Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5003858-82.2006.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: JOSE VANDERLEI MENDES GUEDES (Sucessão)
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS DA ROSA MIRANDA (OAB RS048147)
DESPACHO/DECISÃO
1. De acordo com o art. 1.784 do Código Civil em vigor, no exato momento da abertura da sucessão, os direitos e deveres constitutivos do patrimônio do falecido são transmitidos aos seus herdeiros necessários, significando dizer que o direito já incorporado ao patrimônio jurídico do de cujus se transmite desde logo aos sucessores.
Por outro lado, os arts. 313, I, 110, 687 a 692, do Código de Processo Civil/2015, admite que a habilitação seja procedida nos próprios autos da causa principal e independentemente de sentença, quando promovida pelo cônjuge e herdeiros necessários, desde que provem, por documento, o óbito do falecido e a sua qualidade de sucessores.
No caso dos autos, foi comprovada a abertura do processo de inventário n.º 5022356-05.2025.8.21.0021 perante o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo (evento 52, OUT2).
Isto posto, defiro a habilitação do Espólio, representado por seu inventariante.
2. Cadastrem-se os sucessores e seus procuradores junto ao sistema, como HERDEIROS.
3. Para fins de cumprimento ao o inciso II, do § 2º, do artigo 53, do Ato n.º 0263/2023-P, deve o procurador indicar na sua petição os herdeiros (nome, CPF e data de nascimento), bem como o quinhão hereditário de cada um deles.
Agendada intimação eletrônica.
Comunicado ao Juízo do inventário neste ato e ao Serviço de Processamento de Precatórios.
4. Aguarde-se pagamento do precatório.
OFÍCIO PARA SUCESSÕES
Pelo presente despacho/ofício comunico a Vossa Excelência a existência da presente ação em favor de Jose Vanderlei Mendes Guedes, devendo ser informado a este Juízo o nome, CPF dos herdeiros, bem como os quinhões hereditários, para fins de atendimento ao inciso II, do § 2º, do artigo 53, do Ato n.º 0263/2023-P.
Destinatário: Exmo(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito da xxx Vara de Sucessões e Precatórias do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Endereço(s): Foro Central II
OFÍCIO PARA SERVIÇO PROCESSAMENTO PRECATÓRIOS
Senhor(a) Diretor(a):
Pelo presente despacho/ofício, em atendimento ao inciso II, do § 2º, do artigo 53, do Ato n.º 0263/2023-P, informo a Vossa Senhoria o falecimento do credor original, e que o Espólio está representado pela inventariante.
Este despacho vale como ofício.
Destinatário: Ilmo(a) Sr(a) Diretor(a) Serviço de Processamento de Precatórios
Endereço(s): Tribunal de Justiça