Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000458-35.2019.8.21.0056/RS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: KEILA DE SOUZA DIAS PEREIRA
ADVOGADO(A): LUCIO ANDRÉ MÜLLER LORENZON (OAB RS039469)
ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE HERMES (OAB RS122941)
ADVOGADO(A): ANA PAULA BOLZAN MONTEIRO (OAB RS137428)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro a penhora sobre o veículo de placas IPU5A82, de propriedade da executada (evento 94, PET1).
Expeça-se termo de penhora e inclua-se a restrição através do sistema Renajud.
Nomeio o executado como depositário do veículo, pois não houve pedido de depósito pelo exequente.
Por se tratar de veículos com preço médio de mercado divulgado pela FIPE, aceito o documento juntado (evento 104, ANEXO2) como estimativa de avaliação.
Intime-se a parte executada acerca da penhora e avaliação.
Por fim, não havendo impugnação, vista ao exequente para dar prosseguimento ao feito, em cinco dias.
Agendada intimação eletrônica.