Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002441-89.2023.8.21.0101/RS
EXECUTADO: M. M. GUIMARAES - ME
ADVOGADO(A): LUCAS JOSE HAAG GIL (OAB RS119232)
DESPACHO/DECISÃO
Homologo o acordo e determino a suspensão do feito.
Decorrido o lapso temporal, fica o exequente intimado para que diga sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias.
Intimo para ciência.
Decorrido o prazo sem manifestação, ou com a confirmação de satisfação do crédito, desde já, JULGO EXTINTO O FEITO, pelo pagamento, forte no art. 924, inciso II, do CPC.
Custas processuais na forma do artigo 90, § 3º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, arquive-se o processo.