Execução de Título ExtrajudicialDuplicataExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
03/12/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
13ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Partes do Processo
MFD DECORACOES E INSTALACOES COMERCIAIS LTDA
CNPJ
Autor
ASSOCIACAO BENEFICENTE SAO MIGUEL - ABSM
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
GUSTAVO NEDEL
OAB/RS 58521·CPF·Representa: Autor
GABRIEL BASUALDO RESMINI
OAB/RS 63202·CPF·Representa: Autor
RESMINI E BERTHOLD ADVOGADOS
OAB/RS 8817·Representa: Autor
FELIPE MOSMANN CUNHA
OAB/RS 70841·CPF·Representa: Autor
RAFAEL CORREA DE BARROS BERTHOLD
OAB/RS 62120·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5111246-53.2020.8.21.0001/RS RELATOR: KAREN RICK DANILEVICZ BERTONCELLO
EXEQUENTE: MFD DECORACOES E INSTALACOES COMERCIAIS LTDA
ADVOGADO(A): FELIPE MOSMANN CUNHA (OAB rs070841)
ADVOGADO(A): GUSTAVO NEDEL (OAB RS058521)
ADVOGADO(A): GABRIEL BASUALDO RESMINI (OAB RS063202)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 219 - 12/05/2026 - Juntada de mandado cumprido negativo
26/06/2026, 00:00
Decurso de Prazo
03/04/2026, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2026, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5111246-53.2020.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: MFD DECORACOES E INSTALACOES COMERCIAIS LTDA
ADVOGADO(A): FELIPE MOSMANN CUNHA (OAB rs070841)
ADVOGADO(A): GUSTAVO NEDEL (OAB RS058521)
ADVOGADO(A): GABRIEL BASUALDO RESMINI
ADVOGADO(A): RAFAEL CORREA DE BARROS BERTHOLD
ATO ORDINATÓRIO
Ofício à disposição para encaminhamento e posterior comprovação nos autos.
Apresente sua resposta na página https://eproc1g.tjrs.jus.br/. Selecione no menu à esquerda “CONSULTA DE DOCUMENTO POR CHAVE”, informe o número do processo e a chave de acesso 165288921530. Na tela seguinte, clique no campo pontilhado “DOCUMENTOS”, selecione o seu arquivo e clique em “RESPONDER”. Não esqueça de identificar no corpo do documento o nome de quem é o responsável pelas informações prestadas. Em caso de dúvidas/dificuldades entre em contato com a Unidade Judicial.
02/04/2026, 00:00
Petição
01/04/2026, 16:51
Expedida/certificada
01/04/2026, 12:47
Mandado
01/04/2026, 12:45
Expedição de documento (Mandado)
01/04/2026, 12:45
Petição
27/03/2026, 15:50
Mudança de Parte
26/03/2026, 16:50
Petição
24/03/2026, 17:15
Publicação
19/03/2026, 03:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5111246-53.2020.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: MFD DECORACOES E INSTALACOES COMERCIAIS LTDA
ADVOGADO(A): FELIPE MOSMANN CUNHA (OAB rs070841)
ADVOGADO(A): GUSTAVO NEDEL (OAB RS058521)
ADVOGADO(A): GABRIEL BASUALDO RESMINI
ADVOGADO(A): RAFAEL CORREA DE BARROS BERTHOLD
EXECUTADO: ASSOCIACAO BENEFICENTE SAO MIGUEL - ABSM
ADVOGADO(A): ALAN SILVA DA COSTA (OAB RS107263)
DESPACHO/DECISÃO
Cumpra-se integralmente a decisão do evento 173, expedindo-se mandado de penhora ao destinatário HOSPITAL LAURO RÉUS, para o endereço indicado no evento 184.
Defiro a expedição de ofício à Prefeitura Municipal de Canoas, requisitando informações sobre a intervenção no Hospital Nossa Senhora das Graças e a existência de créditos em favor da Associação Beneficente São Miguel (ABSM).
A presente decisão, assinada eletronicamente, vale como ofício, devendo o procurador da parte exequente remetê-lo ao destinatário, fazendo prova da remessa nos autos no prazo de 05 dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5111246-53.2020.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: MFD DECORACOES E INSTALACOES COMERCIAIS LTDA
ADVOGADO(A): FELIPE MOSMANN CUNHA (OAB rs070841)
ADVOGADO(A): GUSTAVO NEDEL (OAB RS058521)
ADVOGADO(A): GABRIEL BASUALDO RESMINI
ADVOGADO(A): RAFAEL CORREA DE BARROS BERTHOLD
EXECUTADO: ASSOCIACAO BENEFICENTE SAO MIGUEL - ABSM
ADVOGADO(A): ALAN SILVA DA COSTA (OAB RS107263)
DESPACHO/DECISÃO
Cumpra-se integralmente a decisão do evento 173, expedindo-se mandado de penhora ao destinatário HOSPITAL LAURO RÉUS, para o endereço indicado no evento 184.
Defiro a expedição de ofício à Prefeitura Municipal de Canoas, requisitando informações sobre a intervenção no Hospital Nossa Senhora das Graças e a existência de créditos em favor da Associação Beneficente São Miguel (ABSM).
A presente decisão, assinada eletronicamente, vale como ofício, devendo o procurador da parte exequente remetê-lo ao destinatário, fazendo prova da remessa nos autos no prazo de 05 dias.
18/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
17/03/2026, 16:52
Conclusão (para despacho)
06/03/2026, 18:05
Petição
29/01/2026, 11:22
Documento (Mandado)
15/12/2025, 12:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2025, 10:09
Documento (Mandado)
08/12/2025, 16:55
Petição
08/12/2025, 10:07
Publicação
05/12/2025, 03:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5111246-53.2020.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: MFD DECORACOES E INSTALACOES COMERCIAIS LTDA
ADVOGADO(A): FELIPE MOSMANN CUNHA (OAB rs070841)
ADVOGADO(A): GUSTAVO NEDEL (OAB RS058521)
ADVOGADO(A): GABRIEL BASUALDO RESMINI
ADVOGADO(A): RAFAEL CORREA DE BARROS BERTHOLD
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se para recolher uma despesa de Condução para Outra Comarca relativa ao Of. Justiça, tendo em vista que para o cumprimento de atos diretamente pelo Oficial de Justiça em outra comarca dentro do nosso Estado não é necessária expedição de precatória.1
A guia de pagamento poderá ser obtida pelo procurador no sistema Eproc informando o número do processo de 1º grau no Menu: Ações > Custas > Nova Guia > Selecionar tipo de pagamento > Calcular > Informar o pagante >Quantidade > Gerar.
04/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
03/12/2025, 15:08
Expedição de documento (Mandado)
03/12/2025, 15:08
Ato ordinatório
03/12/2025, 15:08
Petição
04/11/2025, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2025, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2025, 10:11
Publicação
28/10/2025, 03:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5111246-53.2020.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: MFD DECORACOES E INSTALACOES COMERCIAIS LTDA
ADVOGADO(A): FELIPE MOSMANN CUNHA (OAB rs070841)
ADVOGADO(A): GUSTAVO NEDEL (OAB RS058521)
ADVOGADO(A): GABRIEL BASUALDO RESMINI
ADVOGADO(A): RAFAEL CORREA DE BARROS BERTHOLD
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se para recolher uma despesa de Condução no valor de 1 URC e uma despesa de Condução no valor de 3URC's relativas ao Of. Justiça.
Ainda, fica intimado para indicar para informar novo endereço para diligência, uma vez que o informado consta como Inativo, conforme imagem abaixo, recolhendo a respectiva despesa de condução do oficial de justiça.
A guia de pagamento poderá ser obtida pelo procurador no sistema Eproc informando o número do processo de 1º grau no Menu: Ações > Custas > Nova Guia > Selecionar tipo de pagamento > Calcular > Informar o pagante >Quantidade > Gerar.
27/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
24/10/2025, 16:23
Petição
11/09/2025, 10:39
Publicação
29/08/2025, 03:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5111246-53.2020.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: MFD DECORACOES E INSTALACOES COMERCIAIS LTDA
ADVOGADO(A): FELIPE MOSMANN CUNHA (OAB rs070841)
ADVOGADO(A): GUSTAVO NEDEL (OAB RS058521)
ADVOGADO(A): GABRIEL BASUALDO RESMINI
ADVOGADO(A): RAFAEL CORREA DE BARROS BERTHOLD
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o exequente para acostar aos autos memória de cálculo atualizada do débito.
Com a juntada, expeça-se mandado de penhora, na esteira da decisão do evento 43, para os seguintes destinatários:
1. HOSPITAL LAURO RÉUS – CNPJ 89.891.337/0002-20; Rua Osvaldo Cruz, 116, Bela Vista, Campo Bom/RS, CEP 93700-000, e-mail: [email protected], telefone: (51) 3585-5000;
2. HOSPITAL BENEFICÊNCIA PORTUGUESA – CNPJ 92.740.539/0001-03; Avenida Independência, 270, Bairro Independência, Porto Alegre/RS, CEP 90035-070, e-mail: [email protected], telefone: (51) 3023-9000;
3. HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS – CNPJ 88.314.133/0001-83; Avenida Santos Ferreira, 1864, Bairro Marechal Rondon, Canoas/RS, CEP 92030-001, e-mail: [email protected], telefone: (51) 2102-1000.
A penhora deve incide sobre eventuais créditos que os dentinários indicados devem repassar à executada, ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO MIGUEL - ABSM, CNPJ n.° 10485331000112, pela gestão dos nosocômios indicados na manifestação do evento 36, até o limite do valor exequendo, nos termos do art. 831 e seguintes do Código de Processo Civil.
28/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
27/08/2025, 15:48
Conclusão (para despacho)
19/08/2025, 14:54
Comunicação eletrônica
15/08/2025, 13:33
Petição
28/07/2025, 10:09
Petição
25/07/2025, 12:38
Publicação
25/07/2025, 03:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5111246-53.2020.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: MFD DECORACOES E INSTALACOES COMERCIAIS LTDA
ADVOGADO(A): FELIPE MOSMANN CUNHA (OAB rs070841)
ADVOGADO(A): GUSTAVO NEDEL (OAB RS058521)
ADVOGADO(A): GABRIEL BASUALDO RESMINI
ADVOGADO(A): RAFAEL CORREA DE BARROS BERTHOLD
DESPACHO/DECISÃO
Ciente da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento (ev. 164).
Indefiro o pedido de aplicação de multa pelo descumprimento da decisão, pois, além de não ter sido fixada penalidade, os destinatários da ordem se tratam de terceiros estranhos ao feito.
Intimem-se.
24/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
23/07/2025, 16:01
Comunicação eletrônica
21/07/2025, 18:51
Conclusão (para despacho)
11/07/2025, 15:56
Decurso de Prazo
11/06/2025, 00:15
Petição
10/06/2025, 13:25
Expedida/Certificada
10/06/2025, 12:59
Publicação
20/05/2025, 03:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5111246-53.2020.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: MFD DECORACOES E INSTALACOES COMERCIAIS LTDA
ADVOGADO(A): FELIPE MOSMANN CUNHA (OAB rs070841)
ADVOGADO(A): GUSTAVO NEDEL (OAB RS058521)
ADVOGADO(A): GABRIEL BASUALDO RESMINI
ADVOGADO(A): RAFAEL CORREA DE BARROS BERTHOLD
EXECUTADO: ASSOCIACAO BENEFICENTE SAO MIGUEL - ABSM
ADVOGADO(A): ALAN SILVA DA COSTA (OAB RS107263)
DESPACHO/DECISÃO
A parte exequente opôs embargos declaratórios à decisão do evento 147, DESPADEC1, sustentando, em síntese, a ocorrência de omissão.
Relatei.
Decido.
Conheço do recurso, porque tempestivo (ev. 150).
Não merecem, todavia, provimento os embargos, enquanto o art. 1022, parágrafo único, inc. I e II, do CPC, dispõe que os embargos de declaração têm cabimento quando houver obscuridade ou contradição, ou for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz, constatando-se, de plano, que em nenhuma destas hipóteses se ajusta o pleito recursal em exame, o qual tem por escopo modificar o teor da decisão impugnada.
Isto posto, rejeito os presentes embargos declaratórios, à míngua da configuração de quaisquer das hipóteses elencadas no art. 1022 do CPC.
Intimem-se.
19/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
16/05/2025, 15:30
Conclusão (para despacho)
15/04/2025, 09:59
Decurso de Prazo
25/03/2025, 00:25
Petição
13/03/2025, 14:49
Petição
13/03/2025, 12:51
Confirmada
10/03/2025, 23:59
Expedida/certificada
28/02/2025, 12:27
Conclusão (para despacho)
08/11/2024, 13:55
Decurso de Prazo
08/11/2024, 00:08
Confirmada
17/10/2024, 23:59
Petição
09/10/2024, 11:33
deferimento
07/10/2024, 19:51
Petição
13/09/2024, 10:44
Petição
12/09/2024, 17:45
Conclusão (para despacho)
17/04/2024, 15:18
Petição
17/04/2024, 11:07
Decurso de Prazo
17/04/2024, 01:37
Confirmada
24/03/2024, 23:59
Expedida/certificada
14/03/2024, 15:55
Conclusão (para despacho)
23/11/2023, 13:22
Petição
31/08/2023, 13:44
Documento (Outros documentos)
17/08/2023, 14:23
Decurso de Prazo
15/08/2023, 01:37
Documento (Outros documentos)
08/08/2023, 16:03
Confirmada
29/07/2023, 23:59
Expedida/certificada
19/07/2023, 15:00
Ato ordinatório
19/07/2023, 14:59
Expedição de documento (Ofício)
19/07/2023, 14:58
Petição
06/07/2023, 19:31
Decurso de Prazo
28/03/2023, 01:40
Confirmada
18/03/2023, 23:59
Expedida/certificada
08/03/2023, 18:16
Expedida/certificada
08/03/2023, 18:16
Documento (Outros documentos)
08/03/2023, 16:16
Conclusão (para despacho)
08/03/2023, 16:16
Petição
05/03/2023, 19:30
Decurso de Prazo
15/02/2023, 01:51
Petição
15/02/2023, 00:24
Petição
15/02/2023, 00:19
Petição
31/01/2023, 00:55
Confirmada
19/01/2023, 23:59
Expedida/certificada
09/01/2023, 19:08
Mero expediente
09/01/2023, 19:08
Conclusão (para despacho)
15/12/2022, 09:02
Decurso de Prazo
15/12/2022, 01:13
Decurso de Prazo
07/12/2022, 01:17
Documento (Certidão)
06/12/2022, 16:43
Documento (Certidão)
03/12/2022, 00:21
Confirmada
10/11/2022, 23:59
Documento (Certidão)
09/11/2022, 10:57
Confirmada
03/11/2022, 11:02
Expedida/certificada
31/10/2022, 19:10
Conclusão (para despacho)
23/10/2022, 18:57
Decurso de Prazo
18/10/2022, 01:13
Confirmada
07/10/2022, 23:59
Petição
30/09/2022, 16:41
Confirmada
28/09/2022, 10:28
Expedida/certificada
27/09/2022, 19:07
Mero expediente
27/09/2022, 19:07
Conclusão (para despacho)
18/09/2022, 08:47
Decurso de Prazo
14/09/2022, 01:50
Petição
11/09/2022, 11:13
Confirmada
05/09/2022, 13:04
Confirmada
05/09/2022, 10:11
Expedida/certificada
02/09/2022, 19:03
Documento (Outros documentos)
02/09/2022, 17:58
Conclusão (para despacho)
31/08/2022, 15:28
Petição
19/08/2022, 10:33
Expedida/certificada
18/08/2022, 18:16
Ato ordinatório
02/08/2022, 14:47
Petição
02/08/2022, 10:20
Decurso de Prazo
03/05/2022, 01:16
Confirmada
23/04/2022, 23:59
Expedida/certificada
13/04/2022, 15:43
Documento (Outros documentos)
13/04/2022, 14:36
Conclusão (para despacho)
13/04/2022, 08:28
Petição
22/02/2022, 09:20
Confirmada
22/02/2022, 09:12
Expedida/certificada
21/02/2022, 15:50
Mero expediente
21/02/2022, 15:50
Conclusão (para despacho)
18/02/2022, 18:44
Petição
07/02/2022, 12:04
Petição
14/10/2021, 10:03
Comunicação eletrônica
13/10/2021, 15:06
Expedida/certificada
13/10/2021, 14:46
Mero expediente
13/10/2021, 14:46
Conclusão (para despacho)
13/10/2021, 14:02
Decurso de Prazo
12/10/2021, 01:10
Confirmada
03/10/2021, 23:59
Expedida/certificada
23/09/2021, 14:38
Ato ordinatório
23/09/2021, 14:38
Expedição de documento (Ofício)
23/09/2021, 14:36
Petição
17/09/2021, 11:56
Petição
21/07/2021, 16:23
Petição
26/05/2021, 09:19
Expedida/certificada
25/05/2021, 12:31
Conclusão (para despacho)
24/05/2021, 17:04
Petição
21/05/2021, 08:40
Confirmada
14/05/2021, 23:59
Expedida/certificada
04/05/2021, 11:43
Mero expediente
04/05/2021, 11:43
Conclusão (para despacho)
03/05/2021, 16:55
Petição
27/04/2021, 17:58
Confirmada
17/04/2021, 23:59
Decurso de Prazo
13/04/2021, 01:11
Expedida/certificada
07/04/2021, 13:33
Conclusão (para despacho)
07/04/2021, 11:58
Confirmada
06/04/2021, 17:05
Confirmada
05/04/2021, 23:59
Confirmada
05/04/2021, 11:57
Expedida/Certificada
28/03/2021, 13:47
Expedida/certificada
26/03/2021, 14:43
Documento (Outros documentos)
26/03/2021, 11:43
Conclusão (para despacho)
26/03/2021, 11:42
Petição
17/03/2021, 12:14
Confirmada
17/03/2021, 12:12
Expedida/certificada
12/03/2021, 17:37
Conclusão (para despacho)
12/03/2021, 16:17
Decurso de Prazo
12/03/2021, 01:07
Documento (Certidão)
21/02/2021, 16:33
Documento (Mandado)
06/02/2021, 20:09
Decurso de Prazo
29/01/2021, 01:23
Mandado
27/01/2021, 13:41
Expedição de documento (Mandado)
27/01/2021, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2021, 10:02
Confirmada
09/01/2021, 23:59
Expedida/certificada
30/12/2020, 16:43
Confirmada
30/12/2020, 16:42
Decurso de Prazo
15/12/2020, 01:10
Confirmada
04/12/2020, 14:59
Expedida/certificada
04/12/2020, 11:32
Conclusão (para despacho)
04/12/2020, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)