Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000635-29.2025.8.21.0075/RS
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB RS085856A)
ADVOGADO(A): JULIANO ZURLO DELLAZZANA (OAB RS085857)
DESPACHO/DECISÃO
1. A 11ª Câmara Cível, no julgamento do Agravo de Instrumento nº 5208551-16.2025.8.21.7000/RS, deu provimento ao recurso em face existência orientação jurisprudencial sedimentada sobre a possibilidade da citação eletrônica, bem como comprometimento dos princípios da celeridade e razoável duração do processo, por inexistência de decisão relativa ao Tema 1345 do STJ.
Dessa forma, aliada as inúmeras diligências para tentar localizar o réu, revejo o posicionamento até agora adotado para deferir a citação da parte ré por meio do aplicativo de WhatsApp.
Importa destacar que a validade da citação por meio eletrônico está condicionada à demonstração de que o ato efetivamente atingiu sua finalidade, qual seja, dar ciência inequívoca ao destinatário acerca da existência da ação judicial, possibilitando ao citado o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
2. Expeça-se mandado de citação para o endereço do executado informado na petição retro, autorizada, desde logo, a citação por Whatsapp através do número de telefone indicado (55) 99626-4880, observadas as cautelas necessárias para identificação do interlocutor, além de verificação da confirmação de leitura da citação enviada.
Salienta-se que, conforme o Ato n.º 010/2023-CGJ, fica determinado que o cumprimento será realizado por Oficial de Justiça.
Expedida intimação eletrônica.