Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001573-85.2021.8.21.0100/RS
EXEQUENTE: KORBAN COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO(A): KARINE RIGON SILVA BRASIL (OAB RS072107)
ADVOGADO(A): GABRIELA KERBER TOSI MAICA (OAB RS084876)
ADVOGADO(A): RUDINEI CORRÊA MEDEIROS (OAB RS073036)
DESPACHO/DECISÃO
Cumpra-se na íntegra a decisão do (evento 181, DESPADEC1).
Após, intime-se a parte exequente para manifestação sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não sobrevindo impulso útil à satisfação do crédito, fica desde já determinado o arquivamento dos autos, facultada a reativação a qualquer tempo antes do decurso do prazo prescricional caso localizados bens passíveis de expropriação.
Por fim, já transcorrido o prazo para pagamento voluntário, a parte credora poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão para fins de protesto (artigo 517 do CPC) e para inclusão do nome da parte devedora em cadastros de inadimplentes (artigo 782, §§ 3º e 5º, do CPC).