Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001560-09.2020.8.21.0040/RS
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução de título extrajudicial na qual, após inúmeras tentativas de citação do herdeiro Amarilio Luiz Felix, todas infrutíferas, o executado compareceu espontaneamente aos autos (evento 98, PET1), por meio de advogado, apresentando proposta de acordo.
O comparecimento espontâneo do executado supre a necessidade de citação, nos termos do artigo 239, § 1º, do Código de Processo Civil. Com isso, o processo pode ter seu regular prosseguimento.
Na petição do evento 98, PET1, o executado requereu prazo para regularizar sua representação processual e formulou proposta de acordo para quitação do débito, seja por dação em pagamento de títulos, seja por pagamento parcelado em dinheiro.
Para garantir o contraditório e a cooperação entre as partes, é necessário que o exequente se manifeste sobre os termos da proposta apresentada.
Diante do exposto, decido:
Declaro suprida a citação do executado Amarilio Luiz Felix, considerando seu comparecimento espontâneo no evento 98, PET1.
Intime-se o advogado subscritor da petição do evento 98, PET1 para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a representação processual do executado, juntando o respectivo instrumento de mandato, conforme requerido.
Intime-se a parte exequente, Banco do Brasil S/A, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre a petição e a proposta de acordo apresentada no evento 98, PET1.
Após o cumprimento das determinações acima, retornem os autos conclusos para novas deliberações.
Intimem-se. Cumpra-se.