Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002401-64.2023.8.21.0083/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO ALTOS DA SERRA - SICREDI ALTOS DA SERRA RS/SC
ADVOGADO(A): SILVIA MENON (OAB RS079162)
ADVOGADO(A): RUDIMAR CALEGARI (OAB RS066440)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
HOMOLOGO o acordo havido entre as partes (evento 27) para que surta seus jurídicos e legais efeitos (artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC), e determino a SUSPENSÃO da execução até 15/05/2029 (artigo 922 do CPC).
Lance-se no sistema a suspensão.
Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará seu curso (artigo 922, parágrafo único, do CPC).
Nesse caso, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, informe sobre o prosseguimento da execução ou requeira a extinção da execução pela satisfação da obrigação (artigo 924, inciso II, do CPC).
Cumpra-se.