Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016325-82.2019.8.21.0019/RS RELATOR: MARCO ANTONIO PREIS
EXECUTADO: CARLOS MIGUEL HENNEMANN (Espólio)
ADVOGADO(A): IZABELA LEHN (OAB RS030421)
EXECUTADO: MARILEI HENNEMANN
ADVOGADO(A): IZABELA LEHN (OAB RS030421)
EXECUTADO: ERIK GRIMES HENNEMANN
ADVOGADO(A): IZABELA LEHN (OAB RS030421)
EXECUTADO: LETICIA GRIMES HENNEMANN
ADVOGADO(A): IZABELA LEHN (OAB RS030421)
EXECUTADO: MICAELA GRIMES HENNEMANN
ADVOGADO(A): IZABELA LEHN (OAB RS030421)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 253 - 06/02/2026 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
09/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/02/2026, 20:36
Expedida/certificada
06/02/2026, 20:13
Petição
06/02/2026, 20:13
Publicação
06/02/2026, 03:04
Comunicação eletrônica
05/02/2026, 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2026, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016325-82.2019.8.21.0019/RS EXEQUENTE: EMPREITEIRA APOLO LTDA
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO BRAUN (OAB RS067816)
ADVOGADO(A): ESTEVAM ROCHA DA ROSA (OAB RS059059)
ADVOGADO(A): Frederico Costa De Boni (OAB RS060181)
ADVOGADO(A): ALESSANDRO DE OLIVEIRA (OAB RS053205)
EXECUTADO: CARLOS MIGUEL HENNEMANN (Espólio)
ADVOGADO(A): IZABELA LEHN (OAB RS030421)
EXECUTADO: MARILEI HENNEMANN
ADVOGADO(A): IZABELA LEHN (OAB RS030421)
EXECUTADO: ERIK GRIMES HENNEMANN
ADVOGADO(A): IZABELA LEHN (OAB RS030421)
EXECUTADO: LETICIA GRIMES HENNEMANN
ADVOGADO(A): IZABELA LEHN (OAB RS030421)
EXECUTADO: MICAELA GRIMES HENNEMANN
ADVOGADO(A): IZABELA LEHN (OAB RS030421)
SENTENÇA
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (evento 239, ACORDO1) e julgo EXTINTO o processo, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Custas remanescentes dispensadas.
05/02/2026, 00:00
Comunicação eletrônica
04/02/2026, 15:32
Expedida/certificada
04/02/2026, 11:10
Conclusão (para julgamento)
02/02/2026, 12:53
Conclusão (para despacho)
30/01/2026, 10:11
Expedição de documento (Carta)
29/01/2026, 15:32
Publicação
16/12/2025, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016325-82.2019.8.21.0019/RS
ATO ORDINATÓRIO
INTIMO o arrematante a indicar o nome do banco para onde será transferido o valor, a fim de possibilitar a expedição de alvará.
15/12/2025, 00:00
Petição
12/12/2025, 16:06
Expedição de documento (Alvará)
12/12/2025, 15:08
Petição
12/12/2025, 14:09
Expedida/certificada
12/12/2025, 12:31
Outras Decisões
11/12/2025, 16:40
Conclusão (para despacho)
11/12/2025, 15:17
Petição
11/12/2025, 14:56
Petição
08/12/2025, 10:47
Petição
05/12/2025, 20:19
Petição
05/12/2025, 19:51
Publicação
05/12/2025, 03:43
Publicação
05/12/2025, 03:30
Depósito de Bens/Dinheiro
04/12/2025, 11:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2025, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016325-82.2019.8.21.0019/RS
EXEQUENTE: EMPREITEIRA APOLO LTDA
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO BRAUN (OAB RS067816)
ADVOGADO(A): ESTEVAM ROCHA DA ROSA (OAB RS059059)
ADVOGADO(A): Frederico Costa De Boni (OAB RS060181)
ADVOGADO(A): ALESSANDRO DE OLIVEIRA (OAB RS053205)
EXECUTADO: CARLOS MIGUEL HENNEMANN (Espólio)
ADVOGADO(A): IZABELA LEHN (OAB RS030421)
EXECUTADO: MARILEI HENNEMANN
ADVOGADO(A): IZABELA LEHN (OAB RS030421)
EXECUTADO: ERIK GRIMES HENNEMANN
ADVOGADO(A): IZABELA LEHN (OAB RS030421)
EXECUTADO: LETICIA GRIMES HENNEMANN
ADVOGADO(A): IZABELA LEHN (OAB RS030421)
EXECUTADO: MICAELA GRIMES HENNEMANN
ADVOGADO(A): IZABELA LEHN (OAB RS030421)
DESPACHO/DECISÃO
1. Trata-se de alegação de nulidade do leilão realizado em 2.12.2025, em razão de não ter sido analisada a petição que requereu a suspensão (evento 198, PET1).
Assiste razão às partes, uma vez que a execução tramita no interesse do credor que, no caso, requereu a suspensão por estarem as partes em tratativas de acordo. Ainda, tem-se que o imóvel objeto da arrematação pode inviabilizar o acordo a ser estabelecido entre as partes, considerando que se trata de box de garagem vinculado a apartamento de propriedade do ESPÓLIO DE CARLOS MIGUEL HENNEMANN, o que lhe diminuirá valor de venda.
No aspecto da nulidade, propriamente, observa-se que, com a maioridade de LETICIA GRIMES HENNEMANN quedou sem representação nos autos, devendo ser pessoalmente intimada, para regularizar a representação e se manifestar nos autos, sobre o leilão inclusive, o que não ocorreu, de modo a vislumbrar-se prejuízo concreto e insanável, razão por que declaro a nulidade do leilão realizado em 2.12.2025 e da arrematação do evento 199, CARTAARREMT1.
Intimem-se.
2. Deverá a executada LETICIA GRIMES HENNEMANN ser intimada pessoalmente para regularizar sua representação processual.
3. Habilitado o arrematante CLÁUDIO JOSÉ BONENBERGER no processo, intime-se para que indique seus dados bancários para fins de expedição de alvará de devolução dos valores que, eventualmente, venham a ser depositados nos autos em decorrência da arrematação.
04/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016325-82.2019.8.21.0019/RS
EXEQUENTE: EMPREITEIRA APOLO LTDA
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO BRAUN (OAB RS067816)
ADVOGADO(A): ESTEVAM ROCHA DA ROSA (OAB RS059059)
ADVOGADO(A): Frederico Costa De Boni (OAB RS060181)
ADVOGADO(A): ALESSANDRO DE OLIVEIRA (OAB RS053205)
EXECUTADO: CARLOS MIGUEL HENNEMANN (Espólio)
ADVOGADO(A): IZABELA LEHN (OAB RS030421)
EXECUTADO: MARILEI HENNEMANN
ADVOGADO(A): IZABELA LEHN (OAB RS030421)
EXECUTADO: ERIK GRIMES HENNEMANN
ADVOGADO(A): IZABELA LEHN (OAB RS030421)
EXECUTADO: LETICIA GRIMES HENNEMANN
ADVOGADO(A): IZABELA LEHN (OAB RS030421)
EXECUTADO: MICAELA GRIMES HENNEMANN
ADVOGADO(A): IZABELA LEHN (OAB RS030421)
ATO ORDINATÓRIO
Certifico, usando a faculdade que me confere a lei, que, diante do interesse do procurador da parte ré, Dra. IZABELA LEHN, em receber atendimento do Magistrado desta unidade judicial, realizei o agendamento de reunião por meio do sistema Cisco Webex, que ocorrerá no dia 03.12.2025, às 15h45, através do seguinte link:
https://tjrs.webex.com/meet/frnovohamb1vciv
Embora não seja obrigatória a participação, os demais sujeitos do processo ficam convidados a participar do atendimento, em razão da publicidade e transparência do ato.
As seguintes instruções deverão ser seguidas:
1. Após clicar no link de acesso, o usuário deverá clicar em "ENTRE DO SEU NAVEGADOR";
2. Após, a mensagem "ENTRANDO NO SEU NAVEGADOR" surgirá na tela;
3. Após preencher os campos com o nome e o endereço de e-mail e digitar os caracteres especiais, o usuário deverá clicar em "PRÓXIMO".
04/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
03/12/2025, 16:57
Outras Decisões
03/12/2025, 16:57
Petição
03/12/2025, 16:40
Expedida/certificada
03/12/2025, 15:18
Ato ordinatório
03/12/2025, 15:18
Conclusão (para despacho)
03/12/2025, 15:03
Petição
03/12/2025, 14:40
Petição
03/12/2025, 14:21
Petição
02/12/2025, 15:32
Petição
28/11/2025, 16:07
Comunicação eletrônica
24/11/2025, 16:40
Petição
21/11/2025, 13:29
Petição
18/11/2025, 18:18
Petição
17/11/2025, 09:02
Confirmada
17/11/2025, 09:01
Publicação
17/11/2025, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2025, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016325-82.2019.8.21.0019/RS
EXEQUENTE: EMPREITEIRA APOLO LTDA
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO BRAUN (OAB RS067816)
ADVOGADO(A): ESTEVAM ROCHA DA ROSA (OAB RS059059)
ADVOGADO(A): Frederico Costa De Boni (OAB RS060181)
ADVOGADO(A): ALESSANDRO DE OLIVEIRA (OAB RS053205)
EXECUTADO: CARLOS MIGUEL HENNEMANN (Espólio)
ADVOGADO(A): IZABELA LEHN (OAB RS030421)
EXECUTADO: MARILEI HENNEMANN
ADVOGADO(A): IZABELA LEHN (OAB RS030421)
EXECUTADO: ERIK GRIMES HENNEMANN
ADVOGADO(A): IZABELA LEHN (OAB RS030421)
EXECUTADO: LETICIA GRIMES HENNEMANN
ADVOGADO(A): IZABELA LEHN (OAB RS030421)
EXECUTADO: MICAELA GRIMES HENNEMANN
ADVOGADO(A): IZABELA LEHN (OAB RS030421)
DESPACHO/DECISÃO
HOMOLOGO as datas sugeridas pelo leiloeiro no Evento 173.1.
Intimo as partes das datas designadas.
Cumpra-se na forma do Evento 133.1.
Agendada a intimação eletrônica das partes.
14/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016325-82.2019.8.21.0019/RS
EXEQUENTE: EMPREITEIRA APOLO LTDA
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO BRAUN (OAB RS067816)
ADVOGADO(A): ESTEVAM ROCHA DA ROSA (OAB RS059059)
ADVOGADO(A): Frederico Costa De Boni (OAB RS060181)
ADVOGADO(A): ALESSANDRO DE OLIVEIRA (OAB RS053205)
EXECUTADO: CARLOS MIGUEL HENNEMANN (Espólio)
ADVOGADO(A): IZABELA LEHN (OAB RS030421)
EXECUTADO: MARILEI HENNEMANN
ADVOGADO(A): IZABELA LEHN (OAB RS030421)
EXECUTADO: ERIK GRIMES HENNEMANN
ADVOGADO(A): IZABELA LEHN (OAB RS030421)
EXECUTADO: LETICIA GRIMES HENNEMANN
ADVOGADO(A): IZABELA LEHN (OAB RS030421)
EXECUTADO: MICAELA GRIMES HENNEMANN
ADVOGADO(A): IZABELA LEHN (OAB RS030421)
Local: Novo Hamburgo
Data: 13/11/2025
EDITAL Nº 10095264012
Edital de LEILÃO
Prazo do Edital: 20 (VINTE) DIAS
Objeto: INTIMAÇÃO DE LEILÃO
EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO E INTIMAÇÃO. DATAS: Primeiro Leilão eletrônico: 02 de Dezembro de 2025, às 10h. Segundo Leilão eletrônico: 16 de Dezembro de 2025, às 10h. LOCAL: http://www.gabrielleiloes.com.br/. GABRIEL SILVA DA ROSA, Leiloeiro Oficial, autorizado pelo(a) Juiz(íza) de Direito do 2º Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo, desta Comarca, venderá em público leilão, no dia, hora e local acima mencionado, pela melhor oferta o bem abaixo descrito, avaliados no processo nº 50163258220198210019 que EMPREITEIRA APOLO LTDA, CNPJ: 89631998000136 move contra CARLOS MIGUEL HENNEMANN, CPF: 07173180015, MARILEI HENNEMANN, CPF: 52766829091, ERIK GRIMES HENNEMANN, CPF: 15332999941, LETICIA GRIMES HENNEMANN, CPF: 15333006903 e MICAELA GRIMES HENNEMANN, CPF: 15333003998, como segue:
Lote 002 - IMÓVEL: Box-Estacionamento n° 03 do Edificio Pedro Adams Filho, que possui o nº 775 da rua Cristovão Colombo, localizado no sub-solo, no 3º espaço a direita de quem entra no estacionamento pela AV. Pedro Adams Filho, com a área privativa de 31,8800m2 e área real total de 40,8801m2, quota ideal no terreno e nas coisas de uso comum de 0,013276, terreno esse localizado no Bairro Vila Rosa, no quarteirão formado pelas ruas Av. Pedro Adams Filho, rua Cristovão Colombo, Av. Nicolau Becker e rua Magalhães Calvet, medindo 14 metros de largura e 33 metros de comprimento, com frente ao leste, no sentido da largura para e Av. Pedro Adams Filho; ao norte divide com a rua Cristovão Colombo; ao oeste divide com terreno de Reneo Franzen e, ao sul, divide com propriedade de Jurandy Dias dos Santos. Registrado sob matrícula nº 10.299 do Livro Nº 2 - Registro Geral do Ofício de Registro de Imóveis Comarca de Novo Hamburgo - RS. Avaliação realizada em 29/10/2024. Avaliado em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Valor mínimo no 2º Leilão: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
Caso não houver interessados no primeiro leilão pelo preço igual ou superior da avaliação, os mesmos irão ao segundo leilão no dia, hora e local acima referido neste será vendido a quem mais der inadmitindo preço vil, qual seja: preço inferior a 60% do valor da avaliação (art 891 parágrafo único do CPC) e a arrematação do bem poderá ser forma parcelada conforme Art 895 do CPC. Novo Hamburgo, 13 de Novembro de 2025. SERVIDOR(A): NAIRANA OLIVEIRA DA SILVEIRA JUIZ(A): MARCO ANTONIO PREIS
14/11/2025, 00:00
Confirmada
13/11/2025, 16:04
Ato ordinatório
13/11/2025, 15:36
Expedida/certificada
13/11/2025, 15:29
Conclusão (para despacho)
13/11/2025, 13:13
Expedida/Certificada
13/10/2025, 21:09
Petição
25/09/2025, 16:47
Petição
23/09/2025, 15:40
Confirmada
23/09/2025, 15:37
Publicação
22/09/2025, 03:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016325-82.2019.8.21.0019/RS
EXEQUENTE: EMPREITEIRA APOLO LTDA
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO BRAUN (OAB RS067816)
ADVOGADO(A): ESTEVAM ROCHA DA ROSA (OAB RS059059)
ADVOGADO(A): Frederico Costa De Boni (OAB RS060181)
ADVOGADO(A): ALESSANDRO DE OLIVEIRA (OAB RS053205)
EXECUTADO: CARLOS MIGUEL HENNEMANN (Espólio)
ADVOGADO(A): IZABELA LEHN (OAB RS030421)
EXECUTADO: MARILEI HENNEMANN
ADVOGADO(A): IZABELA LEHN (OAB RS030421)
EXECUTADO: ERIK GRIMES HENNEMANN
ADVOGADO(A): IZABELA LEHN (OAB RS030421)
EXECUTADO: LETICIA GRIMES HENNEMANN
ADVOGADO(A): IZABELA LEHN (OAB RS030421)
EXECUTADO: MICAELA GRIMES HENNEMANN
ADVOGADO(A): IZABELA LEHN (OAB RS030421)
DESPACHO/DECISÃO
1. A parte executada opôs Embargos de Declaração no Evento 145.1arguindo omissão na decisão do Evento 133.1, pois, no seu entendimento, houve omissão quanto à quota-parte devida à MARILEI HENNEMANN em razão da meação.
Não houve contrarrazões.
Não se vislumbra omissão na decisão do Evento 133.1, pois já estabelecido no Evento 91.1 que a quota-parte recairá sobre o produto da arrematação, como consignado também no Evento 133.1, indicando expressamente o lance mínimo será correspondente a 60% do valor da avaliação. Não concordando com o mérito do decisum, deverá manifestar sua irresignação na via recursal, pois os embargos declaratórios constituem recurso de integração e não de substituição.
Ante o exposto, RECEBO e REJEITO os aclaratórios opostos.
2. Notifique-se o leiloeiro para designação de novas datas para o leilão.
Agendada a intimação eletrônica das partes.
19/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
18/09/2025, 17:04
Expedida/certificada
18/09/2025, 17:04
Conclusão (para despacho)
26/08/2025, 18:48
Petição
24/07/2025, 14:12
Petição
22/07/2025, 15:08
Confirmada
22/07/2025, 15:08
Publicação
22/07/2025, 03:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2025, 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2025, 13:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016325-82.2019.8.21.0019/RS
EXEQUENTE: EMPREITEIRA APOLO LTDA
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO BRAUN (OAB RS067816)
ADVOGADO(A): ESTEVAM ROCHA DA ROSA (OAB RS059059)
ADVOGADO(A): Frederico Costa De Boni (OAB RS060181)
ADVOGADO(A): ALESSANDRO DE OLIVEIRA (OAB RS053205)
DESPACHO/DECISÃO
1. Diante da pretensão modificativa da decisão atacada, na forma do art. 1.023, §2º, do CPC, abra-se vista à parte exequente acerca dos embargos declaratórios opostos no Evento 145 e 148.
2. Ante a necessidade de análise do recurso previamente ao leilão, notifique-se o leiloeiro para que cancele as datas indicadas no evento 147, PET1. Oportunamente, haverá notificação para designação de novas datas.
Agendada a intimação eletrônica.
21/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
18/07/2025, 14:49
Conclusão (para despacho)
18/07/2025, 13:21
Decurso de Prazo
12/06/2025, 00:06
Petição
30/05/2025, 18:24
Petição
26/05/2025, 13:56
Confirmada
26/05/2025, 13:32
Petição
20/05/2025, 15:43
Publicação
20/05/2025, 03:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016325-82.2019.8.21.0019/RS
EXEQUENTE: EMPREITEIRA APOLO LTDA
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO BRAUN (OAB RS067816)
ADVOGADO(A): ESTEVAM ROCHA DA ROSA (OAB RS059059)
ADVOGADO(A): Frederico Costa De Boni (OAB RS060181)
ADVOGADO(A): ALESSANDRO DE OLIVEIRA (OAB RS053205)
EXECUTADO: CARLOS MIGUEL HENNEMANN (Espólio)
ADVOGADO(A): IZABELA LEHN (OAB RS030421)
EXECUTADO: MARILEI HENNEMANN
ADVOGADO(A): IZABELA LEHN (OAB RS030421)
EXECUTADO: ERIK GRIMES HENNEMANN
ADVOGADO(A): IZABELA LEHN (OAB RS030421)
EXECUTADO: LETICIA GRIMES HENNEMANN
ADVOGADO(A): IZABELA LEHN (OAB RS030421)
EXECUTADO: MICAELA GRIMES HENNEMANN
ADVOGADO(A): IZABELA LEHN (OAB RS030421)
DESPACHO/DECISÃO
1. Considerando que a gratuidade pode ser concedida a qualquer momento, sem efeito retroativo, apresentada a extensão do monte-mor (evento 100, OUT2) composto pela fração ideal de três imóveis de módico valor, um veículo já vendido para custeio de despesas, um título de sociedade e saldo bancário, reconsidero a decisão do evento 91, DESPADEC1 e DEFIRO a gratuidade de justiça ao Espólio de ANDRE HENNEMANN.
2. Para alienação judicial, nomeio como leiloeiro GABRIEL SILVA DA ROSA, devendo ser notificado para designar as datas para hasta pública, as quais vão desde já homologadas.
Fixo os honorários do leiloeiro em 5% sobre o valor da avaliação, para a hipótese de realização da hasta pública.
Havendo suspensão e/ou cancelamento da alienação por eventual acordo ou pagamento do débito, a parte executada deverá ressarcir o leiloeiro das despesas comprovadamente realizadas.
Ressalto, com fulcro no art. 882, § 1º e 2º, do CPC, que a alienação judicial por meio eletrônico deve observar as garantias processuais das partes, atendendo ampla publicidade, autenticidade e segurança, com observância das regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital, observando que deve constar no edital o link da reunião ou portal onde se realizará a hasta, conforme o artigo 884 e 886, IV, ambos do CPC e a Resolução nº 236/2016 do CNJ.
O edital deverá ser publicado pelo menos cinco dias antes da data marcada para o leilão no site do leiloeiro com descrição detalhada do bem, nos termos do art. 887, §3º, do CPC.
Estabeleço como preço mínimo para a arrematação, em primeira hasta, o valor da avaliação. Infrutífera esta tentativa, em segunda hasta, o lance mínimo será correspondente a 60% do valor da avaliação atendendo ao requisito do art. 891 c/c 843, §2º, do CPC.
No caso, será garantida a quota-parte à MARILEI sobre o produto da alienação do bem.
Aceitar-se-á pagamento à vista - que deverá ser feito de imediato pelo arrematante (art. 892, CPC) - ou a prazo.
A proposta de lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, 7º, CPC).
O pagamento a prazo poderá ser feito mediante a entrega de 25% do valor do lance à vista, e o restante parcelado em até 30 prestações. Para tanto, o interessado em adquirir o bem nestas condições deverá apresentar proposta de aquisição do bem por escrito i) até o início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação, ou ii) até o início do segundo leilão, por valor não inferior a 50% da avaliação (art. 895, CPC).
A proposta deverá observar os requisitos do art. 895, 2º, CPC.
Deverá ser providenciada a intimação da parte executada das datas designadas para o leilão, na forma do artigo 889, I, do CPC, através do seu procurador, ou na falta deste, no endereço indicado nos autos, sendo presumida válida em caso de alteração de endereço.
Igualmente deverão ser cientificados cônjuges, eventuais condôminos, credores com penhora ou garantia real e terceiros interessados (art. 889 do CPC), cumprindo à parte exequente fornecer os dados para intimação, caso existentes.
19/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
16/05/2025, 15:31
Expedida/certificada
16/05/2025, 15:31
Conclusão (para despacho)
07/04/2025, 21:18
Petição
03/03/2025, 11:18
Petição
24/02/2025, 20:09
Petição
12/02/2025, 20:21
Confirmada
09/02/2025, 23:59
Petição
30/01/2025, 15:46
Expedida/certificada
30/01/2025, 09:33
Petição
03/12/2024, 15:41
Confirmada
02/12/2024, 23:59
Expedida/certificada
22/11/2024, 16:35
Decurso de Prazo
22/11/2024, 00:14
Documento (Mandado)
29/10/2024, 18:11
Mandado
28/10/2024, 12:34
Expedição de documento (Mandado)
28/10/2024, 12:34
Petição
22/10/2024, 09:27
Petição
21/10/2024, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2024, 10:03
Confirmada
11/10/2024, 23:59
Decurso de Prazo
02/10/2024, 00:16
Confirmada
01/10/2024, 12:44
Expedida/certificada
01/10/2024, 11:14
Ato ordinatório
01/10/2024, 11:14
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
01/10/2024, 10:26
Petição
30/09/2024, 15:49
Confirmada
08/09/2024, 23:59
Expedida/certificada
29/08/2024, 10:26
Expedida/certificada
29/08/2024, 10:26
Petição
07/08/2024, 16:16
Conclusão (para despacho)
31/07/2024, 19:15
Confirmada
21/07/2024, 23:59
Petição
16/07/2024, 23:58
Expedida/certificada
11/07/2024, 16:58
Petição
10/07/2024, 19:34
Decurso de Prazo
09/07/2024, 01:26
Confirmada
16/06/2024, 23:59
Petição
10/06/2024, 20:42
Expedida/certificada
06/06/2024, 19:08
Conclusão (para despacho)
30/04/2024, 13:40
Petição
24/04/2024, 16:44
Confirmada
19/04/2024, 23:59
Expedida/certificada
09/04/2024, 17:56
Petição
02/04/2024, 19:16
Petição
07/03/2024, 11:26
Confirmada
29/02/2024, 23:59
Expedida/certificada
19/02/2024, 15:12
Decurso de Prazo
16/02/2024, 02:09
Decurso de Prazo
09/02/2024, 01:17
Documento (Certidão)
07/02/2024, 17:46
Petição
22/01/2024, 12:02
Confirmada
20/01/2024, 23:59
Documento (Mandado)
17/01/2024, 17:25
Mandado
17/01/2024, 08:16
Expedição de documento (Mandado)
17/01/2024, 08:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2024, 10:02
Expedida/certificada
10/01/2024, 15:34
Documento (Carta)
08/01/2024, 08:45
Documento (Carta)
15/12/2023, 08:52
Confirmada
10/12/2023, 23:59
Expedida/certificada
30/11/2023, 06:41
Ato ordinatório
30/11/2023, 06:41
Expedição de documento (Carta)
30/11/2023, 06:39
Expedição de documento (Carta)
30/11/2023, 06:38
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
30/11/2023, 06:36
Outras Decisões
09/11/2023, 15:38
Conclusão (para despacho)
23/10/2023, 16:25
Petição
10/08/2023, 12:33
Confirmada
03/08/2023, 23:59
Expedida/certificada
24/07/2023, 12:30
Documento (Carta de ordem)
24/07/2023, 12:29
Petição
25/05/2023, 13:40
Confirmada
18/05/2023, 23:59
Expedida/certificada
08/05/2023, 14:31
Expedição de documento (Carta de ordem)
08/05/2023, 13:48
Petição
04/04/2023, 20:03
Petição
18/03/2023, 16:59
Confirmada
13/03/2023, 23:59
Expedida/certificada
03/03/2023, 17:12
Expedida/certificada
03/03/2023, 17:12
Conclusão (para despacho)
02/02/2023, 12:47
Decurso de Prazo
19/11/2022, 01:07
Documento (Certidão)
11/11/2022, 19:10
Petição
11/11/2022, 15:21
Confirmada
21/10/2022, 23:59
Expedida/certificada
11/10/2022, 13:59
Expedida/certificada
11/10/2022, 13:59
Conclusão (para despacho)
12/09/2022, 13:39
Petição
21/07/2022, 05:55
Petição
19/07/2022, 09:21
Petição
04/07/2022, 14:58
Confirmada
02/07/2022, 23:59
Expedida/certificada
22/06/2022, 18:43
Petição
01/06/2022, 15:14
Conclusão (para despacho)
24/05/2022, 13:04
Decurso de Prazo
29/03/2022, 01:16
Petição
26/03/2022, 20:08
Confirmada
07/03/2022, 23:59
Recebimento
26/02/2022, 03:30
Expedida/certificada
25/02/2022, 16:52
Remessa (outros motivos)
25/02/2022, 13:16
Documento (Outros documentos)
25/02/2022, 13:16
Remessa (outros motivos)
07/02/2022, 15:20
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)