Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000104-75.2015.8.21.0112/RS
EXEQUENTE: 4F INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO(A): EDUARDO DA SILVA WINTER (OAB RS057052)
ADVOGADO(A): LAURA ZAMIN SALVADE (OAB RS093597)
EXECUTADO: LEONARDO SEIBT
ADVOGADO(A): IMBERT BRATZ (OAB RS068730)
DESPACHO/DECISÃO
No evento 102, DOC1, este Juízo proferiu decisão afastando a alegação de impenhorabilidade dos imóveis rurais de matrículas n°s 24.565 (CRI de Carazinho/RS) e 310 (CRI de Não-Me-Toque/RS). Na mesma oportunidade, foi reconhecida a impenhorabilidade do imóvel de n° 6.816 (CRI de Não-Me-Toque/RS).
As partes interpuseram recursos, aos quais foi negado provimento, sendo mantida na íntegra a decisão.
Desse modo, quanto ao prosseguimento do feito, agendo intimação eletrônica do Cartório de Registro de Imóveis de Não-Me-Toque/RS para que proceda o levantamento da penhora averbada no imóvel de matrícula n° 6.816 (evento 92, DOC4 - R.64).
Ademais, ao Cartório Judicial, expeça-se mandado de avaliação das áreas pertencentes aos seguintes imóveis:
a) Matrícula de n° 24.565 (CRI de Carazinho/RS) - avaliação da fração ideal de 37.500m² pertencente ao executado (evento 159, DOC2);
b) Matrícula de n° 310 (CRI de Não-Me-Toque/RS) - avaliação da fração ideal de 3.337,50m² pertencente ao executado (evento 92, DOC2).
Sobrevindo a avaliação, intimem-se as partes.
Agendada intimação eletrônica.