Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000405-27.2020.8.21.0086/RS
EXEQUENTE: CENTRO CLINICO GAUCHO LTDA
ADVOGADO(A): JACO RAFAEL FANK (OAB RS099210)
EXECUTADO: RDP TRANSPORTE E SOLUCOES EM LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO(A): AUGUSTO CASTRO CONCEICAO (OAB RS115951)
ADVOGADO(A): THIAGO ANDRIOTTI ARPINI (OAB RS103134)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que a documentação juntada no evento 137, PET1 demonstra que a inclusão da Kinea Private Equity IV Master Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia Responsabilidade Limitada como cessionária decorreu de erro material e que o crédito discutido nestes autos foi cedido exclusivamente a Fernando Vico da Cunha, Cesar Franco de Lima, Francisco Antonio Santa Helena e Luiz Cláudio Leopoldo, DEFIRO a retificação do evento 130, PET1 para excluir a referida sociedade do rol de cessionários.
Verifico que os cessionários Fernando Vico da Cunha, Cesar Franco de Lima, Francisco Antonio Santa Helena e Luiz Cláudio Leopoldo apresentaram procurações válidas em favor dos advogados integrantes da sociedade Martins, Robledo e Bernardon Sociedade de Advogados, encontrando-se regularizada a representação processual para análise do pedido de cessão de crédito e substituição processual.
Intimo a parte executada RDP Transporte e Soluções em Logística Eireli para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do pedido de substituição processual decorrente da cessão de crédito noticiada nos autos, nos termos do art. 109 do CPC.
As futuras intimações dos cessionários deverão ser realizadas em nome do Dr. Jacó Rafael Fank, OAB/RS nº 99.210.
Os eventuais valores bloqueados por meio do SISBAJUD, conforme determinação do evento 129, DESPADEC1, permanecem constritos até ulterior deliberação acerca da substituição processual.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido de substituição processual.
Intimações eletrônicas agendadas.