Espécies de Títulos de CréditoExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
02/04/2013
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
13ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Partes do Processo
FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
Autor
JOSE CARLOS RAYA NEDEL
CPF
Reu
RONALDO NOVOA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
FRANCIELI MULLER DA SILVA
OAB/RS 111397·CPF·Representa: Autor
EDNA CIRONE OLIVEIRA
OAB/RS 125512·CPF·Representa: Autor
RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO
OAB/RS 99631·Representa: Autor
LUCAS BAULER FACINI
OAB/RS 82715·Representa: Autor
JULIANA FLORES MACHADO
OAB/RS 118116·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5025356-93.2013.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
DESPACHO/DECISÃO
1. A quantia oriunda de benefício previdenciário e de salário é impenhorável, fulcro no inciso IV do artigo 833 do Código de Processo Civil, razão por que indefiro o pedido de pesquisa no sistema PREVJUD, e de expedição de ofício ao INSS e ao Ministério do Trabalho.
2. Intimo a parte exequente para indicar bens da parte devedora à penhora, no prazo de 15 dias.
3. Não havendo manifestação, dê-se baixa no processo, observando-se o que segue:
a) O prazo de prescrição ficará suspenso por até 1 ano (art. 921, III, §1º, do Código de Processo Civil).
b) Após esse período, o prazo de prescrição voltará a correr (§4º).
c) Havendo manifestação da parte credora, voltem os autos.
22/06/2026, 00:00
Decurso de Prazo
20/03/2026, 00:18
Petição
18/03/2026, 13:42
Documento (Outros documentos)
16/03/2026, 18:09
Publicação
12/03/2026, 03:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5025356-93.2013.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
EXECUTADO: JOSE CARLOS RAYA NEDEL
ADVOGADO(A): GIOVANI LOSS DARONCH (OAB RS104419)
EXECUTADO: RONALDO NOVOA
ADVOGADO(A): ÂNGELA TEIXEIRA NOVÔA (OAB RS038391)
DESPACHO/DECISÃO
1. Determinei às instituições financeiras, por meio do SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, até o limite do valor indicado pela parte credora, conforme art. 854 do CPC.
Todavia, os valores encontrados são ínfimos diante da dívida.
2. Proceda-se ao imediato desbloqueio das quantias bloqueadas.
3. Fica intimada a parte credora para se manifestar sobre o seguimento do processo, indicando, se for o caso, bens à penhora, no prazo de 15 dias.
4. Não havendo manifestação, baixe-se, aguardando impulso do credor. O prazo prescricional ficará suspenso por até um ano, conforme art. 921, III, §1º, do CPC, findo o qual a prescrição passará a fluir novamente (§4º).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5025356-93.2013.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
EXECUTADO: JOSE CARLOS RAYA NEDEL
ADVOGADO(A): GIOVANI LOSS DARONCH (OAB RS104419)
EXECUTADO: RONALDO NOVOA
ADVOGADO(A): ÂNGELA TEIXEIRA NOVÔA (OAB RS038391)
DESPACHO/DECISÃO
1. Determinei às instituições financeiras, por meio do SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, até o limite do valor indicado pela parte credora, conforme art. 854 do CPC.
Todavia, os valores encontrados são ínfimos diante da dívida.
2. Proceda-se ao imediato desbloqueio das quantias bloqueadas.
3. Fica intimada a parte credora para se manifestar sobre o seguimento do processo, indicando, se for o caso, bens à penhora, no prazo de 15 dias.
4. Não havendo manifestação, baixe-se, aguardando impulso do credor. O prazo prescricional ficará suspenso por até um ano, conforme art. 921, III, §1º, do CPC, findo o qual a prescrição passará a fluir novamente (§4º).
11/03/2026, 00:00
Petição
10/03/2026, 17:32
Confirmada
10/03/2026, 17:32
Expedida/certificada
10/03/2026, 17:11
Outras Decisões
10/03/2026, 17:11
Conclusão (para despacho)
10/03/2026, 14:25
Remessa (outros motivos)
10/03/2026, 08:50
Remessa (outros motivos)
06/03/2026, 05:29
Conclusão (para despacho)
07/02/2026, 16:55
Petição
23/12/2025, 09:44
Publicação
18/12/2025, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5025356-93.2013.8.21.0001/RS RELATOR: DORIS MULLER KLUG
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 158 - 16/12/2025 - Juntada de peças digitalizadas
17/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/12/2025, 14:08
Expedida/certificada
16/12/2025, 13:46
Documento (Outros documentos)
16/12/2025, 13:46
Outras Decisões
12/12/2025, 18:04
Conclusão (para despacho)
29/10/2025, 12:58
Decurso de Prazo
28/10/2025, 00:17
Petição
10/10/2025, 07:56
Publicação
07/10/2025, 03:09
Publicação
06/10/2025, 03:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5025356-93.2013.8.21.0001/RS RELATOR: DORIS MULLER KLUG
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 148 - 03/10/2025 - Juntada de peças digitalizadas
06/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/10/2025, 13:41
Expedida/certificada
03/10/2025, 13:22
Documento (Outros documentos)
03/10/2025, 13:22
Petição
03/10/2025, 09:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5025356-93.2013.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
EXECUTADO: JOSE CARLOS RAYA NEDEL
ADVOGADO(A): GIOVANI LOSS DARONCH (OAB RS104419)
EXECUTADO: RONALDO NOVOA
ADVOGADO(A): ÂNGELA TEIXEIRA NOVÔA (OAB RS038391)
DESPACHO/DECISÃO
1. DEFIRO, com fundamento nos §§3º, 4º e 5º do art. 782 do CPC, o pedido de inclusão da parte devedora no sistema Serasajud.
À Unidade para cumprimento da medida por meio do sistema informatizado pertinente.
2. Intimo a parte exequente, inclusive, para que se manifeste quanto ao prosseguimento, sob pena de baixa, facultada a reativação.
03/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
02/10/2025, 17:22
Conclusão (para despacho)
21/08/2025, 14:26
Petição
21/08/2025, 14:15
Publicação
15/08/2025, 03:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5025356-93.2013.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
DESPACHO/DECISÃO
Ao exequente para cumprir o item 3 do evento 120, DESPADEC1.
14/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
13/08/2025, 17:10
Conclusão (para despacho)
13/08/2025, 16:35
Remessa (outros motivos)
12/08/2025, 17:11
Remessa (outros motivos)
12/08/2025, 14:20
Decurso de Prazo
11/06/2025, 00:16
Petição
26/05/2025, 14:31
Publicação
20/05/2025, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5025356-93.2013.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
EXECUTADO: JOSE CARLOS RAYA NEDEL
ADVOGADO(A): GIOVANI LOSS DARONCH (OAB RS104419)
EXECUTADO: RONALDO NOVOA
ADVOGADO(A): ÂNGELA TEIXEIRA NOVÔA (OAB RS038391)
DESPACHO/DECISÃO
1. Defiro a pesquisa Infojud, Declarações sobre Operações Imobiliárias (DOI) e Declarações de Imposto Territorial Rural (DITR), conforme postulado pela parte exequente (evento 118, PET1).
2. Com a juntada das declarações de bens e rendimentos, das declarações sobre operações imobiliárias (DOI) e das declarações de imposto territorial rural (DITR)atribua-se ao documento grau de sigilo nível 1, em face do precedente do Superior Tribunal de Justiça julgado no regime de recurso repetitivo (REsp 1.349.363/SP).
3. Após, intime-se a parte exequente para indicar bens da parte devedora à penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de baixa, facultada a reativação.
4. Não havendo manifestação, dê-se baixa no processo, observando-se o que segue:
a) O prazo de prescrição ficará suspenso por até 1 ano (art. 921, III, §1º, do Código de Processo Civil).
b) Após esse período, o prazo de prescrição voltará a correr (§4º).
c) Havendo manifestação do credor, movimentar o processo concluso para análise pelo juiz.
19/05/2025, 00:00
Petição
16/05/2025, 16:07
Expedida/certificada
16/05/2025, 14:31
Expedida/certificada
16/05/2025, 14:31
Conclusão (para despacho)
24/02/2025, 12:50
Petição
10/02/2025, 14:54
Confirmada
03/02/2025, 01:30
Expedida/certificada
31/01/2025, 11:55
Documento (Certidão)
31/01/2025, 11:55
Outras Decisões
27/01/2025, 17:20
Conclusão (para despacho)
16/01/2025, 16:23
Petição
06/12/2024, 09:58
Confirmada
29/11/2024, 01:36
Expedida/certificada
28/11/2024, 13:53
Mero expediente
28/11/2024, 13:53
Conclusão (para despacho)
27/11/2024, 18:40
Remessa (outros motivos)
26/11/2024, 23:11
Petição
26/11/2024, 10:09
Remessa (outros motivos)
22/11/2024, 16:03
Conclusão (para despacho)
11/09/2024, 18:22
Petição
09/09/2024, 16:31
Confirmada
02/09/2024, 01:32
Expedida/certificada
01/09/2024, 20:44
Conclusão (para despacho)
15/08/2024, 16:53
Petição
19/07/2024, 17:25
Confirmada
19/07/2024, 17:25
Expedida/certificada
19/07/2024, 15:51
Expedição de documento (Alvará)
18/07/2024, 16:29
Expedição de documento (Alvará)
18/07/2024, 16:28
Expedição de documento (Alvará)
16/07/2024, 13:17
Decurso de Prazo
16/07/2024, 00:30
Confirmada
23/06/2024, 23:59
Petição
20/06/2024, 17:20
Petição
14/06/2024, 17:44
Confirmada
14/06/2024, 01:34
Expedida/certificada
13/06/2024, 20:48
Expedida/certificada
13/06/2024, 20:48
Mero expediente
13/06/2024, 20:48
Conclusão (para despacho)
25/04/2024, 17:31
Decurso de Prazo
03/04/2024, 01:37
Petição
22/03/2024, 09:38
Confirmada
11/03/2024, 23:59
Ato ordinatório
09/03/2024, 09:08
Ato ordinatório
07/03/2024, 09:05
Confirmada
04/03/2024, 09:46
Petição
01/03/2024, 15:40
Petição
01/03/2024, 15:13
Expedida/certificada
01/03/2024, 12:36
Petição
05/12/2023, 16:02
Petição
04/12/2023, 11:37
Confirmada
03/12/2023, 23:59
Expedida/certificada
23/11/2023, 18:22
Decurso de Prazo
07/10/2023, 01:04
Confirmada
14/09/2023, 23:59
Petição
12/09/2023, 16:19
Confirmada
12/09/2023, 16:19
Expedida/certificada
04/09/2023, 12:26
Comunicação eletrônica
21/08/2023, 13:47
Petição
11/08/2023, 11:03
Confirmada
11/08/2023, 11:03
Expedida/certificada
03/08/2023, 18:14
Ato ordinatório
03/08/2023, 18:14
Expedida/certificada
03/08/2023, 18:12
Ato ordinatório
03/08/2023, 18:12
Petição
27/07/2023, 16:23
Comunicação eletrônica
18/07/2023, 14:55
Comunicação eletrônica
13/04/2023, 14:33
Expedida/Certificada
12/04/2023, 08:21
Confirmada
28/03/2023, 23:59
Expedida/certificada
18/03/2023, 14:18
Mero expediente
18/03/2023, 14:18
Conclusão (para despacho)
17/03/2023, 13:49
Petição
16/03/2023, 17:40
Confirmada
09/03/2023, 14:38
Expedida/certificada
08/03/2023, 17:16
Confirmada
08/03/2023, 17:14
Confirmada
08/03/2023, 17:14
Confirmada
08/03/2023, 17:12
Confirmada
08/03/2023, 17:10
Confirmada
08/03/2023, 17:07
Confirmada
08/03/2023, 17:06
Confirmada
08/03/2023, 17:05
Confirmada
08/03/2023, 17:03
Confirmada
08/03/2023, 17:02
Confirmada
08/03/2023, 17:02
Confirmada
08/03/2023, 16:59
Confirmada
08/03/2023, 16:57
Confirmada
08/03/2023, 16:56
Confirmada
08/03/2023, 16:55
Mero expediente
22/01/2023, 16:16
Conclusão (para despacho)
20/01/2023, 11:27
Petição
15/12/2022, 11:25
Documento (Certidão)
11/12/2022, 19:55
Documento (Certidão)
06/12/2022, 16:43
Confirmada
02/12/2022, 13:19
Expedida/certificada
25/11/2022, 12:13
Movimentação processual
25/11/2022, 12:13
Decurso de Prazo
10/11/2022, 01:36
Petição
07/11/2022, 11:40
Confirmada
31/10/2022, 23:59
Confirmada
31/10/2022, 09:34
Expedida/certificada
21/10/2022, 16:28
Recebimento
14/05/2022, 03:33
Remessa (outros motivos)
13/05/2022, 21:59
Documento (Outros documentos)
13/05/2022, 21:59
Remessa (outros motivos)
29/04/2022, 13:32
Petição (Petição (outras))
29/04/2022, 12:06
Recebimento
29/04/2022, 11:56
Protocolo de Petição
28/04/2022, 14:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2022, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2022, 15:26
Recebimento
18/04/2022, 14:57
Expedição de documento (Alvará)
13/04/2022, 15:50
Expedição de documento (Alvará)
13/04/2022, 15:49
Remessa (outros motivos)
13/04/2022, 13:45
Recebimento
01/04/2022, 16:00
Recebimento
07/03/2022, 14:31
Recebimento
07/03/2022, 12:08
Protocolo de Petição
04/03/2022, 14:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2022, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2022, 12:30
Recebimento
18/02/2022, 17:51
Conclusão (para despacho)
17/02/2022, 17:35
Recebimento
27/01/2022, 17:09
Recebimento
27/10/2021, 10:29
Petição (Petição (outras))
27/10/2021, 10:28
Recebimento
20/10/2021, 11:07
Petição (Petição (outras))
20/10/2021, 11:06
Protocolo de Petição
14/10/2021, 13:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2021, 07:13
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2021, 10:20
Recebimento
06/10/2021, 09:21
Conclusão (para despacho)
05/10/2021, 13:45
Petição (Petição (outras))
05/10/2021, 13:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2021, 07:20
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2021, 11:02
Recebimento
04/10/2021, 11:01
Expedição de documento (Alvará)
01/10/2021, 15:27
Remessa (outros motivos)
01/10/2021, 11:32
Recebimento
30/09/2021, 16:43
Protocolo de Petição
27/09/2021, 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2021, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2021, 08:32
Recebimento
14/09/2021, 18:42
Conclusão (para despacho)
14/09/2021, 15:06
Conclusão (para despacho)
08/09/2021, 15:24
Petição (Petição (outras))
08/09/2021, 15:18
Recebimento
08/09/2021, 15:17
Documento (Outros documentos)
08/09/2021, 15:11
Conclusão (para despacho)
30/08/2021, 16:03
Recebimento
27/08/2021, 14:33
Petição (Petição (outras))
27/08/2021, 13:51
Recebimento
27/08/2021, 12:48
Protocolo de Petição
26/08/2021, 14:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2021, 07:30
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2021, 16:47
Recebimento
17/08/2021, 08:54
Conclusão (para despacho)
13/08/2021, 14:14
Recebimento
04/08/2021, 16:07
Petição (Petição (outras))
04/08/2021, 16:02
Recebimento
04/08/2021, 14:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2021, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2021, 09:16
Recebimento
11/03/2021, 14:42
Documento (Carta precatória)
11/03/2021, 14:41
Recebimento
12/02/2021, 15:49
Petição (Petição (outras))
12/02/2021, 12:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2021, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2021, 15:55
Recebimento
27/01/2021, 15:45
Remessa (outros motivos)
22/01/2021, 15:22
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)