Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5000157-47.2024.8.21.0013/RS
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ALTO URUGUAI CATARINENSE - SICOOB CREDIAUC
ADVOGADO(A): Anacleto Canan (OAB RS106883A)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
I - Considerando as orientações constantes no Ofício Circular nº 077/2019-CGJ do TJRS, nos processos que tramitam no Sistema Eproc, o cumprimento de sentença não se dá mais como mera fase dentro dos mesmos autos, intime-se a parte credora para realizar a distribuição do pedido de instauração da Fase de Cumprimento de Sentença através em processo distinto, vinculando o número deste processo no campo “processos relacionados”, bem como anexando todos os documentos imprescindíveis à sua tramitação, recolhendo as custas correspondentes, se for o caso.
II - Quanto ao presente feito, baixe-se.