Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5001405-81.2018.8.21.0070/RS
TIPO DE AÇÃO: Cédula de crédito bancário
APELANTE: BANCO BRADESCO S.A. (EXEQUENTE)
ADVOGADO(A): Tadeu Cerbaro (OAB RS038459)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar resposta aos embargos, no prazo de 05 dias, consoante dispõe o § 2º do art. 1.023 do CPC.
Diligências legais.
27/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5001405-81.2018.8.21.0070/RS (originário: processo nº 50014058120188210070/RS) RELATOR: FERNANDO ANTONIO JARDIM PORTO
APELANTE: BANCO BRADESCO S.A. (EXEQUENTE)
ADVOGADO(A): Tadeu Cerbaro (OAB RS038459)
APELANTE: CARLOS OTAVIO GEIB (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): VIVIANE CARDOSO OLIVEIRA (OAB RS047697)
ADVOGADO(A): MARIO HENRIQUE ODY (OAB RS054202)
ADVOGADO(A): DIOGO IVAN PACHECO DAPPER (OAB RS131135)
ADVOGADO(A): FERNANDO MAICO SILVEIRA MULLER (OAB RS109027)
ADVOGADO(A): MAIANNY DE OLIVEIRA NUNES (OAB RS112362)
APELANTE: ADEMIR PAULO GEIB (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): VIVIANE CARDOSO OLIVEIRA (OAB RS047697)
ADVOGADO(A): MARIO HENRIQUE ODY (OAB RS054202)
ADVOGADO(A): DIOGO IVAN PACHECO DAPPER (OAB RS131135)
ADVOGADO(A): FERNANDO MAICO SILVEIRA MULLER (OAB RS109027)
ADVOGADO(A): MAIANNY DE OLIVEIRA NUNES (OAB RS112362)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 22 - 15/04/2026 - Não conhecido o recurso
22/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
11ª Câmara Cível
Pauta de Julgamentos
Faço público, para conhecimento dos interessados, que a Décima Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande Do Sul - julgará, em sua próxima Sessão Telepresencial (por videoconferência), nos termos do art. 186 do RITJRS, (alterado pela Emenda Regimental Nº 02/2023 - Órgão Especial) a realizar-se em 15 (quinze) de abril de 2026, a partir das 13:30 (treze horas e trinta minutos), ou na subsequente (ART. 935 DO CPC/2015), o(s) feito(s) a seguir relacionados, devendo o procurador manifestar seu interesse na realização de sustentação oral por meio exclusivamente eletrônico, observado o disposto no Regimento Interno do TJRS, além de indicar e-mail válido para envio do link de acesso à Sessão de Julgamento. Fica facultada presença na sala nº 511, do Tribunal de Justiça aos previamente inscritos. A inscrição eletrônica se encerrará 24 (vinte e quatro) horas antes do horário marcado para o início da sessão de julgamento (art. 214 $ 1º - C do Regimento Interno TJRS). Informações e esclarecimentos serão prestados através do e-mail: [email protected], ou por meio do balcão virtual WhatsApp (51) 980540992.
Apelação Cível Nº 5001405-81.2018.8.21.0070/RS (Pauta: 674)
RELATOR: Desembargador FERNANDO ANTONIO JARDIM PORTO
APELANTE: BANCO BRADESCO S.A. (EXEQUENTE)
ADVOGADO(A): Tadeu Cerbaro (OAB RS038459)
APELANTE: CARLOS OTAVIO GEIB (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): VIVIANE CARDOSO OLIVEIRA (OAB RS047697)
ADVOGADO(A): MARIO HENRIQUE ODY (OAB RS054202)
ADVOGADO(A): DIOGO IVAN PACHECO DAPPER (OAB RS131135)
ADVOGADO(A): FERNANDO MAICO SILVEIRA MULLER (OAB RS109027)
ADVOGADO(A): MAIANNY DE OLIVEIRA NUNES (OAB RS112362)
APELANTE: ADEMIR PAULO GEIB (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): VIVIANE CARDOSO OLIVEIRA (OAB RS047697)
ADVOGADO(A): MARIO HENRIQUE ODY (OAB RS054202)
ADVOGADO(A): DIOGO IVAN PACHECO DAPPER (OAB RS131135)
ADVOGADO(A): FERNANDO MAICO SILVEIRA MULLER (OAB RS109027)
ADVOGADO(A): MAIANNY DE OLIVEIRA NUNES (OAB RS112362)
APELADO: OS MESMOS
Publique-se e Registre-se.
Porto Alegre, 31 de março de 2026.
Desembargador LUIS ANTONIO BEHRENSDORF GOMES DA SILVA
Presidente
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5001405-81.2018.8.21.0070/RS
TIPO DE AÇÃO: Cédula de crédito bancário
APELANTE: BANCO BRADESCO S.A. (EXEQUENTE)
ADVOGADO(A): Tadeu Cerbaro (OAB RS038459)
DESPACHO/DECISÃO
Ante a inobservância da previsão contida no art. 1.007, caput, do CPC, intime-se a parte recorrente BANCO BRADESCO S.A para que promova o recolhimento do preparo recursal em dobro, no prazo de 05 dias, sob pena de deserção, forte no artigo 1.007, §4º, do CPC.
Diligências legais.
03/03/2026, 00:00
Comunicação eletrônica
01/03/2026, 22:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5001405-81.2018.8.21.0070/RS
TIPO DE AÇÃO: Cédula de crédito bancário
APELANTE: CARLOS OTAVIO GEIB (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): VIVIANE CARDOSO OLIVEIRA (OAB RS047697)
ADVOGADO(A): MARIO HENRIQUE ODY (OAB RS054202)
ADVOGADO(A): DIOGO IVAN PACHECO DAPPER (OAB RS131135)
ADVOGADO(A): FERNANDO MAICO SILVEIRA MULLER (OAB RS109027)
ADVOGADO(A): MAIANNY DE OLIVEIRA NUNES (OAB RS112362)
APELANTE: ADEMIR PAULO GEIB (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): VIVIANE CARDOSO OLIVEIRA (OAB RS047697)
ADVOGADO(A): MARIO HENRIQUE ODY (OAB RS054202)
ADVOGADO(A): DIOGO IVAN PACHECO DAPPER (OAB RS131135)
ADVOGADO(A): FERNANDO MAICO SILVEIRA MULLER (OAB RS109027)
ADVOGADO(A): MAIANNY DE OLIVEIRA NUNES (OAB RS112362)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Compulsando os autos, denota-se que os apelantes Carlos e Ademir formulam, no âmbito recursal, a concessão do benefício da gratuidade da justiça, sob o argumento de que não possuem condições financeiras de arcar com as custas processuais.
Contudo, não há prova suficiente acerca dos seus rendimentos e seus patrimônios.
Ante o exposto, para análise do pedido de AJG, intime-se os apelantes, no prazo de 05 (cinco) dias para que comprovem a hipossuficiência econômico-financeira, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, mediante a juntada de contracheques atuais e/ou de declarações completas de imposto de renda (inclusive com declaração de bens), ou, ainda, certidões de que não consta declaração na base de dados da Receita Federal, bem como comprovantes da situação de regularidade do seu CPF, sob pena de indeferimento do benefício.
Com isso, voltem conclusos.
19/08/2025, 00:00
Comunicação eletrônica
15/08/2025, 19:21
Petição
23/07/2025, 13:32
Remessa (em grau de recurso)
10/07/2025, 14:12
Petição
10/07/2025, 10:39
Petição
10/07/2025, 10:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2025, 10:05
Publicação
18/06/2025, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001405-81.2018.8.21.0070/RS RELATOR: EVELISE MILEIDE BORATTI
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): TADEU CERBARO (OAB RS038459)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 57 - 16/06/2025 - APELAÇÃO
Publicacao/Comunicacao
Intimação
11ª Câmara Cível
Pauta de Julgamentos
Faço público, para conhecimento dos interessados, que a Décima Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande Do Sul - julgará, em sua próxima Sessão Telepresencial (por videoconferência), nos termos do art. 186 do RITJRS, (alterado pela Emenda Regimental Nº 02/2023 - Órgão Especial) a realizar-se em 15 (quinze) de abril de 2026, a partir das 13:30 (treze horas e trinta minutos), ou na subsequente (ART. 935 DO CPC/2015), o(s) feito(s) a seguir relacionados, devendo o procurador manifestar seu interesse na realização de sustentação oral por meio exclusivamente eletrônico, observado o disposto no Regimento Interno do TJRS, além de indicar e-mail válido para envio do link de acesso à Sessão de Julgamento. Fica facultada presença na sala nº 511, do Tribunal de Justiça aos previamente inscritos. A inscrição eletrônica se encerrará 24 (vinte e quatro) horas antes do horário marcado para o início da sessão de julgamento (art. 214 $ 1º - C do Regimento Interno TJRS). Informações e esclarecimentos serão prestados através do e-mail: [email protected], ou por meio do balcão virtual WhatsApp (51) 980540992.
Apelação Cível Nº 5001405-81.2018.8.21.0070/RS (Pauta: 674)
RELATOR: Desembargador FERNANDO ANTONIO JARDIM PORTO
APELANTE: BANCO BRADESCO S.A. (EXEQUENTE)
ADVOGADO(A): Tadeu Cerbaro (OAB RS038459)
APELANTE: CARLOS OTAVIO GEIB (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): VIVIANE CARDOSO OLIVEIRA (OAB RS047697)
ADVOGADO(A): MARIO HENRIQUE ODY (OAB RS054202)
ADVOGADO(A): DIOGO IVAN PACHECO DAPPER (OAB RS131135)
ADVOGADO(A): FERNANDO MAICO SILVEIRA MULLER (OAB RS109027)
ADVOGADO(A): MAIANNY DE OLIVEIRA NUNES (OAB RS112362)
APELANTE: ADEMIR PAULO GEIB (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): VIVIANE CARDOSO OLIVEIRA (OAB RS047697)
ADVOGADO(A): MARIO HENRIQUE ODY (OAB RS054202)
ADVOGADO(A): DIOGO IVAN PACHECO DAPPER (OAB RS131135)
ADVOGADO(A): FERNANDO MAICO SILVEIRA MULLER (OAB RS109027)
ADVOGADO(A): MAIANNY DE OLIVEIRA NUNES (OAB RS112362)
APELADO: OS MESMOS
Publique-se e Registre-se.
Porto Alegre, 31 de março de 2026.
Desembargador LUIS ANTONIO BEHRENSDORF GOMES DA SILVA
Presidente
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5001405-81.2018.8.21.0070/RS
TIPO DE AÇÃO: Cédula de crédito bancário
APELANTE: BANCO BRADESCO S.A. (EXEQUENTE)
ADVOGADO(A): Tadeu Cerbaro (OAB RS038459)
DESPACHO/DECISÃO
Ante a inobservância da previsão contida no art. 1.007, caput, do CPC, intime-se a parte recorrente BANCO BRADESCO S.A para que promova o recolhimento do preparo recursal em dobro, no prazo de 05 dias, sob pena de deserção, forte no artigo 1.007, §4º, do CPC.
Diligências legais.
03/03/2026, 00:00
Comunicação eletrônica
01/03/2026, 22:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5001405-81.2018.8.21.0070/RS
TIPO DE AÇÃO: Cédula de crédito bancário
APELANTE: CARLOS OTAVIO GEIB (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): VIVIANE CARDOSO OLIVEIRA (OAB RS047697)
ADVOGADO(A): MARIO HENRIQUE ODY (OAB RS054202)
ADVOGADO(A): DIOGO IVAN PACHECO DAPPER (OAB RS131135)
ADVOGADO(A): FERNANDO MAICO SILVEIRA MULLER (OAB RS109027)
ADVOGADO(A): MAIANNY DE OLIVEIRA NUNES (OAB RS112362)
APELANTE: ADEMIR PAULO GEIB (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): VIVIANE CARDOSO OLIVEIRA (OAB RS047697)
ADVOGADO(A): MARIO HENRIQUE ODY (OAB RS054202)
ADVOGADO(A): DIOGO IVAN PACHECO DAPPER (OAB RS131135)
ADVOGADO(A): FERNANDO MAICO SILVEIRA MULLER (OAB RS109027)
ADVOGADO(A): MAIANNY DE OLIVEIRA NUNES (OAB RS112362)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Compulsando os autos, denota-se que os apelantes Carlos e Ademir formulam, no âmbito recursal, a concessão do benefício da gratuidade da justiça, sob o argumento de que não possuem condições financeiras de arcar com as custas processuais.
Contudo, não há prova suficiente acerca dos seus rendimentos e seus patrimônios.
Ante o exposto, para análise do pedido de AJG, intime-se os apelantes, no prazo de 05 (cinco) dias para que comprovem a hipossuficiência econômico-financeira, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, mediante a juntada de contracheques atuais e/ou de declarações completas de imposto de renda (inclusive com declaração de bens), ou, ainda, certidões de que não consta declaração na base de dados da Receita Federal, bem como comprovantes da situação de regularidade do seu CPF, sob pena de indeferimento do benefício.
Com isso, voltem conclusos.
19/08/2025, 00:00
Comunicação eletrônica
15/08/2025, 19:21
Petição
23/07/2025, 13:32
Remessa (em grau de recurso)
10/07/2025, 14:12
Petição
10/07/2025, 10:39
Petição
10/07/2025, 10:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2025, 10:05
Publicação
18/06/2025, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001405-81.2018.8.21.0070/RS RELATOR: EVELISE MILEIDE BORATTI
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): TADEU CERBARO (OAB RS038459)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 57 - 16/06/2025 - APELAÇÃO
17/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/06/2025, 16:00
Petição
16/06/2025, 15:43
Expedida/certificada
16/06/2025, 15:42
Petição
11/06/2025, 14:33
Publicação
29/05/2025, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001405-81.2018.8.21.0070/RS
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): TADEU CERBARO (OAB RS038459)
EXECUTADO: CARLOS OTAVIO GEIB
ADVOGADO(A): VIVIANE CARDOSO OLIVEIRA (OAB RS047697)
ADVOGADO(A): MARIO HENRIQUE ODY (OAB RS054202)
ADVOGADO(A): DIOGO IVAN PACHECO DAPPER (OAB RS131135)
ADVOGADO(A): FERNANDO MAICO SILVEIRA MULLER (OAB RS109027)
ADVOGADO(A): MAIANNY DE OLIVEIRA NUNES (OAB RS112362)
EXECUTADO: ADEMIR PAULO GEIB
ADVOGADO(A): VIVIANE CARDOSO OLIVEIRA (OAB RS047697)
ADVOGADO(A): MARIO HENRIQUE ODY (OAB RS054202)
ADVOGADO(A): DIOGO IVAN PACHECO DAPPER (OAB RS131135)
ADVOGADO(A): FERNANDO MAICO SILVEIRA MULLER (OAB RS109027)
ADVOGADO(A): MAIANNY DE OLIVEIRA NUNES (OAB RS112362)
DESPACHO/DECISÃO
CARLOS OTAVIO GEIB e ADEMIR PAULO GEIB opuseram embargos de declaração em face da sentença do evento 35. Aduziram omissão quanto aos honorários, pois fixados sobre o valor da causa atualizado, quando deveria ser fixado sobre o valor do proveito econômico. Referiram, ainda, que a litigância de má-fé afastada deve ser analisada em relação ao fato de que o exequente, quando tomou conhecimento da existência de outro processo, manteve o prosseguimento de ambas as pretensões, o que caracteriza a má-fé. Pediu o suprimento das omissões.
Intimado, o embargado refutou a ocorrência das omissões apontadas, pugnando pela rejeição dos embargos.
Decido.
Recebo os embargos declaratórios, pois tempestivos e pertinentes ao momento processual, na forma do art. 1.022 do CPC.
No caso, não vislumbro a omissão em relação aos honorários, o valor devido é controverso, havendo discussão entre as partes acerca do valor devido, tanto que no processo n.º 50046491320218210070 os embargantes apresentaram impugnação ao cumprimento de sentença alegando excesso do montante executado. Dessa forma, não há falar em alteração do parâmetro fixado.
Da mesma forma, não prospera a alegação acerca da omissão em relação à aplicação de multa por litigância de má-fé.
Caracteriza-se a litigância de má-fé quando a parte utiliza-se de procedimentos escusos visando vencer ou, sabendo ser difícil ou impossível vencer, prolonga deliberadamente o andamento do processo procrastinando o feito. Ausentes tais condutas, não se há falar em litigância de má-fé.
Para a configuração da lide temerária do art. 80 do CPC, é necessária a presença concomitante dos elementos objetivo e subjetivo. O primeiro deles está no dano processual, demonstrado pelo prejuízo efetivo causado à parte contrária com a conduta injurídica desfechada pelo litigante de má-fé; já o elemento subjetivo é verificado no dolo e na culpa grave da parte capciosa, cuja prova deve ser produzida nos autos.
Nessas circunstâncias, não vislumbro nenhum dos pressupostos ensejadores da litigância de má-fé, de modo que incabível a aplicação de multa como requerido.
Ante o exposto, REJEITO os embargos declaratórios.
Agendada a intimação eletrônica das partes.
28/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
27/05/2025, 05:22
Expedida/certificada
27/05/2025, 05:22
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
27/05/2025, 05:22
Conclusão (para despacho)
26/05/2025, 14:24
Petição
26/05/2025, 13:28
Petição
20/05/2025, 14:05
Publicação
20/05/2025, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001405-81.2018.8.21.0070/RS RELATOR: EVELISE MILEIDE BORATTI
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): TADEU CERBARO (OAB RS038459)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 42 - 16/05/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
19/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/05/2025, 00:26
Expedida/certificada
16/05/2025, 15:06
Petição
16/05/2025, 15:06
Confirmada
10/05/2025, 23:59
Confirmada
01/05/2025, 03:23
Expedida/certificada
30/04/2025, 18:03
de pré-executividade
30/04/2025, 18:03
Conclusão (para julgamento)
30/04/2025, 12:15
Conclusão (para despacho)
29/04/2025, 16:44
Petição
29/04/2025, 10:33
Decurso de Prazo
16/04/2025, 00:10
Documento (Certidão)
14/04/2025, 19:08
Confirmada
07/04/2025, 03:44
Expedida/certificada
04/04/2025, 12:44
Petição
03/04/2025, 18:37
Petição
03/04/2025, 18:33
Documento (Carta)
25/03/2025, 08:43
Mudança de Parte
04/02/2025, 15:29
Expedição de documento (Carta)
04/02/2025, 15:25
Trânsito em julgado
04/02/2025, 15:21
Petição
10/01/2025, 14:30
Confirmada
09/01/2025, 03:23
Expedida/certificada
08/01/2025, 13:55
Conclusão (para julgamento)
08/01/2025, 13:40
Conclusão (para despacho)
08/01/2025, 13:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/01/2025, 13:25
Petição
02/01/2025, 15:35
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
04/12/2023, 05:46
Documento (Certidão)
04/12/2023, 05:45
Petição
20/06/2023, 11:44
Confirmada
05/06/2023, 10:02
Confirmada
05/06/2023, 10:02
Expedida/certificada
02/06/2023, 17:06
Expedida/certificada
02/06/2023, 17:05
Ato ordinatório
13/06/2022, 12:48
Recebimento
11/05/2022, 03:45
Recebimento
10/05/2022, 18:39
Remessa (outros motivos)
10/05/2022, 18:01
Documento (Outros documentos)
10/05/2022, 18:01
Recebimento
19/04/2022, 12:12
Remessa (outros motivos)
15/12/2021, 14:37
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)