Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010243-11.2024.8.21.0035/RS
EXEQUENTE: MARLENE MARIA BRENTANO
ADVOGADO(A): RAFAEL CAMARA MENDINA (OAB RS100832)
ADVOGADO(A): RAFAEL CAMARA MENDINA
ADVOGADO(A): FULVIO FERNANDES FURTADO
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Intime-se a parte exequente para ciência do retorno negativo da consulta via Sisbajud (82.1, 82.2) e para dizer sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, com indicação de bens à penhora.
No silêncio ou não havendo indicação de bens, voltem conclusos para extinção nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95 e do Enunciado n. 75 do Fonaje.
Intimação agendada.