Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000327-70.2012.8.21.0035/RS
EXEQUENTE: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
ADVOGADO(A): CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB MS012002)
ADVOGADO(A): MAURO SOMACAL (OAB RS058806)
ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB MS005871)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. A questão a ser analisada cinge-se à necessidade de suspensão dos atos expropriatórios sobre o imóvel de matrícula nº 23.328 do Registro de Imóveis de Campo Bom/RS, diante da notícia de oposição de embargos de terceiro.
A oposição de embargos de terceiro visa a proteger a posse ou a propriedade daquele que, não sendo parte no processo, sofre constrição ou ameaça de constrição sobre seus bens, conforme as diretrizes do Código de Processo Civil. Nesse contexto, a existência de uma demanda autônoma em que se discute a legitimidade da penhora sobre os direitos e ações do imóvel impõe cautela a este Juízo, a fim de evitar a consolidação de atos de alienação que possam futuramente ser desfeitos, com prejuízos tanto para o terceiro embargante quanto para eventuais arrematantes de boa-fé.
Diante do exposto, determino a suspensão imediata de todos os atos expropriatórios, incluindo os atos de avaliação e os preparatórios para leilão judicial, incidentes sobre o imóvel matriculado sob o nº 23.328 do Registro de Imóveis de Campo Bom/RS até o julgamento definitivo dos Embargos de Terceiro Cível nº 5011160-30.2024.8.21.0035/RS.
Trasladei cópia da presente decisão para os autos do processo. n. 5011160-30.2024.8.21.0035.
2. Agendada a intimação da parte exequente para indicar bens passíveis de penhora e expropriação, no prazo de 15 dias.
Com a resposta, façam-se os autos conclusos para análise.
Diligências legais.