Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000469-09.2024.8.21.0147/RS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
DESPACHO/DECISÃO
É viável, a partir da Resolução n.º 354/2020 do CNJ, que a citação ocorra também por meio eletrônico, via aplicativo WhatsApp ou e-mail.
Assim, defiro o postulado no (evento 49, PET1), a fim de que seja realizada a citação de LUIS ALBERTO LAVALL, por meio eletrônico, através do telefone (55) 99977-4650, caso negativa a citação do telefone anteriormente indicado, desde já resta deferida nova tentativa de citação para (61) 9933-4650.
Determino, então, nos termos do Ato n.º 10/2023-CGJ, à Unidade que:
I. Proceda à citação da parte executada, cientificando-lhe da existência da demanda contra ela proposta, viabilizando o acesso à íntegra do processo; e
II. O cumprimento da citação, por meio eletrônico, deverá ser documentado por comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência, ou certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação.
Cumpra-se.
Com a resposta, vista a parte exequente para prosseguimento do feito.
Intimação automática.