Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000376-46.2010.8.21.0047/RS
EXEQUENTE: ALLIANCE ONE BRASIL EXPORTADORA DE TABACOS LTDA.
ADVOGADO(A): LUCIANE SCHNEIDER (OAB RS069014)
EXECUTADO: MANOEL VALDIR ALVES DORNELLES
ADVOGADO(A): MICHELE SCHNEIDER (OAB RS127156)
ADVOGADO(A): ADILSON JOSE MURARO DOS SANTOS (OAB RS093379)
EXECUTADO: RUI JOSE GORGEN
ADVOGADO(A): MICHELE SCHNEIDER (OAB RS127156)
ADVOGADO(A): ADILSON JOSE MURARO DOS SANTOS (OAB RS093379)
EXECUTADO: LIRIAN MARISANGELA DORNELLES
ADVOGADO(A): MICHELE SCHNEIDER (OAB RS127156)
ADVOGADO(A): ADILSON JOSE MURARO DOS SANTOS (OAB RS093379)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Tomo ciência da decisão proferida no Agravo de Instrumento n. 5094907-61.2026.8.21.7000, que negou provimento ao recurso.
Em tempo, consta da certidão de cumprimento de mandado lavrada pela Oficial de Justiça Mara Lisiane Müller Pereira em 01/10/2025 (evento 92, CERTGM1) que, em contato mantido durante a diligência de avaliação, o executado Manoel Valdir Alves Dornelles informou que a área teria sido alienada ao Sr. Edevaldo Borges dos Santos. A Oficial submeteu expressamente a informação à apreciação deste Juízo.
A referida informação não foi objeto de qualquer manifestação das partes até o presente momento, tampouco restou apurado se a suposta alienação foi levada a registro, o que é imprescindível verificar antes do prosseguimento dos atos expropriatórios, em especial da realização dos leilões judiciais, sob pena de expropriação de bem eventualmente titulado em nome de terceiro alheio à relação executiva, com potencial prejuízo à validade dos atos e à segurança jurídica da arrematação.
Ante o exposto, determino:
1. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte nos autos certidão atualizada da matrícula n. 2.924 do Registro de Imóveis de Bom Retiro do Sul/RS, atestando a situação dominial atual da fração penhorada (R-8/2.924), bem como se manifeste, no mesmo prazo, sobre a informação constante do evento 92, CERTGM1.
2. Intime-se o executado Manoel Valdir Alves Dornelles, por intermédio de seu procurador constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe formalmente nos autos se de fato ocorreu a alienação da referida fração, indicando, se for o caso, o instrumento negocial celebrado, a data da transação e a qualificação completa do pretenso adquirente.
3. Suspendam-se os atos expropriatórios, inclusive os leilões designados para 09 e 23 de junho de 2026, até que sejam prestadas as informações determinadas nos itens anteriores e que este Juízo decida a respeito.
Cumpridas as intimações e apresentadas as manifestações, tornem conclusos.
Intimação eletrônica das partes e leiloeiro agendadas.
Diligências legais.