)
EXECUTADO: AUTOMASUL AUTOMACAO DE PORTAS LTDA
ADVOGADO(A): CARLOS CAPPARELLI PELLEGRINI (OAB RS027562)
DESPACHO/DECISÃO
É ônus da parte exequente a realização de diligências para o correto e integral cumprimento do determinado no evento 119, DESPADEC1.
17/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
16/07/2025, 16:38
Mero expediente
16/07/2025, 16:38
Conclusão (para despacho)
16/07/2025, 10:28
Decurso de Prazo
11/06/2025, 00:16
Petição
10/06/2025, 11:37
Petição
10/06/2025, 01:02
Publicação
20/05/2025, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL Nº 5112683-32.2020.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: RICARDO CAPPARELLI PELLEGRINI
ADVOGADO(A): ROGÉRIO GUIMARÃES OLIVEIRA (OAB RS022309)
EXECUTADO: AUTOMASUL AUTOMACAO DE PORTAS LTDA
ADVOGADO(A): CARLOS CAPPARELLI PELLEGRINI (OAB RS027562)
DESPACHO/DECISÃO
O sistema Eproc apontou o óbito do executado Ricardo e sua esposa.
Com a abertura da sucessão, o patrimônio do de cujus é transmitido de pleno direito aos herdeiros, o que se dá com fundamento no princípio da saisine (art. 1.784 do CC).
A herança é indivisível até que ocorra a partilha, destinada a distribuir o monte mor ou o espólio. A referida massa patrimonial não tem personalidade jurídica, mas apenas legitimidade processual, sendo representada pelo administrador provisório, até a abertura do inventário, e pelo inventariante, durante seu processamento, conforme art. 75, VII, do CPC.
Nesse sentido, prevê o art. 110 do CPC:
Art. 110. Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º.
Assim, ressalto:
• O inventariante só representa o espólio se houver inventário em tramitação.
• A sucessão é representada pela totalidade de seus herdeiros.
• A meação, se houver, deve ser observada e enseja litisconsórcio.
Ante o exposto, SUSPENDO o processo, com fulcro no art. 313, I, do CPC, e determino a regularização do polo passivo, no prazo de 15 dias, da seguinte forma:
a) Se houver inventário em andamento:
Deve-se comprovar a existência de processo de inventário, juntando o termo de nomeação de inventariante e procuração.
b) Se não houver inventário em andamento:
- Identificar e qualificar os sucessores, juntando-se documentos e identificação e procurações.
- Juntar certidão negativa de inventário extrajudicial e judicial.
A certidão de inventário extrajudicial deve ser diligenciada no CENSEC, e a certidão de inventário judicial pode ser emitida pelo site do TJRS (tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/servicos-processuais/emissao-de-antecedentes-e-certidoes):
19/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
16/05/2025, 14:31
Conclusão (para despacho)
24/02/2025, 13:01
Petição
10/02/2025, 15:38
Confirmada
17/01/2025, 11:15
Expedida/certificada
10/01/2025, 14:37
Petição
28/11/2024, 15:02
Confirmada
05/11/2024, 03:08
Expedida/certificada
04/11/2024, 12:37
Conclusão (para despacho)
10/09/2024, 12:55
Petição
31/08/2024, 00:20
Decurso de Prazo
31/08/2024, 00:12
Petição
21/08/2024, 16:11
Confirmada
09/08/2024, 23:59
Confirmada
31/07/2024, 01:17
Expedida/certificada
30/07/2024, 23:13
Mero expediente
30/07/2024, 23:13
Conclusão (para despacho)
24/06/2024, 10:45
Decurso de Prazo
22/06/2024, 01:16
Decurso de Prazo
08/06/2024, 01:11
Documento (Certidão)
16/05/2024, 13:36
Petição
10/05/2024, 11:21
Petição
10/05/2024, 11:16
Documento (Certidão)
09/05/2024, 15:49
Confirmada
05/05/2024, 23:59
Confirmada
29/04/2024, 10:50
Expedida/certificada
25/04/2024, 15:08
Expedida/certificada
25/04/2024, 15:08
Mero expediente
25/04/2024, 15:08
Conclusão (para despacho)
24/04/2024, 13:56
Ato ordinatório
24/04/2024, 12:30
Confirmada
19/04/2024, 23:59
Petição
19/04/2024, 11:49
Confirmada
12/04/2024, 10:31
Comunicação eletrônica
11/04/2024, 17:26
Expedida/certificada
09/04/2024, 23:10
Expedida/certificada
09/04/2024, 23:10
Conclusão (para despacho)
08/04/2024, 11:12
Decurso de Prazo
16/02/2024, 01:24
Petição
14/02/2024, 19:39
Petição
23/01/2024, 14:08
Confirmada
21/01/2024, 23:59
Confirmada
12/01/2024, 09:22
Expedida/certificada
11/01/2024, 17:14
Expedida/certificada
11/01/2024, 17:14
Petição
27/12/2023, 17:27
Petição
26/12/2023, 13:43
Confirmada
25/12/2023, 23:59
Decurso de Prazo
19/12/2023, 01:10
Confirmada
18/12/2023, 10:32
Expedida/certificada
15/12/2023, 23:32
Conclusão (para despacho)
13/12/2023, 10:56
Petição
12/12/2023, 16:49
Confirmada
12/12/2023, 12:13
Confirmada
12/12/2023, 12:09
Petição
06/12/2023, 16:26
Confirmada
24/11/2023, 23:59
Confirmada
16/11/2023, 09:55
Expedida/certificada
14/11/2023, 22:08
Conclusão (para despacho)
14/11/2023, 14:37
Petição
09/11/2023, 10:50
Confirmada
25/10/2023, 10:02
Expedida/certificada
24/10/2023, 21:27
Mero expediente
24/10/2023, 21:27
Conclusão (para despacho)
24/10/2023, 13:33
Petição
23/10/2023, 16:43
Confirmada
03/10/2023, 10:01
Expedida/certificada
02/10/2023, 14:58
Expedida/Certificada
16/08/2023, 22:28
Documento (Mandado)
16/08/2023, 18:05
Expedição de documento (Mandado)
14/08/2023, 22:04
Petição
11/08/2023, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2023, 10:08
Confirmada
08/08/2023, 10:02
Expedida/certificada
07/08/2023, 14:57
Ato ordinatório
07/08/2023, 14:57
Mero expediente
04/08/2023, 22:00
Conclusão (para despacho)
27/07/2023, 16:47
Petição
20/06/2023, 10:01
Documento (Certidão)
17/06/2023, 00:11
Confirmada
30/05/2023, 10:53
Expedida/certificada
26/05/2023, 16:38
Conclusão (para despacho)
12/05/2023, 14:39
Decurso de Prazo
11/05/2023, 01:21
Petição
10/05/2023, 22:42
Petição
10/05/2023, 11:28
Documento (Certidão)
03/05/2023, 17:25
Confirmada
28/04/2023, 23:59
Comunicação eletrônica
28/04/2023, 00:59
Petição
25/04/2023, 14:27
Confirmada
19/04/2023, 09:32
Expedida/certificada
18/04/2023, 18:53
Ato ordinatório
18/04/2023, 18:53
Petição
02/12/2022, 11:19
Petição
22/09/2022, 16:53
Recebimento
27/04/2022, 03:34
Depósito de Bens/Dinheiro
26/04/2022, 10:09
Depósito de Bens/Dinheiro
26/04/2022, 10:05
Remessa (outros motivos)
26/04/2022, 02:14
Documento (Outros documentos)
26/04/2022, 02:13
Remessa (outros motivos)
04/04/2022, 18:23
Petição (Petição (outras))
15/03/2022, 14:48
Protocolo de Petição
11/03/2022, 13:32
Petição (Petição (outras))
02/12/2021, 14:57
Protocolo de Petição
19/11/2021, 13:14
Recebimento
29/01/2021, 16:43
Recebimento
18/12/2020, 15:17
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)