Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000002-16.2002.8.21.0110/RS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: SALETE ZAGO
ADVOGADO(A): LUIS ALBERTO ESPOSITO (OAB RS027122)
ADVOGADO(A): MARCOS HUGO DELLA LATTA (OAB RS031698)
ADVOGADO(A): RICARDO CEOLIN (OAB RS027297)
EXECUTADO: LOURENCO ZAGO
ADVOGADO(A): LUIS ALBERTO ESPOSITO (OAB RS027122)
ADVOGADO(A): MARCOS HUGO DELLA LATTA (OAB RS031698)
ADVOGADO(A): RICARDO CEOLIN (OAB RS027297)
EXECUTADO: GENIRIO ZAGO
ADVOGADO(A): RAFAELA MYLENA ZAGO (OAB RS126614)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Antes do prosseguimento da ação, faz-se necessária a regularização do polo passivo, ante o falecimento do executado Lourenço, comprovado pela certidão de óbito juntada no evento 304, CERTOBT2.
Dessa forma, suspendo o andamento do processo pelo prazo de 30 dias, na forma do artigo 313, §2º, inciso I, do CPC, devendo a parte exequente esclarecer se há inventário em curso dos bens deixados pelo executado (com a indicação do nome e dados do inventariante, acompanhada da respectiva certidão de inventariante) ou indicar os nomes e dados de todos os sucessores, promovendo suas citações.
Comprovada a existência de inventário em andamento, passará a constar no polo passivo o Espólio de LOURENCO ZAGO. Caso contrário, passará a constar a Sucessão de LOURENCO ZAGO, em substituição ao de cujus.
Destarte, com as informações, retifique-se o polo passivo, de acordo com o esclarecimento supra, citando-se executivamente o Espólio, na pessoa do inventariante, ou de todos os sucessores do falecido.