Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL Nº 5006214-95.2024.8.21.0073/RS
REQUERENTE: ELIANE CRISTINA ADAM
ADVOGADO(A): JOAO PEDRO DAHLEM DA SILVA DE PAULA (OAB RS127880)
ADVOGADO(A): THIAGO CASELANI ISQUIERDO (OAB RS100938)
REQUERENTE: ALEXANDRE POSPICHIL LIMA
ADVOGADO(A): JOAO PEDRO DAHLEM DA SILVA DE PAULA (OAB RS127880)
ADVOGADO(A): THIAGO CASELANI ISQUIERDO (OAB RS100938)
DESPACHO/DECISÃO
LOTE 07, QUADRA 10-C-1, N.º 24.720, evento 6, MATRIMÓVEL5
PROPRIETÁRIOS REGISTRAIS: JULIETA DACORSO e UMBERTO DACORSO
LOCALIZAÇÃO: MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO PINHAL.
1. Trata-se de ação que visa a regularização fundiária urbana com a utilização das ferramentas do MORE LEGAL e da REURB considerando os milhares de processos (algo em torno de 70 mil) que buscam a cobrança de IPTU e que tramitam na Vara da Fazenda Pública. Grande parte destas execuções envolvem imóveis vendidos ou invadidos, cujos ocupantes se omitem de pagar o imposto municipal, isto porque não são conhecidos. Invisíveis para o ente municipal e inadimplentes no pagamento do que lhes cabe, acabam prejudicando o proprietário registral, que se vê injustamente envolvido em centenas de processos, o Município, que deixa de recolher o imposto, e o Judiciário, que arca com uma demanda absurda.
2. Recebo a ação com base no Provimento 61/2024-CGJ, admitindo o seu ingresso no “Projeto Terra – Você é dono do seu imóvel”, projeto institucional do Poder Judiciário Gaúcho, instituído por meio da Resolução n° 1517/2024-COMAG, com a finalidade de promover ações voltadas ao fomento da política pública de regularização fundiária nos municípios gaúchos.
3. A política de regularização fundiária rural e urbana – Reurb é prevista na Lei Federal n° 13.465/2017 e consiste no procedimento de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes. Trata-se de política urbana que constitui importante instrumento de efetivação do direito à moradia adequada, já que busca ampliar o acesso à terra urbanizada, garantir a efetivação da função social da propriedade e promover diversos outros direitos inerentes a uma vida digna na cidade.
4. Feitas tais considerações, uma vez admitido o pedido, determino o processamento do feito perante o procedimento estabelecido nas normativas do Projeto Terra.
5. No Projeto, não há custas. No entanto, o deferimento das isenções de emolumentos e migrações fiscais e tributárias está condicionado aos rendimentos efetivos do ocupante/contratante; para esta análise, necessária a comprovação da renda mensal familiar (artigo 22 da Portaria 140/2019), o que determino que seja efetivada através do contracheque e declaração do imposto de renda dos moradores do imóvel.
6. Determino a citação da requerida Sucessão de JULIETA DACORSO e Sucessão de UMBERTO DACORSO FILHO, na pessoa de Umberto Dacorso Filho, por WhatsApp, preferencialmente, para se manifestar, querendo, nos termos do art. 721 do CPC. Desde já, determino a consulta de endereço e telefone em todos os órgãos conveniados. Se necessário, expedir mandado ou AR. Autorizo o cartório proceder a citação por WhatsApp.
7. Intime-se o Município para dizer sobre a situação tributária do imóvel, informando se há alguma execução fiscal que recai sobre o lote. Deve juntar o extrato imobiliário.
8. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos documentos que comprovem a manutenção da posse sobre o imóvel objeto da ação, tais como: contas de consumo (água, luz, telefone), IPTU, contratos de locação, declarações de vizinhos com firma reconhecida e/ou acompanhadas de documento com fotografia e assinatura, fotografias datadas do imóvel, ou outros documentos que demonstrem o exercício da posse.
9. Recebo a emenda à inicial, evento 17, EMENDAINIC1.
10. Para maiores informações sobre o procedimento referente ao "Projeto Terra - Você é dono do seu imóvel?", destaco a leitura da Cartilha disponibilizada pela Corregedoria-Geral da Justiça - CARTILHA PROJETO TERRA - VOCÊ É DONO DO SEU IMÓVEL?