Cumprimento de sentençaPagamentoCumprimento de sentença
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
02/08/2013
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Judicial da Comarca de Marau
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
Autor
CLEUSA VEDANA
Reu
JOEL MIGUEL DE SOUZA
Reu
MARILUZ SARTORI VEDANA
CPF
Reu
NOVA ERA INDUSTRIA DE MINERALIZACAO LTDA
Reu
Advogados / Representantes
MARCELO AHRENDS MARANINCHI
OAB/RS 54045·CPF·Representa: Autor
FABIULO VEDANA DE SOUZA
OAB/SC 53779·CPF·Representa: Autor
RONALDO ANTONIO PAGNUSSAT
OAB/RS 33034·Representa: Autor
JOANA MANUELA PEREIRA WOLF
OAB/RS 66222·Representa: Autor
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA
OAB/RJ 153999·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Provisório
06/04/2026, 13:33
Decurso de Prazo
14/03/2026, 00:12
Petição
10/03/2026, 17:57
Publicação
20/02/2026, 03:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000096-15.2012.8.21.0109/RS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: RUDIMAR VEDANA
ADVOGADO(A): JOANA MANUELA PEREIRA WOLF (OAB RS066222)
ADVOGADO(A): ronaldo antonio pagnussat (OAB RS033034)
ADVOGADO(A): MARCELO AHRENDS MARANINCHI (OAB RS054045)
ADVOGADO(A): FABIULO VEDANA DE SOUZA (OAB SC053779)
EXECUTADO: NOVA ERA INDUSTRIA DE MINERALIZACAO LTDA
ADVOGADO(A): FABIULO VEDANA DE SOUZA (OAB SC053779)
ADVOGADO(A): ronaldo antonio pagnussat (OAB RS033034)
EXECUTADO: MARILUZ SARTORI VEDANA
ADVOGADO(A): ronaldo antonio pagnussat (OAB RS033034)
ADVOGADO(A): MARCELO AHRENDS MARANINCHI (OAB RS054045)
ADVOGADO(A): FABIULO VEDANA DE SOUZA (OAB SC053779)
EXECUTADO: CLEUSA VEDANA
ADVOGADO(A): FABIULO VEDANA DE SOUZA (OAB SC053779)
EXECUTADO: JOEL MIGUEL DE SOUZA
ADVOGADO(A): FABIULO VEDANA DE SOUZA (OAB SC053779)
ADVOGADO(A): ronaldo antonio pagnussat (OAB RS033034)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Havendo o decurso de prazo do exequente em se manifestar, arquive-se provisoriamente o presente feito, facultada a reativação, conforme determinado previamente em evento 57, DESPADEC1.
Sr.(a) Advogado(a), nomear corretamente as petições contribuem muito para a celeridade da tramitação do processo.
Entenda como sua petição chega às unidades jurisdicionais pelo sistema Eproc:
Todos os documentos nomeados simplesmente “PETIÇÃO” são direcionados ao localizador do sistema “PETIÇÃO”, sendo necessária a triagem manual de cada processo para redirecionamento ao localizador correto.
Os documentos nomeados corretamente são automaticamente direcionados aos localizadores específicos do sistema, abreviando-se o tempo para conclusão ou andamento do processo, como nos exemplos abaixo.
19/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
18/02/2026, 16:24
Conclusão (para despacho)
21/01/2026, 18:17
Decurso de Prazo
16/12/2025, 00:03
Publicação
18/09/2025, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000096-15.2012.8.21.0109/RS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ATO ORDINATÓRIO
À parte credora/exequente: diga como pretende prosseguir, sob pena de arquivamento, facultada reativação.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000096-15.2012.8.21.0109/RS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: RUDIMAR VEDANA
ADVOGADO(A): JOANA MANUELA PEREIRA WOLF (OAB RS066222)
ADVOGADO(A): ronaldo antonio pagnussat (OAB RS033034)
ADVOGADO(A): MARCELO AHRENDS MARANINCHI (OAB RS054045)
ADVOGADO(A): FABIULO VEDANA DE SOUZA (OAB SC053779)
EXECUTADO: NOVA ERA INDUSTRIA DE MINERALIZACAO LTDA
ADVOGADO(A): FABIULO VEDANA DE SOUZA (OAB SC053779)
ADVOGADO(A): ronaldo antonio pagnussat (OAB RS033034)
EXECUTADO: MARILUZ SARTORI VEDANA
ADVOGADO(A): ronaldo antonio pagnussat (OAB RS033034)
ADVOGADO(A): MARCELO AHRENDS MARANINCHI (OAB RS054045)
ADVOGADO(A): FABIULO VEDANA DE SOUZA (OAB SC053779)
EXECUTADO: CLEUSA VEDANA
ADVOGADO(A): FABIULO VEDANA DE SOUZA (OAB SC053779)
EXECUTADO: JOEL MIGUEL DE SOUZA
ADVOGADO(A): FABIULO VEDANA DE SOUZA (OAB SC053779)
ADVOGADO(A): ronaldo antonio pagnussat (OAB RS033034)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Havendo o decurso de prazo do exequente em se manifestar, arquive-se provisoriamente o presente feito, facultada a reativação, conforme determinado previamente em evento 57, DESPADEC1.
Sr.(a) Advogado(a), nomear corretamente as petições contribuem muito para a celeridade da tramitação do processo.
Entenda como sua petição chega às unidades jurisdicionais pelo sistema Eproc:
Todos os documentos nomeados simplesmente “PETIÇÃO” são direcionados ao localizador do sistema “PETIÇÃO”, sendo necessária a triagem manual de cada processo para redirecionamento ao localizador correto.
Os documentos nomeados corretamente são automaticamente direcionados aos localizadores específicos do sistema, abreviando-se o tempo para conclusão ou andamento do processo, como nos exemplos abaixo.
19/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
18/02/2026, 16:24
Conclusão (para despacho)
21/01/2026, 18:17
Decurso de Prazo
16/12/2025, 00:03
Publicação
18/09/2025, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000096-15.2012.8.21.0109/RS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ATO ORDINATÓRIO
À parte credora/exequente: diga como pretende prosseguir, sob pena de arquivamento, facultada reativação.
17/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
16/09/2025, 16:50
Decurso de Prazo
19/08/2025, 00:03
Documento (Certidão)
17/06/2025, 14:35
Publicação
20/05/2025, 03:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000096-15.2012.8.21.0109/RS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Prossiga-se no cumprimento do despacho do evento 57.
intime-se a parte executada acerca da penhora e da avaliação na pessoa de seu advogado (art. 841 do CPC). Não havendo advogado constituído, intime-se pessoalmente, pela via postal.
Por fim, intime-se o exequente, para que, no prazo de sessenta dias, diga sobre o prosseguimento do feito, sob pena de baixa e arquivamento, facultada reativação.
Diligências legais.
19/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
16/05/2025, 15:43
Decurso de Prazo
24/04/2025, 00:12
Petição
09/04/2025, 17:08
Petição
09/04/2025, 17:08
Confirmada
29/03/2025, 23:59
Expedida/certificada
19/03/2025, 12:34
Decurso de Prazo
19/03/2025, 00:05
Petição
12/03/2025, 13:52
Petição
12/03/2025, 08:52
Petição
11/03/2025, 13:22
Decurso de Prazo
08/03/2025, 00:07
Confirmada
20/02/2025, 23:59
Confirmada
11/02/2025, 00:31
Expedida/certificada
10/02/2025, 11:10
Expedida/certificada
10/02/2025, 11:10
Conclusão (para despacho)
30/01/2025, 16:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/01/2025, 16:15
Decurso de Prazo
13/12/2024, 00:05
Petição
10/12/2024, 14:41
Petição
05/12/2024, 10:47
Decurso de Prazo
05/12/2024, 00:42
Petição
30/11/2024, 15:53
Confirmada
20/11/2024, 23:59
Provisório
11/11/2024, 08:41
Confirmada
11/11/2024, 00:40
Expedida/certificada
10/11/2024, 19:46
Conclusão (para despacho)
28/10/2024, 18:24
Decurso de Prazo
17/10/2024, 00:07
Confirmada
25/09/2024, 00:21
Expedida/certificada
24/09/2024, 12:59
Decurso de Prazo
17/09/2024, 00:08
Confirmada
03/08/2024, 23:59
Expedida/certificada
24/07/2024, 16:14
Decurso de Prazo
24/07/2024, 00:05
Petição
23/07/2024, 14:23
Decurso de Prazo
16/07/2024, 00:50
Confirmada
02/07/2024, 23:59
Confirmada
24/06/2024, 07:17
Expedida/certificada
22/06/2024, 07:51
Expedida/certificada
22/06/2024, 07:51
Conclusão (para despacho)
18/01/2024, 16:21
Petição
26/12/2023, 16:14
Confirmada
08/12/2023, 23:59
Expedida/certificada
28/11/2023, 10:36
Petição
07/11/2023, 11:41
Mero expediente
01/11/2023, 11:21
Conclusão (para despacho)
29/09/2023, 16:37
Ato ordinatório
29/09/2023, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2023, 12:11
Decurso de Prazo
11/07/2023, 01:56
Confirmada
03/07/2023, 03:52
Expedida/certificada
30/06/2023, 15:36
Ato ordinatório
30/06/2023, 15:35
Decurso de Prazo
30/05/2023, 01:15
Decurso de Prazo
23/05/2023, 01:17
Petição
17/05/2023, 13:57
Confirmada
07/05/2023, 23:59
Confirmada
28/04/2023, 03:54
Expedida/certificada
27/04/2023, 11:20
Expedida/certificada
27/04/2023, 11:20
Expedida/certificada
27/04/2023, 11:20
Documento (Outros documentos)
17/04/2023, 15:21
Conclusão (para despacho)
27/03/2023, 18:17
Petição
03/03/2023, 20:15
Decurso de Prazo
14/02/2023, 02:18
Petição
01/02/2023, 15:12
Confirmada
19/01/2023, 23:59
Petição
19/01/2023, 15:40
Petição
12/01/2023, 16:09
Petição
12/01/2023, 11:23
Confirmada
11/01/2023, 04:03
Expedida/certificada
09/01/2023, 16:37
Petição
15/11/2022, 18:11
Petição
31/10/2022, 13:39
Recebimento
15/10/2022, 03:28
Remessa (outros motivos)
14/10/2022, 01:14
Documento (Outros documentos)
14/10/2022, 01:14
Recebimento
09/08/2022, 14:18
Remessa (outros motivos)
09/08/2022, 14:18
Petição (Petição (outras))
08/08/2022, 13:58
Recebimento
12/07/2022, 16:16
Recebimento
06/06/2022, 08:50
Recebimento
30/05/2022, 18:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2022, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2022, 16:13
Recebimento
23/02/2022, 17:33
Recebimento
16/02/2022, 14:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2022, 11:41
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2022, 17:00
Petição
20/01/2022, 11:48
Recebimento
14/01/2022, 17:28
Conclusão (para despacho)
10/01/2022, 15:23
Petição (Petição (outras))
10/01/2022, 15:23
Recebimento
18/11/2021, 16:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2021, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2021, 14:34
Recebimento
08/07/2021, 13:47
Conclusão (para despacho)
18/05/2021, 11:21
Documento (Guia de Recolhimento Penal)
18/05/2021, 11:21
Petição (Petição (outras))
18/05/2021, 11:21
Recebimento
18/02/2021, 15:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2021, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2021, 13:49
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)