Cédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
18/02/2010
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul
Partes do Processo
ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
Autor
AIRTON SCHULTZ
Reu
Advogados / Representantes
JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
OAB/RS 86269·Representa: Autor
PATRIQUE CABRAL DOS PASSOS
OAB/RS 58996·Representa: Autor
EDUARDO NEI FELIX
OAB/RS 72125·CPF·Representa: Autor
JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
OAB/RS 086269·CPF·Representa: Autor
PATRIQUE CABRAL DOS PASSOS
OAB/RS 058996·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
30/04/2026, 00:12
Petição
22/04/2026, 16:53
Publicação
07/04/2026, 03:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2026, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000109-40.2010.8.21.0026/RS
EXEQUENTE: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB RS086269A)
DESPACHO/DECISÃO
Para análise do pedido (evento 135, DOC1), deverá a parte exequente trazer aos autos cálculo atualizado do débito.
06/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
02/04/2026, 19:16
Conclusão (para despacho)
11/03/2026, 09:54
Decurso de Prazo
19/02/2026, 00:04
Petição
30/12/2025, 09:22
Publicação
03/12/2025, 03:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000109-40.2010.8.21.0026/RS
EXEQUENTE: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB RS086269A)
ATO ORDINATÓRIO
À parte credora/exequente: diga sobre o prosseguimento.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000109-40.2010.8.21.0026/RS
EXEQUENTE: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB RS086269A)
ATO ORDINATÓRIO
À parte credora/exequente: diga sobre o prosseguimento.
02/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
01/12/2025, 16:01
Decurso de Prazo
28/10/2025, 00:15
Publicação
06/10/2025, 03:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2025, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000109-40.2010.8.21.0026/RS RELATOR: LETICIA BERNARDES DA SILVA
EXEQUENTE: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB RS086269A)
EXECUTADO: AIRTON SCHULTZ
ADVOGADO(A): EDUARDO NEI FELIX (OAB RS072125)
ADVOGADO(A): PATRIQUE CABRAL DOS PASSOS (OAB rs058996)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 124 - 02/10/2025 - Juntada de ofício cumprido
03/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/10/2025, 18:40
Expedida/certificada
02/10/2025, 18:23
Documento (Ofício)
02/10/2025, 18:22
Movimentação processual
17/09/2025, 11:57
Petição
16/09/2025, 17:34
Decurso de Prazo
12/09/2025, 00:21
Publicação
04/09/2025, 03:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000109-40.2010.8.21.0026/RS
EXEQUENTE: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB RS086269A)
EXECUTADO: AIRTON SCHULTZ
ADVOGADO(A): EDUARDO NEI FELIX (OAB RS072125)
ADVOGADO(A): PATRIQUE CABRAL DOS PASSOS (OAB rs058996)
DESPACHO/DECISÃO
1. Do pedido de SERASAJUD
Para negativação do nome da parte devedora pelo sistema SERASAJUD, o peticionamento deve ser elaborado corretamente no sistema.
Ao peticionar, o credor deve escolher o evento PETIÇÃO - PEDIDO DE INSERÇÃO DE RESTRIÇÃO NO SERASAJUD, com preenchimento de todos os dados que o sistema exige.
Atendida a determinação acima, consigno que a inclusão do nome de devedores em cadastros de inadimplentes por ordem do magistrado está prevista no artigo 782, § 3º, do CPC. Tal inclusão independe do esgotamento prévio de outras medidas executivas, isto é, pode ser feita antes de esgotada a busca por bens penhoráveis, pois é a medida menos onerosa à parte executada.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de inscrição do executado em cadastro de inadimplentes.
Havendo pagamento, penhora que garanta a integralidade da dívida ou, ainda, sendo extinta a execução/cumprimento por qualquer razão, caberá às partes solicitar o levantamento da inscrição, apontando o evento do processo em que ela foi feita, procedendo-se então à retirada independentemente de conclusão.
Intimação da parte exequente para observar o contido no 2º parágrafo desta decisão.
2. CNIB
Postula, a parte exequente, a utilização do sistema CNIB como meio de localização de bens da parte executada.
Vejamos.
A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), instituída nos termos do Provimento nº 39/2014 do CNJ, tem por finalidade a recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidade nela cadastradas.
Portanto, vê-se que não foi criada para atender aos pedidos de pesquisa de bens, razão pela qual resta indeferido o requerimento da parte autora.
Ademais, ainda que o entendimento jurisprudencial tenha sido de estender a previsão do artigo 185-A do CTN aos executivos não fiscais, trata-se de medida excepcional, pelos motivos acima discorridos.
Destaco à parte exequente que as informações constantes do banco de dados da CNIB são acessíveis à parte credora por meio de pesquisa dirigida diretamente aos cartórios extrajudiciais competentes, por meio do pagamento de emolumentos pela prestação do serviço.
Nesse passo, indefiro o pedido.
Diga a parte exequente sobre o prosseguimento da demanda, em 30 dias.
03/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
02/09/2025, 18:11
Outras Decisões
02/09/2025, 18:11
Conclusão (para despacho)
08/07/2025, 13:28
Decurso de Prazo
14/06/2025, 00:15
Petição
28/05/2025, 11:41
Publicação
23/05/2025, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000109-40.2010.8.21.0026/RS RELATOR: LETICIA BERNARDES DA SILVA
EXEQUENTE: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB RS086269A)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 105 - 16/05/2025 - Juntada de Ordem Cumprida
19/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/05/2025, 00:26
Expedida/certificada
16/05/2025, 15:06
Remessa (outros motivos)
16/05/2025, 13:52
Documento (Outros documentos)
16/05/2025, 13:52
Remessa (outros motivos)
16/05/2025, 12:52
Conclusão (para despacho)
07/05/2025, 18:09
Petição
07/04/2025, 14:29
Petição
24/03/2025, 14:22
Decurso de Prazo
07/03/2025, 00:23
Documento (Certidão)
21/01/2025, 03:44
Confirmada
10/01/2025, 14:24
Expedida/certificada
09/01/2025, 17:13
Conclusão (para despacho)
22/10/2024, 14:16
Decurso de Prazo
05/10/2024, 00:06
Decurso de Prazo
03/10/2024, 00:11
Mudança de Assunto Processual
01/10/2024, 14:39
Petição
01/10/2024, 08:21
Decurso de Prazo
26/09/2024, 00:11
Decurso de Prazo
25/09/2024, 00:35
Confirmada
12/09/2024, 23:59
Petição
11/09/2024, 15:44
Confirmada
10/09/2024, 23:59
Confirmada
03/09/2024, 10:49
Expedida/certificada
02/09/2024, 15:29
Expedição de documento (Alvará)
02/09/2024, 15:17
Confirmada
02/09/2024, 13:55
Expedida/certificada
30/08/2024, 19:24
Conclusão (para despacho)
13/08/2024, 18:41
Decurso de Prazo
10/08/2024, 00:14
Petição
24/07/2024, 10:23
Confirmada
18/07/2024, 09:26
Expedida/certificada
17/07/2024, 13:17
Decurso de Prazo
04/07/2024, 01:12
Documento (Mandado)
26/06/2024, 16:21
Mandado
11/06/2024, 18:44
Expedição de documento (Mandado)
11/06/2024, 18:44
Decurso de Prazo
13/04/2024, 01:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2024, 10:08
Confirmada
21/03/2024, 09:21
Expedida/certificada
19/03/2024, 18:54
Decurso de Prazo
19/03/2024, 01:35
Decurso de Prazo
12/03/2024, 01:42
Confirmada
09/03/2024, 23:59
Confirmada
02/03/2024, 11:46
Expedida/certificada
28/02/2024, 19:42
Conclusão (para despacho)
10/01/2024, 18:47
Petição
29/11/2023, 16:38
Decurso de Prazo
25/11/2023, 01:15
Confirmada
21/11/2023, 08:54
Expedida/certificada
20/11/2023, 11:40
Documento (Carta)
18/11/2023, 08:44
Documento (Carta)
17/11/2023, 09:07
Decurso de Prazo
02/11/2023, 01:16
Ato ordinatório
26/10/2023, 10:00
Expedição de documento (Carta)
25/10/2023, 12:33
Confirmada
25/10/2023, 10:43
Expedida/certificada
24/10/2023, 18:41
Conclusão (para despacho)
24/10/2023, 12:18
Remessa (outros motivos)
23/10/2023, 12:32
Remessa (outros motivos)
19/10/2023, 18:16
Conclusão (para despacho)
30/06/2023, 11:35
Petição
21/06/2023, 08:27
Documento (Certidão)
20/06/2023, 13:30
Documento (Certidão)
19/06/2023, 18:34
Confirmada
09/06/2023, 12:39
Expedida/certificada
07/06/2023, 16:44
Petição
06/06/2023, 14:37
Decurso de Prazo
06/06/2023, 01:33
Confirmada
15/05/2023, 11:06
Expedida/certificada
12/05/2023, 15:47
Outras Decisões
12/05/2023, 15:47
Conclusão (para despacho)
27/01/2023, 07:48
Petição
26/01/2023, 12:30
Confirmada
16/01/2023, 18:37
Expedida/certificada
12/01/2023, 18:25
Outras Decisões
12/01/2023, 18:25
Mudança de Parte
10/01/2023, 12:41
Conclusão (para despacho)
05/09/2022, 18:06
Decurso de Prazo
03/09/2022, 01:14
Petição
29/08/2022, 17:22
Decurso de Prazo
25/08/2022, 01:13
Confirmada
19/08/2022, 23:59
Confirmada
10/08/2022, 10:45
Expedida/certificada
09/08/2022, 18:06
Ato ordinatório
09/08/2022, 18:06
Petição
19/07/2022, 19:21
Recebimento
15/07/2022, 03:33
Remessa (outros motivos)
14/07/2022, 03:14
Documento (Outros documentos)
14/07/2022, 03:14
Remessa (outros motivos)
08/11/2021, 18:39
Recebimento
25/08/2021, 15:13
Recebimento
25/08/2021, 13:34
Conclusão (para despacho)
23/08/2021, 12:52
Petição (Petição (outras))
07/06/2021, 16:07
Recebimento
31/05/2021, 15:06
Recebimento
02/02/2021, 15:33
Recebimento
01/02/2021, 13:34
Conclusão (para despacho)
26/01/2021, 12:49
Recebimento
25/01/2021, 13:23
Expedição de documento (Certidão)
14/12/2020, 15:09
Recebimento
14/12/2020, 12:45
Conclusão (para despacho)
09/12/2020, 12:50
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)