Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5123079-92.2025.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB RS085856A)
ADVOGADO(A): JULIANO ZURLO DELLAZZANA (OAB RS085857)
DESPACHO/DECISÃO
A parte autora não fez o recolhimento das custas processuais, mesmo após intimada para o pagamento, manifestando a favor do cancelamento da distribuição.
Aplica-se, portanto, o art. 290 do Código de Processo Civil:
Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Por tais motivos, determino o cancelamento na distribuição.
Com o trânsito em julgado, baixe-se o processo.