Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000580-06.2017.8.21.0028/RS
AUTOR: JEANCARLO DANZER
ADVOGADO(A): DANIEL LUIS SCHMIDT (OAB RS086602)
ADVOGADO(A): ADRIANO JOSE OST (OAB RS048228)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1 - No presente feito existem duas penhoras no rosto dos autos, decorrentes de dívida alimentar (evento 107, OFIC1 e evento 108, OFIC1). Intimados os credores para que, no prazo de 10 dias, acostem aos autos cálculos atualizados dos valores devidos e indiquem os dados bancários para a expedição dos alvarás.
Sobrevindo cálculo, expeçam-se os alvarás para pagamento das penhoras no rosto dos autos.
Juntei cópia desta decisão nos autos de n° 5005606-38.2024.8.21.0028 e n° 5011849-61.2025.8.21.0028
2 - Outrossim, verifica-se que o valor indicado no evento 130, ANEXO2, depositado a título de custas, é superior ao cadastrado nos autos. Sendo assim, intimado o INSS para que, no prazo de 5 dias, indique os dados bancários para devolução do saldo remanescente.
Indicados os dados para restituição, deverá ser atualizada a guia de custas cadastrada, restando desde já deferida a expedição de alvará para pagamento. Do saldo restante (R$ 477,31 abatido o valor da guia) expeça-se alvará em favor do INSS para os dados a serem indicados..
3 - Do saldo remanescente nos autos, expeça-se alvará em favor do autor/exequente, para os dados bancários indicados na petição de evento 131, PEDEXPALV1
4 - Após, baixe-se.