Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003067-93.2024.8.21.0127/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS CAMPOS NOVOS - SICOOB CAMPOS NOVOS
ADVOGADO(A): JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)
ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro penhora, devendo ser lavrado o respectivo termo, nos termos da segunda parte do § 1º do artigo 845, do CPC.
De imediato, intime-se o exequente para comprovar nos autos a cotação do bem/veículo, autorizada a utilização das tabelas de preço médio praticado pelo mercado, nos termos do artigo 871, IV do CPC.
De resto, com a elaboração do auto, intime-se o devedor da penhora, da cotação indicada pelo credor, bem como de que ficou constituído depositário do bem.
Por fim, voltem para registro mediante a ferramenta Renajud.
Intimem-se.
Diligências legais.