Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008297-94.2025.8.21.0026/RS
EXEQUENTE: DALTRO DOS REIS
ADVOGADO(A): CLEIDIMARA DA SILVA FLORES (OAB RS063984)
EXECUTADO: ALENCAR JUNIOR BILLIG
ADVOGADO(A): TARISSA CALLAI (OAB RS120104)
DESPACHO/DECISÃO
Lançada ordem de indisponibilidade, por meio do Sistema SISBAJUD, até o limite do valor indicado pela parte exequente, na modalidade repetição programada.
No entanto, conforme documentos anexados ao evento 49, SISBAJUD1, encontrados apenas valores parciais em conta(s) da parte executada, os quais foram transferidos para conta judicial remunerada, conforme a minuta anexada ao feito, sem prejuízo de futura restituição dos valores e seus rendimentos à parte executada a partir de sua manifestação conforme previsto no § 3º do art. 854.
Destaco que a transferência imediata dos valores para conta judicial remunerada se impõe como necessária para evitar a perda de rendimentos e para assegurar, conforme o caso, a restituição integral dos valores à parte executada ou a satisfação do crédito à parte exequente, com a devida correção monetária e juros. Eventual necessidade de liberação dos valores à parte executada será cumprida com a devida agilidade por meio de alvará eletrônico automatizado.
Intimo o executado ALENCAR JUNIOR BILLIG sobre a medida de indisponibilidade realizada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, ficando advertida de que, no silêncio, a indisponibilidade será convertida em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo (art. 854, §5º do CPC).
Nesse meio tempo, nada obsta às partes realizarem autocomposição, a fim de evitar novas constrições/expropriação de bens, pondo fim ao litígio.