Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002211-89.2023.8.21.0087/RS
EXEQUENTE: SUZANA LUFT DE SOUZA DA COSTA
ADVOGADO(A): JANICE TERRES DA ROSA (OAB RS092793)
ADVOGADO(A): SUZANA LUFT DE SOUZA DA COSTA (OAB RS112562)
EXEQUENTE: JANICE TERRES DA ROSA
ADVOGADO(A): JANICE TERRES DA ROSA (OAB RS092793)
ADVOGADO(A): SUZANA LUFT DE SOUZA DA COSTA (OAB RS112562)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando-se a ausência de manifestação da parte exequente determino o ARQUIVAMENTO dos presentes autos.
Fica, contudo, FACULTADA A REATIVAÇÃO da execução. Caso a parte exequente identifique, em momento futuro, a existência de novos bens ou a possibilidade de outros meios eficazes para a satisfação do crédito, poderá requerer a reativação do feito mediante simples petição, devidamente instruída com a indicação precisa dos bens ou dos meios de execução.
Intime-se.
Após, nada sendo requerido, arquive-se.