Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
MONITÓRIA Nº 5008045-84.2016.8.21.0001/RS AUTOR: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA
ADVOGADO(A): FABIANI SEVERO DA FONSECA (OAB RS092842)
ADVOGADO(A): CAROLINE PEREZ PEREIRA (OAB RS088357)
ADVOGADO(A): KÁROL GIOVANNI OLIVEIRA SIKORA (OAB RS068630)
ADVOGADO(A): DENILSON MIGUEL DA ROCHA GUEDES (OAB RS088167)
ADVOGADO(A): WAGNER ALBANI GREGIS (OAB RS109950)
ADVOGADO(A): VINICIUS GARCIA VITORIA (OAB RS099612)
ADVOGADO(A): JOEL SCHMITZ DA ROSA (OAB RS113261)
ADVOGADO(A): MATHEUS POLESE (OAB RS121436)
ADVOGADO(A): CASSIELE DE SOUSA MORAIS (OAB RS125703)
ADVOGADO(A): CLAUDIA SOUZA SANTOS (OAB RS086545)
ADVOGADO(A): RODRIGO BONFIGLIO SANTOS SOUZA (OAB RS074116)
ADVOGADO(A): MARCOS ALEXANDRE MASERA (OAB RS030053)
SENTENÇA
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e a eles NEGO provimento.
12/06/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
06/05/2026, 20:43
Petição
23/03/2026, 15:31
Petição
23/03/2026, 12:03
Publicação
17/03/2026, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2026, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5008045-84.2016.8.21.0001/RS
AUTOR: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA
ADVOGADO(A): FABIANI SEVERO DA FONSECA (OAB RS092842)
ADVOGADO(A): CAROLINE PEREZ PEREIRA (OAB RS088357)
ADVOGADO(A): KÁROL GIOVANNI OLIVEIRA SIKORA (OAB RS068630)
ADVOGADO(A): DENILSON MIGUEL DA ROCHA GUEDES (OAB RS088167)
ADVOGADO(A): WAGNER ALBANI GREGIS (OAB RS109950)
ADVOGADO(A): VINICIUS GARCIA VITORIA (OAB RS099612)
ADVOGADO(A): JOEL SCHMITZ DA ROSA (OAB RS113261)
ADVOGADO(A): MATHEUS POLESE (OAB RS121436)
ADVOGADO(A): CASSIELE DE SOUSA MORAIS (OAB RS125703)
ADVOGADO(A): CLAUDIA SOUZA SANTOS (OAB RS086545)
ADVOGADO(A): RODRIGO BONFIGLIO SANTOS SOUZA (OAB RS074116)
ADVOGADO(A): MARCOS ALEXANDRE MASERA (OAB RS030053)
DESPACHO/DECISÃO
Intimo a parte embargada para apresentar contrarrazões aos embargos declaratórios, no prazo de cinco dias, conforme art. 1.023, § 2º, do CPC.
Após, voltem para decisão.
16/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
13/03/2026, 15:18
Conclusão (para despacho)
12/02/2026, 18:06
Petição
09/01/2026, 12:01
Confirmada
18/12/2025, 23:59
Petição
15/12/2025, 10:56
Publicação
10/12/2025, 03:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2025, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
MONITÓRIA Nº 5008045-84.2016.8.21.0001/RS AUTOR: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA
ADVOGADO(A): FABIANI SEVERO DA FONSECA (OAB RS092842)
ADVOGADO(A): CAROLINE PEREZ PEREIRA (OAB RS088357)
ADVOGADO(A): KÁROL GIOVANNI OLIVEIRA SIKORA (OAB RS068630)
ADVOGADO(A): DENILSON MIGUEL DA ROCHA GUEDES (OAB RS088167)
ADVOGADO(A): WAGNER ALBANI GREGIS (OAB RS109950)
ADVOGADO(A): VINICIUS GARCIA VITORIA (OAB RS099612)
ADVOGADO(A): JOEL SCHMITZ DA ROSA (OAB RS113261)
ADVOGADO(A): MATHEUS POLESE (OAB RS121436)
ADVOGADO(A): CASSIELE DE SOUSA MORAIS (OAB RS125703)
ADVOGADO(A): CLAUDIA SOUZA SANTOS (OAB RS086545)
ADVOGADO(A): RODRIGO BONFIGLIO SANTOS SOUZA (OAB RS074116)
ADVOGADO(A): Marcos Alexandre Másera (OAB RS030053)
SENTENÇA
Ante o exposto, REJEITO os embargos monitórios e, com fundamento no artigo 702, §8º, do Código de Processo Civil, constituo de pleno direito título executivo judicial em desfavor de ANDRE SCHUMANN, no valor de R$ 4.062,88, consoante cálculo juntado no evento 3, TRASLADO4, fl. 15, acrescido de correção monetária, a partir da data do cálculo, 22/03/2016, calculada pelo IGP-M, e juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação, até a vigência da Lei 14.905/2024. Após, essa data incidirá a correção monetária pelo IPCA, nos termos do artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, e juros de mora pela variação da Taxa Selic, observada a dedução prevista no artigo 406, §1°, do Código Civil.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5008045-84.2016.8.21.0001/RS
AUTOR: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA
ADVOGADO(A): FABIANI SEVERO DA FONSECA (OAB RS092842)
ADVOGADO(A): CAROLINE PEREZ PEREIRA (OAB RS088357)
ADVOGADO(A): KÁROL GIOVANNI OLIVEIRA SIKORA (OAB RS068630)
ADVOGADO(A): DENILSON MIGUEL DA ROCHA GUEDES (OAB RS088167)
ADVOGADO(A): WAGNER ALBANI GREGIS (OAB RS109950)
ADVOGADO(A): VINICIUS GARCIA VITORIA (OAB RS099612)
ADVOGADO(A): JOEL SCHMITZ DA ROSA (OAB RS113261)
ADVOGADO(A): MATHEUS POLESE (OAB RS121436)
ADVOGADO(A): CASSIELE DE SOUSA MORAIS (OAB RS125703)
ADVOGADO(A): CLAUDIA SOUZA SANTOS (OAB RS086545)
ADVOGADO(A): RODRIGO BONFIGLIO SANTOS SOUZA (OAB RS074116)
ADVOGADO(A): MARCOS ALEXANDRE MASERA (OAB RS030053)
DESPACHO/DECISÃO
Intimo a parte embargada para apresentar contrarrazões aos embargos declaratórios, no prazo de cinco dias, conforme art. 1.023, § 2º, do CPC.
Após, voltem para decisão.
16/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
13/03/2026, 15:18
Conclusão (para despacho)
12/02/2026, 18:06
Petição
09/01/2026, 12:01
Confirmada
18/12/2025, 23:59
Petição
15/12/2025, 10:56
Publicação
10/12/2025, 03:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2025, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
MONITÓRIA Nº 5008045-84.2016.8.21.0001/RS AUTOR: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA
ADVOGADO(A): FABIANI SEVERO DA FONSECA (OAB RS092842)
ADVOGADO(A): CAROLINE PEREZ PEREIRA (OAB RS088357)
ADVOGADO(A): KÁROL GIOVANNI OLIVEIRA SIKORA (OAB RS068630)
ADVOGADO(A): DENILSON MIGUEL DA ROCHA GUEDES (OAB RS088167)
ADVOGADO(A): WAGNER ALBANI GREGIS (OAB RS109950)
ADVOGADO(A): VINICIUS GARCIA VITORIA (OAB RS099612)
ADVOGADO(A): JOEL SCHMITZ DA ROSA (OAB RS113261)
ADVOGADO(A): MATHEUS POLESE (OAB RS121436)
ADVOGADO(A): CASSIELE DE SOUSA MORAIS (OAB RS125703)
ADVOGADO(A): CLAUDIA SOUZA SANTOS (OAB RS086545)
ADVOGADO(A): RODRIGO BONFIGLIO SANTOS SOUZA (OAB RS074116)
ADVOGADO(A): Marcos Alexandre Másera (OAB RS030053)
SENTENÇA
Ante o exposto, REJEITO os embargos monitórios e, com fundamento no artigo 702, §8º, do Código de Processo Civil, constituo de pleno direito título executivo judicial em desfavor de ANDRE SCHUMANN, no valor de R$ 4.062,88, consoante cálculo juntado no evento 3, TRASLADO4, fl. 15, acrescido de correção monetária, a partir da data do cálculo, 22/03/2016, calculada pelo IGP-M, e juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação, até a vigência da Lei 14.905/2024. Após, essa data incidirá a correção monetária pelo IPCA, nos termos do artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, e juros de mora pela variação da Taxa Selic, observada a dedução prevista no artigo 406, §1°, do Código Civil.
09/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
08/12/2025, 15:15
Petição
28/11/2025, 10:39
Conclusão (para julgamento)
07/11/2025, 18:23
Petição
30/10/2025, 17:37
Conclusão (para despacho)
10/09/2025, 12:39
Petição
10/09/2025, 09:43
Publicação
09/09/2025, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/09/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5008045-84.2016.8.21.0001/RS
AUTOR: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA
ADVOGADO(A): FABIANI SEVERO DA FONSECA (OAB RS092842)
ADVOGADO(A): CAROLINE PEREZ PEREIRA (OAB RS088357)
ADVOGADO(A): KÁROL GIOVANNI OLIVEIRA SIKORA (OAB RS068630)
ADVOGADO(A): ELISANGELA PRAMIO (OAB RS059805)
ADVOGADO(A): RODRIGO BONFIGLIO SANTOS SOUZA (OAB RS074116)
ADVOGADO(A): Marcos Alexandre Másera (OAB RS030053)
ADVOGADO(A): DENILSON MIGUEL DA ROCHA GUEDES (OAB RS088167)
ADVOGADO(A): CLAUDIA SOUZA SANTOS (OAB RS086545)
ADVOGADO(A): WAGNER ALBANI GREGIS (OAB RS109950)
ADVOGADO(A): VINICIUS GARCIA VITORIA (OAB RS099612)
ADVOGADO(A): JOEL SCHMITZ DA ROSA (OAB RS113261)
ADVOGADO(A): MATHEUS POLESE (OAB RS121436)
ADVOGADO(A): CASSIELE DE SOUSA MORAIS (OAB RS125703)
ADVOGADO(A): GIORGIA DE LIMA SBERSE (OAB RS123095)
DESPACHO/DECISÃO
Digam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretendem produzir outras provas, caso em que deverão especificá-las e justificá-las.
08/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
05/09/2025, 17:01
Mero expediente
05/09/2025, 17:01
Conclusão (para despacho)
04/07/2025, 14:51
Petição
06/06/2025, 10:57
Petição
20/05/2025, 17:41
Petição
20/05/2025, 17:40
Petição
20/05/2025, 17:40
Petição
20/05/2025, 17:40
Publicação
20/05/2025, 02:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 5008045-84.2016.8.21.0001/RS RELATOR: DORIS MULLER KLUG
AUTOR: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA
ADVOGADO(A): FABIANI SEVERO DA FONSECA (OAB RS092842)
ADVOGADO(A): CAROLINE PEREZ PEREIRA (OAB RS088357)
ADVOGADO(A): KÁROL GIOVANNI OLIVEIRA SIKORA (OAB RS068630)
ADVOGADO(A): ELISANGELA PRAMIO (OAB RS059805)
ADVOGADO(A): RODRIGO BONFIGLIO SANTOS SOUZA (OAB RS074116)
ADVOGADO(A): Marcos Alexandre Másera (OAB RS030053)
ADVOGADO(A): DENILSON MIGUEL DA ROCHA GUEDES (OAB RS088167)
ADVOGADO(A): CLAUDIA SOUZA SANTOS (OAB RS086545)
ADVOGADO(A): WAGNER ALBANI GREGIS (OAB RS109950)
ADVOGADO(A): JESSICA SANCHES DOS SANTOS (OAB RS113956)
ADVOGADO(A): SABRINA WIEGAND HELLWIG (OAB RS116965)
ADVOGADO(A): GABRIEL RODRIGUES TRESPACH (OAB RS125331)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 80 - 18/04/2025 - EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA
19/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/05/2025, 00:11
Expedida/certificada
16/05/2025, 14:56
Petição
18/04/2025, 18:00
Confirmada
28/03/2025, 23:59
Expedida/certificada
18/03/2025, 17:36
Petição
27/02/2025, 11:08
Petição
03/02/2025, 16:49
Confirmada
13/12/2024, 23:59
Expedida/certificada
03/12/2024, 11:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Citação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA
RÉU: ANDRE SCHUMANN Local: Porto Alegre Data: 11/11/2024 EDITAL Nº 10071778245 Edital de CitaçãoPrazo do Edital: 30(TRINTA) DIASObjeto: Citação 1º Juízo da 13ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre. CITAÇÃO da parte ré ANDRE SCHUMANN, CPF: 70210887109 para pagar o débito fixado, no processo acima referido, no valor de R$ 4.062,88, calculado até 29/04/2016, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento), no PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira. Reconhecendo a dívida e pagando 30% do valor, poderá pedir o parcelamento do restante em até 6 (seis) vezes, acrescidos de correção monetária e de juros de 1% (um) por cento ao mês. No caso de integral pagamento, ficará isento(a) do pagamento de custas processuais. Caso pretenda se opor à ação monitória, poderá oferecer EMBARGOS no mesmo prazo. Se não houver pagamento e não forem apresentados embargos, ficará constituído de pleno direito o título executivo judicial, prosseguindo-se na forma do cumprimento de sentença. Não havendo embargos, serão presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, bem como será nomeado curador especial. Porto Alegre, 11 de Novembro de 2024. SERVIDOR(A):NAYANE CARPES BUTTEMBENDER. JUIZ(A): CERES DE OLIVEIRA DANCKWARDT
Edital 80 - MONITÓRIA Nº 5008045-84.2016.8.21.0001/RS
12/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
11/11/2024, 18:37
Mero expediente
11/11/2024, 16:14
Conclusão (para despacho)
09/09/2024, 17:15
Petição
03/09/2024, 11:03
Confirmada
30/08/2024, 23:59
Expedida/certificada
20/08/2024, 17:47
Mero expediente
16/07/2024, 00:28
Conclusão (para despacho)
05/06/2024, 16:03
Documento (Certidão)
09/05/2024, 15:48
Petição
08/05/2024, 17:50
Confirmada
24/04/2024, 23:59
Expedida/certificada
14/04/2024, 14:10
Conclusão (para despacho)
20/03/2024, 09:22
Decurso de Prazo
16/02/2024, 01:36
Documento (Carta)
26/12/2023, 08:13
Documento (Carta)
22/12/2023, 08:16
Expedição de documento (Carta)
05/12/2023, 15:36
Mero expediente
04/12/2023, 22:24
Conclusão (para despacho)
04/12/2023, 07:15
Petição
27/09/2023, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2023, 10:12
Petição
15/09/2023, 10:48
Confirmada
11/09/2023, 23:59
Expedida/certificada
01/09/2023, 17:57
Documento (Outros documentos)
01/09/2023, 17:55
Mero expediente
23/10/2022, 13:09
Conclusão (para despacho)
21/10/2022, 13:12
Petição
20/10/2022, 08:17
Documento (Mandado)
18/10/2022, 11:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2022, 10:03
Mandado
11/10/2022, 13:07
Expedição de documento (Mandado)
11/10/2022, 13:07
Petição
10/10/2022, 10:12
Confirmada
19/09/2022, 23:59
Expedida/certificada
09/09/2022, 19:14
Conclusão (para despacho)
05/09/2022, 21:25
Confirmada
26/08/2022, 17:50
Mero expediente
26/08/2022, 14:45
Petição
16/08/2022, 11:43
Conclusão (para despacho)
11/08/2022, 11:39
Confirmada
10/08/2022, 16:34
Expedida/Certificada
10/08/2022, 16:28
Mudança de Classe Processual
10/08/2022, 15:55
Mero expediente
01/08/2022, 22:32
Conclusão (para despacho)
29/07/2022, 12:41
Petição
27/07/2022, 17:38
Confirmada
16/07/2022, 23:59
Mero expediente
14/07/2022, 16:38
Conclusão (para despacho)
07/07/2022, 14:06
Expedida/certificada
06/07/2022, 18:32
Ato ordinatório
06/07/2022, 18:29
Mero expediente
18/05/2022, 20:20
Conclusão (para despacho)
04/05/2022, 12:00
Petição
02/05/2022, 17:17
Documento (Carta)
29/04/2022, 07:46
Confirmada
28/04/2022, 23:59
Expedida/certificada
18/04/2022, 20:57
Conclusão (para despacho)
18/04/2022, 10:18
Petição
25/03/2022, 14:34
Petição
25/03/2022, 08:30
Recebimento
19/03/2022, 03:39
Expedida/certificada
18/03/2022, 17:27
Confirmada
18/03/2022, 17:26
Expedição de documento (Carta)
18/03/2022, 17:25
Documento (Outros documentos)
18/03/2022, 17:13
Recebimento
11/08/2021, 11:21
Conclusão (para despacho)
09/08/2021, 14:24
Recebimento
06/08/2021, 11:16
Petição (Petição (outras))
06/08/2021, 11:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2021, 07:44
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2021, 13:42
Recebimento
23/11/2020, 12:06
Conclusão (para despacho)
16/11/2020, 13:04
Recebimento
16/11/2020, 09:05
Petição (Petição (outras))
13/11/2020, 16:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2020, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2020, 13:12
Petição
08/10/2020, 07:43
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)