Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008459-90.2023.8.21.0016/RS
EXEQUENTE: CARLA REJANE KANITZ
ADVOGADO(A): CAROLINA BERWANGER (OAB RS126068)
EXECUTADO: CESAR AUGUSTO JOST
ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO JOST (OAB RS051862)
EXECUTADO: CESAR A JOST
ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO JOST (OAB RS051862)
DESPACHO/DECISÃO
1) Diante do acolhimento da tese sustentada pelos executados (evento 120, PARECERJUIZLEIGO1), ficam esses intimados para realizarem o pagamento dos emolumentos para fins de cancelamento da penhora, nos termos ofício anexado no evento 123, OFIC1.
2) Quanto ao pedido de busca de bens pelo Infojud, determino que a parte credora, por primeiro, comprove nos autos que a parte devedora pessoa física CESAR AUGUSTO JOST apresentou declaração junto à RFB, o que facilmente pode ser verificado por qualquer cidadão no sítio da autarquia federal (a "consulta restituição" vai indicar a existência de declaração entregue ou não). Tal providência passará a ser adotada como medida de otimização no atendimento das demandas conclusas que contemplam pedidos dessa espécie, pois muitas vezes acaba ocorrendo sobrecarga do trabalho jurisdicional por busca inócua de informação (e que o próprio interessado poderia ter descoberto antecipadamente sobre a existência de declaração entregue ou não, antes de solicitar a consulta).
Ademais, acrescento que tal medida também busca privilegiar o atendimento das diligências restritivas junto a outros sistemas externos de apoio à jurisdição (Sisbajud, Renajud, SerasaJud etc), tudo em prol da efetividade processual.
Após essa diligência pela parte exequente, vindo comprovação de que há declaração entregue, retornem para o lançamento da consulta pretendida.