Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001953-35.2024.8.21.0058/RS
REQUERENTE: ADRIANA SOUZA RODRIGUES FROENER
ADVOGADO(A): ana paula gazzana (OAB RS082683)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O pedido de reserva de honorários em favor da procuradora ANA PAULA GAZZANA deve ser deferido, haja vista que a penhora no rosto dos autos não se sobrepõe ao crédito que o advogado possui, o qual detém caráter alimentar.
Assim, deverá ser observada a reserva dos honorários contratuais, no percentual de 20% do crédito de Adriana Souza Rodigues Froener, quando da transferência do montante penhorado no processo n.° 5004489-87.2022.8.21.0058.
Trasladei a presente decisão ao processo n.° 5004489-87.2022.8.21.0058.
Remeta-se o processo à Turma Recursal para análise dos Recursos Inominados.
Diligências necessárias.