Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008141-86.2024.8.21.0141/RS
EXEQUENTE: MARCO AURELIO DOS SANTOS NUNES
ADVOGADO(A): FRANCISCO SCHUMACHER TRICHES (OAB RS084167)
DESPACHO/DECISÃO
1) Indefiro o pedido de pesquisa de reiteração automática (teimosinha) de ordens de bloqueio via Sisbajud.
Isso porque, em uma pesquisa tradicional de valores no Sistema Sisbajud, o comando do bloqueio gera um número de protocolo, cuja resposta chega ao Juízo geralmente no segundo dia de cumprimento da ordem judicial. Com isso, consulta-se a resposta e o feito recebe andamento compatível com (in) existência de constrição.
Já na modalidade “Teimosinha”, a cada dia é gerado um novo número de protocolo (tanto positiva – quando encontrado valores – como negativa – quando nada é encontrado), sendo que, por exemplo, no prazo de trinta dias, são emitidas trinta respostas a serem processadas pelo operador do Juízo, sendo que os valores bloqueados não são aglutinados em uma única transferência, devendo ser totalizados e transferidos um a um, com diferentes identificadores (ID) para diversas contas judiciais.
Nesse passo, a modalidade em questão impacta na rotina do gabinete, refletindo diretamente na rotina de trabalho da equipe envolvida na prestação jurisdicional.
Tem-se, portanto, que a funcionalidade "Teimosinha" necessita de aperfeiçoamento ou melhor integração ao sistema para viabilizar a sua utilização, seja na obtenção positiva de resultados ou na otimização do tempo e trabalho extra gerado. Ademais, na medida em que utilizado, o instrumento em questão mostrou-se pouco producente, diante dos resultados obtidos em comparação com o tempo despendido.
Por fim, cumpre ressaltar que este juiz não é contra a utilização de novas tecnologias e funcionalidades para a obtenção de melhor prestação jurisdicional, desde que os mecanismos apresentem-se viáveis em sua aplicação, e com a efetividade esperada, o que não ocorre nesta situação.
Com efeito, há que se levar em conta que esta unidade possui mais de doze mil processos em tramitação, devendo o trabalho ser otimizado para evitar, o quanto possível, a morosidade na tramitação dos feitos.
Neste sentido:
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO DE PENHORA DE DINHEIRO COM REITERAÇÃO AUTOMÁTICA. TEIMOSINHA. RAZOABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REAFIRMAÇÃO DA DECISÃO. A decisão agravada está em sintonia com a jurisprudência do STJ de que a reiteração do pedido de penhora eletrônica é possível, desde que observado o princípio da razoabilidade em cada caso. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 50521952720248217000, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em: 29-02-2024) (Grifei)
Assim, defiro a busca de valores de forma única pelo Sistema Sisbajud.
2) Realizei penhora "online", pelo Sistema Sisbajud, com transferência dos valores para conta depósito judicial, conforme recibo anexo.
A penhora foi realizada de forma parcial, tendo em vista que não foram encontrados valores que alcançassem o débito em sua integralidade.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, no prazo de 5 dias, comprovar a impenhorabilidade da quantia tornada indisponível ou eventual excesso da mesma (CPC, art. 854, § 3º).
Decorrido o prazo sem manifestação, a indisponibilidade dos ativos financeiros fica convertida em penhora.
Após, certifique-se e expeça-se alvará em favor da parte exequente.
3) Ao cartório para que realize pesquisa por meio do(s) sistema(s) RENAJUD), para fins de encontrar bens passíveis de penhora em nome da parte executada ANTONIO LEONARDO BARBOSA DA COSTA, CPF: 03872664379.
Após, INTIME-SE o exequente para dizer acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias.
Agendada(s) a(s) intimação(ões) da(s) parte(s).