Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de CréditoExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
13/10/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
4ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo
Partes do Processo
UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS - UNISINOS
Autor
JADER ALLGAYER
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LUÍS FELIPE KUTSCHER POUEY
OAB/RS 75551·CPF·Representa: Autor
DANUZAH DORE CABRAL DE ANDRADE CORREIA
OAB/RS 139362·Representa: Autor
DIOGO BOLOGNESI BÚRIGO
OAB/RS 70291·CPF·Representa: Autor
JEFERSON VOGES DOS SANTOS
OAB/RS 51725·CPF·Representa: Autor
DIOGO BOLOGNESI BÚRIGO
OAB/RS 070291·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
04/05/2026, 17:49
Petição
31/03/2026, 15:25
Expedição de documento (Carta de ordem)
31/03/2026, 15:23
Publicação
16/03/2026, 03:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2026, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003347-07.2014.8.21.0033/RS
EXEQUENTE: UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS - UNISINOS
ATO ORDINATÓRIO
Carta precatória à disposição para instrução e encaminhamento, conforme Ofício-Circular n.º 77/2019-CGJ, devendo a distribuição ser comprovada nos autos.
13/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
12/03/2026, 17:28
Expedição de documento (Carta de ordem)
12/03/2026, 12:43
Petição
13/01/2026, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2025, 10:08
Petição
02/12/2025, 10:00
Publicação
28/11/2025, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003347-07.2014.8.21.0033/RS
EXEQUENTE: UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS - UNISINOS
ATO ORDINATÓRIO
Proceda, a parte interessada, o recolhimento de UMA CONDUÇÃO no valor de 03 URCs (Despesa com condução para outra Comarca), haja visto que para citações/intimações para outra comarca, dentro do Estado do RS, não é mais necessária a expedição de carta precatória.
Referida guia poderá ser obtida pelo próprio advogado no sistema Eproc, informando o número do processo de 1º grau no Menu: Ações > Custas > Nova Guia > Selecionar tipo de pagamento > Calcular > Informar o pagante > Gerar.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003347-07.2014.8.21.0033/RS
EXEQUENTE: UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS - UNISINOS
ATO ORDINATÓRIO
Carta precatória à disposição para instrução e encaminhamento, conforme Ofício-Circular n.º 77/2019-CGJ, devendo a distribuição ser comprovada nos autos.
13/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
12/03/2026, 17:28
Expedição de documento (Carta de ordem)
12/03/2026, 12:43
Petição
13/01/2026, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2025, 10:08
Petição
02/12/2025, 10:00
Publicação
28/11/2025, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003347-07.2014.8.21.0033/RS
EXEQUENTE: UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS - UNISINOS
ATO ORDINATÓRIO
Proceda, a parte interessada, o recolhimento de UMA CONDUÇÃO no valor de 03 URCs (Despesa com condução para outra Comarca), haja visto que para citações/intimações para outra comarca, dentro do Estado do RS, não é mais necessária a expedição de carta precatória.
Referida guia poderá ser obtida pelo próprio advogado no sistema Eproc, informando o número do processo de 1º grau no Menu: Ações > Custas > Nova Guia > Selecionar tipo de pagamento > Calcular > Informar o pagante > Gerar.
27/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
26/11/2025, 09:37
Decurso de Prazo
07/11/2025, 00:11
Publicação
16/10/2025, 03:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003347-07.2014.8.21.0033/RS
EXEQUENTE: UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS - UNISINOS
EXECUTADO: JADER ALLGAYER
ADVOGADO(A): JEFERSON VOGES DOS SANTOS (OAB RS051725)
ADVOGADO(A): DIOGO BOLOGNESI BÚRIGO (OAB RS070291)
ADVOGADO(A): DANUZAH DORE CABRAL DE ANDRADE CORREIA (OAB RS139362A)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Expeça-se mandado de avaliação referente ao veículo penhorado nos autos de PLACA IQE7840 FIAT/UNO MILLE.
Sobrevindo o laudo de avaliação, intimem-se as partes.
Após, voltem para designação de Leiloeiro oficial.
Agendada a intimação da(s) parte(s).
15/10/2025, 00:00
Petição
14/10/2025, 23:02
Expedida/certificada
14/10/2025, 17:46
Mero expediente
14/10/2025, 17:46
Conclusão (para despacho)
06/10/2025, 12:59
Petição
21/09/2025, 15:56
Petição
17/09/2025, 19:03
Documento (Certidão)
12/09/2025, 18:37
Publicação
09/09/2025, 03:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/09/2025, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003347-07.2014.8.21.0033/RS
EXEQUENTE: UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS - UNISINOS
EXECUTADO: JADER ALLGAYER
ADVOGADO(A): JEFERSON VOGES DOS SANTOS (OAB RS051725)
ADVOGADO(A): DIOGO BOLOGNESI BÚRIGO (OAB RS070291)
ADVOGADO(A): DANUZAH DORE CABRAL DE ANDRADE CORREIA (OAB RS139362A)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O executado foi citado no evento 3, PROCJUDIC2, 5/7 (Rua Visconde de Mauá, nº 168, apto. 404, Centro, Canela/RS).
Diante do não pagamento da dívida e da não localização de valores passíveis de bloqueio/penhora pelo sistema SISBAJUD, o exequente requereu a penhora do veículo de placa IQE7840, de propriedade do executado (evento 3, PROCJUDIC2, 28).
O pedido foi deferido (evento 3, PROCJUDIC2, 29).
Inseriu-se restrição de transferência e penhora pelo sistema RENAJUD (evento 3, PROCJUDIC2, 32).
O executado foi intimado da penhora e do depósito no evento 3, PROCJUDIC2, 33/34 (Rua Visconde de Mauá, nº 168, apto. 404, Centro, Canela/RS).
Cumprida carta precatória de avaliação do veículo (no mesmo endereço da citação e intimação - Rua Visconde de Mauá, nº 168, apto. 404, Centro, Canela/RS), o oficial de justiça certificou que a esposa do executado informou que o veículo "está em casa de família na cidade Jaquirana" (evento 21, CERTGM5).
Inseriu-se restrição de circulação pelo sistema RENAJUD (evento 30, RENAJUD1).
O executado compareceu (pela primeira vez) aos autos no evento 30, RENAJUD1, para oferecer impugnação à penhora do evento 51, SISBAJUD1. Nada disse sobre o veículo de placa IQE7840. Confirmou que reside na Rua Visconde de Mauá, nº 168, apto. 404, Centro, Canela/RS.
Decidida a impugnação ao bloqueio de valores (evento 60, DESPADEC1), a parte exequente requereu a intimação do executado sobre a penhora do veículo (evento 79, PET1).
Consoante o relatado acima, o executado já foi intimado da penhora e do depósito no evento 3, PROCJUDIC2, 33/34 (Rua Visconde de Mauá, nº 168, apto. 404, Centro, Canela/RS).
Diga o exequente sobre o prosseguimento.
08/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
05/09/2025, 19:38
Petição
04/08/2025, 07:54
Conclusão (para despacho)
24/07/2025, 13:17
Petição
09/07/2025, 10:55
Publicação
17/06/2025, 03:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2025, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003347-07.2014.8.21.0033/RS
EXEQUENTE: UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS - UNISINOS
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se o exequente para dizer sobre o prosseguimento do feito, nos termos do Despacho ( Evento 60).
16/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
13/06/2025, 18:40
Expedição de documento (Alvará)
09/06/2025, 21:33
Expedição de documento (Alvará)
09/06/2025, 21:23
Petição
09/06/2025, 11:00
Petição
05/06/2025, 09:17
Publicação
04/06/2025, 03:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003347-07.2014.8.21.0033/RS RELATOR: VANESSA CALDIM DOS SANTOS
EXECUTADO: JADER ALLGAYER
ADVOGADO(A): JEFERSON VOGES DOS SANTOS (OAB RS051725)
ADVOGADO(A): NATÁLIA DA SILVA KERSCHNER (OAB RS135173)
ADVOGADO(A): DIOGO BOLOGNESI BÚRIGO (OAB RS070291)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 66 - 22/05/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
03/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/06/2025, 18:31
Expedida/certificada
02/06/2025, 15:47
Expedição de documento (Alvará)
22/05/2025, 18:49
Ato ordinatório
22/05/2025, 09:03
Publicação
22/05/2025, 03:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003347-07.2014.8.21.0033/RS
EXEQUENTE: UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS - UNISINOS
EXECUTADO: JADER ALLGAYER
ADVOGADO(A): JEFERSON VOGES DOS SANTOS (OAB RS051725)
ADVOGADO(A): NATÁLIA DA SILVA KERSCHNER (OAB RS135173)
ADVOGADO(A): DIOGO BOLOGNESI BÚRIGO (OAB RS070291)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Trata-se analisar pedido de desbloqueio de valores pela parte executada, protocolado junto ao evento 58, PET1, no qual alega impenhorabilidade dos valores bloqueados pois decorrentes de conta-poupança.
2. Considerando que os valores bloqueados junto ao Banco SICREDI são provenientes de conta poupança, e menores de 40 salários mínimos, são impenhoráveis, nos termos estabelecidos pelo art. 833, X, do CPC/2015.
Portanto, devem ser desbloqueados os valores penhorados pelo sistema Sisbajud, pois comprovada a sua impenhorabilidade consoante documentos do evento 58, PET1.
3. Desse modo, sem prejuízo, expeça-se alvará ao executado, referente aos valores bloqueados junto ao Banco SICREDI, R$ 868,85, mais as correções, da conta poupança de JADER ALLGAYER.
Intimem-se.
4. Decorrido o prazo da decisão do evento 52, DESPADEC1, sem manifestação referente ao bloqueio de valores na conta da Caixa Econômica Federal no valor de R$106,61, expeça-se alvará em favor da parte credora.
Tudo cumprido, intime-se o exequente para dizer sobre o prosseguimento do feito.
Agendada a intimação da(s) parte(s).
21/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
20/05/2025, 18:37
Conclusão (para despacho)
20/05/2025, 16:55
Petição
20/05/2025, 11:29
Ato ordinatório
20/05/2025, 09:05
Publicação
20/05/2025, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003347-07.2014.8.21.0033/RS
EXEQUENTE: UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS - UNISINOS
EXECUTADO: JADER ALLGAYER
ADVOGADO(A): JEFERSON VOGES DOS SANTOS (OAB RS051725)
ADVOGADO(A): NATÁLIA DA SILVA KERSCHNER (OAB RS135173)
ADVOGADO(A): DIOGO BOLOGNESI BÚRIGO (OAB RS070291)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Realizado o bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud, contudo, diante da insuficiência de saldo, não foi possível o bloqueio da totalidade do crédito, restando constritos valores parciais.
Uma vez bloqueados os valores, foi determinada a imediata transferência para conta judicial remunerada, conforme minuta que segue, sem prejuízo de futura restituição dos valores e seus rendimentos ao executado a partir de sua manifestação, consoante previsto no art. 854, § 3º, do CPC.
Destaco que a transferência imediata para conta judicial remunerada é providência que evita prejuízo a quaisquer das partes, na medida em que assegura desde logo a rentabilidade do dinheiro a fim de garantir, conforme o caso, a restituição dos valores ao executado ou a satisfação do crédito ao exequente com a devida correção monetária e juros. Ademais, eventual necessidade de liberação dos valores ao executado será cumprida com a devida agilidade por meio de alvará eletrônico automatizado.
Intime-se, portanto, a parte executada da indisponibilidade dos valores, bem como para manifestação, no prazo de 5 dias, a teor do art. 854, § 3º, do CPC. Não havendo manifestação, o bloqueio será convertido em penhora.
Diligências legais.
19/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
16/05/2025, 15:06
Outras Decisões
16/05/2025, 15:06
Conclusão (para despacho)
16/05/2025, 14:15
Petição
15/04/2025, 15:51
Outras Decisões
11/04/2025, 18:31
Documento (Outros documentos)
11/04/2025, 17:40
Conclusão (para despacho)
19/02/2025, 12:28
Petição
10/02/2025, 10:05
Confirmada
29/12/2024, 23:59
Expedida/certificada
19/12/2024, 14:11
Mero expediente
19/12/2024, 14:11
Documento (Outros documentos)
19/12/2024, 13:19
Conclusão (para despacho)
24/09/2024, 11:28
Petição
15/09/2024, 22:39
Confirmada
25/08/2024, 23:59
Expedida/certificada
15/08/2024, 12:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/08/2024, 03:01
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
09/07/2024, 16:08
Petição
08/07/2024, 10:15
Confirmada
15/06/2024, 23:59
Expedida/certificada
05/06/2024, 14:12
Documento (Outros documentos)
04/06/2024, 16:04
Conclusão (para despacho)
13/03/2024, 15:14
Petição
14/02/2024, 17:17
Confirmada
20/01/2024, 23:59
Expedida/certificada
10/01/2024, 17:24
Petição
26/11/2023, 23:50
Expedida/certificada
16/11/2023, 18:20
Outras Decisões
16/11/2023, 18:20
Documento (Certidão)
16/11/2023, 13:38
Conclusão (para despacho)
16/11/2023, 13:34
Movimentação processual
13/11/2023, 14:25
Petição
17/08/2023, 09:45
Confirmada
27/07/2023, 23:59
Expedida/certificada
17/07/2023, 21:36
Conclusão (para despacho)
14/07/2023, 20:27
Petição
09/05/2023, 10:25
Confirmada
14/04/2023, 23:59
Expedida/certificada
04/04/2023, 14:35
Documento (Carta de ordem)
04/04/2023, 14:34
Petição
12/08/2022, 14:51
Confirmada
01/08/2022, 23:59
Expedida/certificada
22/07/2022, 16:33
Recebimento
11/06/2022, 03:28
Remessa (outros motivos)
10/06/2022, 15:17
Documento (Outros documentos)
10/06/2022, 15:17
Remessa (outros motivos)
13/12/2021, 17:39
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)