Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO Nº 5006424-63.2021.8.21.0070/RS
ACUSADO: CARLOS ROBERTO MONTEIRO
ADVOGADO(A): GABRIELA LOPES VARGAS WILBORN (OAB RS138861)
ADVOGADO(A): GUILHERME AUGUSTO WILBORN (OAB RS103260)
DESPACHO/DECISÃO
Em atenção à manifestação defensiva do evento 227, PET1, na qual a defesa requereu o pagamento das custas finais em parcelas, por não ter o réu condições financeiras para arcar com o valor integral, consigno que a competência para decidir acerca de pedidos de parcelamento deste débito é da Direção do Departamento de Receita do TJRS, conforme disposto no art. 2º, § 1º, do Ato n.º 72/2022-P, e no art. 1º do Ato n.º 34/2018-P.
Baixar, conforme já determinado no evento 210, DESPADEC1.
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO Nº 5006424-63.2021.8.21.0070/RS (originário: processo nº 50060083220208210070/RS) RELATOR: JULIANO ETCHEGARAY FONSECA
ACUSADO: CARLOS ROBERTO MONTEIRO
ADVOGADO(A): GABRIELA LOPES VARGAS WILBORN (OAB RS138861)
ADVOGADO(A): GUILHERME AUGUSTO WILBORN (OAB RS103260)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 219 - 24/10/2025 - Juntado(a)
12/11/2025, 00:00
Confirmada
03/11/2025, 21:50
Comunicação eletrônica
24/10/2025, 16:52
Documento (Outros documentos)
24/10/2025, 16:51
Expedida/certificada
24/10/2025, 13:34
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 14:36
Confirmada
17/10/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 15:17
Publicação
09/10/2025, 03:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO Nº 5006424-63.2021.8.21.0070/RS
ACUSADO: CARLOS ROBERTO MONTEIRO
ADVOGADO(A): GABRIELA LOPES VARGAS (OAB RS138861)
ADVOGADO(A): GUILHERME AUGUSTO WILBORN (OAB RS103260)
DESPACHO/DECISÃO
I- Indefiro a gratuidade da justiça ao réu CARLOS ROBERTO MONTEIRO, considerando que os documentos que instruem o pedido (evento 203) não comprovam a sua vulnerabilidade econômica. Ademais, observo que o réu fora representado por defensor constituído durante o processo, não estando evidente a sua limitação financeira.
II- Baixe-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO Nº 5006424-63.2021.8.21.0070/RS
ACUSADO: CARLOS ROBERTO MONTEIRO
ADVOGADO(A): GABRIELA LOPES VARGAS (OAB RS138861)
ADVOGADO(A): GUILHERME AUGUSTO WILBORN (OAB RS103260)
DESPACHO/DECISÃO
I- Indefiro a gratuidade da justiça ao réu CARLOS ROBERTO MONTEIRO, considerando que os documentos que instruem o pedido (evento 203) não comprovam a sua vulnerabilidade econômica. Ademais, observo que o réu fora representado por defensor constituído durante o processo, não estando evidente a sua limitação financeira.
II- Baixe-se.
08/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
07/10/2025, 13:59
Mero expediente
07/10/2025, 13:59
Conclusão (para despacho)
06/10/2025, 17:03
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 16:06
Confirmada
29/09/2025, 23:59
Comunicação eletrônica
19/09/2025, 17:17
Expedida/certificada
19/09/2025, 13:33
Reativação
19/09/2025, 13:33
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 12:18
Expedida/Certificada
13/08/2025, 20:39
Baixa Definitiva
13/08/2025, 17:47
Documento (Outros documentos)
04/08/2025, 17:18
Expedida/Certificada
01/08/2025, 14:08
Documento (Outros documentos)
01/08/2025, 14:06
Expedição de documento (Ofício)
30/07/2025, 18:13
Comunicação eletrônica
30/07/2025, 15:00
Documento (Certidão)
30/07/2025, 14:59
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 14:04
Depósito de Bens/Dinheiro
15/07/2025, 11:00
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 17:59
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 16:34
Confirmada
13/07/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
13/07/2025, 21:45
Publicação
07/07/2025, 03:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO Nº 5006424-63.2021.8.21.0070/RS
ACUSADO: CARLOS ROBERTO MONTEIRO
ADVOGADO(A): GUILHERME AUGUSTO WILBORN (OAB RS103260)
DESPACHO/DECISÃO
I- Em atenção ao pedido da defesa (evento 180, PET1), consigno que a pena de multa foi calculada no evento 123, CERT1, tendo o parcelamento sido deferido no evento 157, DESPADEC1.
II- Ao Ministério Público acerca da inércia de pagamento da multa penal, apesar de intimado (evento 179, CERTGM1).
04/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
03/07/2025, 17:35
Mero expediente
03/07/2025, 17:35
Conclusão (para despacho)
03/07/2025, 15:42
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 23:11
Confirmada
26/05/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 18:59
Documento (Mandado)
26/05/2025, 11:55
Expedição de documento (Mandado)
22/05/2025, 18:08
Publicação
20/05/2025, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO Nº 5006424-63.2021.8.21.0070/RS
ACUSADO: CARLOS ROBERTO MONTEIRO
ADVOGADO(A): GUILHERME AUGUSTO WILBORN (OAB RS103260)
DESPACHO/DECISÃO
I- A anteceder à análise do pedido de restituição do valor depositado indevidamente, comprovado no evento 165, COMP2, intime-se o réu para comprovar, no prazo de 05 dias, o pagamento da pena de multa calculada no evento 123, CERT1, com parcelamento deferido no evento 157, DESPADEC1.
A multa deve ser paga mediante recolhimento de guia SEFAZ, a qual poderá ser solicitada por meio do e-mail [email protected] ou do WhatsApp 51 9 9852-0205, ou ainda pode ser emitida pelo link: https://www.sefaz.rs.gov.br/SAR/GAU-EMI-LIV_1.aspx. Deve-se utilizar o código 0316 (multas de sentença penal condenatória no campo 'código de arrecadação').
II- Intime-se o réu pessoalmente.
III- Com relação aos pagamentos realizados a título de prestação pecuniária (evento 167, OUT2), consigno que estes devem ser comprovados nos autos do PEC n.º 8000246-42.2024.8.21.0070, perante o Juízo da Vara de Execuções Criminais.
19/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
16/05/2025, 15:50
Conclusão (para despacho)
15/05/2025, 16:30
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 10:42
Confirmada
12/05/2025, 23:59
Expedida/certificada
02/05/2025, 17:28
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 16:56
Depósito de Bens/Dinheiro
23/04/2025, 11:01
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 17:53
Documento (Mandado)
16/04/2025, 19:31
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 18:21
Confirmada
13/04/2025, 23:59
Expedição de documento (Mandado)
10/04/2025, 16:46
Expedida/certificada
03/04/2025, 20:16
Conclusão (para despacho)
03/04/2025, 15:45
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 15:04
Confirmada
31/03/2025, 23:59
Movimentação processual
21/03/2025, 17:58
Expedida/certificada
21/03/2025, 17:57
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 16:41
Confirmada
20/03/2025, 23:59
Expedida/certificada
17/03/2025, 15:05
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 14:22
Expedida/certificada
10/03/2025, 14:46
Documento (Certidão)
10/03/2025, 14:46
Confirmada
08/03/2025, 23:59
Expedida/certificada
26/02/2025, 16:23
Outras Decisões
26/02/2025, 16:23
Conclusão (para despacho)
26/02/2025, 15:39
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 14:08
Confirmada
22/02/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 21:28
Documento (Certidão)
12/02/2025, 16:56
Expedida/certificada
12/02/2025, 16:56
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 16:28
Confirmada
09/02/2025, 23:59
Documento (Certidão)
30/01/2025, 14:49
Decurso de Prazo
28/01/2025, 00:34
Documento (Mandado)
16/12/2024, 10:00
Expedida/Certificada
27/11/2024, 14:17
Documento (Outros documentos)
27/11/2024, 14:13
Expedição de documento (Mandado)
26/11/2024, 17:47
Documento (Certidão)
26/11/2024, 17:44
Remessa (outros motivos)
26/11/2024, 05:53
Remessa (outros motivos)
22/11/2024, 13:28
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 17:40
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 17:04
Confirmada
18/11/2024, 23:59
Remessa (outros motivos)
12/11/2024, 15:16
Expedida/certificada
08/11/2024, 18:50
Conclusão (para despacho)
08/11/2024, 18:23
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 18:22
Confirmada
28/10/2024, 23:59
Remessa (outros motivos)
18/10/2024, 16:13
Expedida/certificada
18/10/2024, 16:11
Documento (Certidão)
18/10/2024, 16:11
Mudança de Parte
18/10/2024, 15:57
Recebimento
11/10/2024, 16:50
Comunicação eletrônica
02/10/2024, 17:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
80 - 4ª Câmara Criminal Pauta de Julgamentos FAÇO PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A QUARTA CAMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL JULGARÁ EM SUA PRÓXIMA SESSÃO VIRTUAL (NOS TERMOS DOS ARTS. 247 A 252 DO RITJRS, COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA EMENDA REGIMENTAL Nº 02/2023), A ACONTECER DE 26/09/2024, ÀS 17H, A 02/10/2024, ÀS 17H, OS SEGUINTES FEITOS, FICANDO CIENTES DE QUE: - EM ATÉ 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS ANTES DA SESSÃO DE JULGAMENTO, PODERÃO AS PARTES E O MINISTÉRIO PÚBLICO PROTOCOLAR PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO DE ARGUMENTOS PERANTE O COLEGIADO, OBSERVADAS AS HIPÓTESES LEGAIS E REGIMENTAIS DE CABIMENTO DE SUSTENTAÇÃO, QUE CONSISTIRÁ NA JUNTADA DE: A) ARQUIVO DE TEXTO EM FORMA DE MEMORIAIS ELETRÔNICOS JUNTADOS DIRETAMENTE NOS RESPECTIVOS SISTEMAS; OU B) ARQUIVO DE ÁUDIO OU DE ÁUDIO E VÍDEO, COM OBSERVANCIA DO TEMPO REGIMENTAL DE SUSTENTAÇÃO E DAS DEVIDAS ESPECIFICAÇÕES DE FORMATO, DE RESOLUÇÃO E DE TAMANHO DE ARQUIVO, SOB PENA DE NÃO SER ADMITIDO, JUNTADOS VIA LINK INFORMADO EM PETIÇÃO; A DISPONIBILIZAÇÃO DO LINK DEVE SER PÚBLICA, DE FORMA QUE TODOS OS MAGISTRADOS DO ÓRGÃO JULGADOR POSSAM TER ACESSO; EM CASO DE ARQUIVO DE ÁUDIO OU DE ÁUDIO E VÍDEO, O REQUERENTE, ANTES DE INICIAR A GRAVAÇÃO DE SUAS RAZÕES, DEVERÁ APRESENTAR SUA CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL, INFORMANDO SEU NOME COMPLETO, NÚMERO DO PROCESSO E PARTE PARA A QUAL DESEJA PRESTAR SUSTENTAÇÃO ORAL; É DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO PETICIONANTE APRESENTAR OS DADOS CORRETOS PARA A VISUALIZAÇÃO DO ARQUIVO APRESENTADO, SOB PENA DE SER DESCONSIDERADO. - AS PARTES E O MINISTÉRIO PÚBLICO, MEDIANTE PETIÇÃO, PODERÃO SE OPOR AO JULGAMENTO EM SESSÃO VIRTUAL NO PRAZO DE ATÉ 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS APÓS A PUBLICAÇÃO DA PAUTA, O QUE IMPLICARÁ A EXCLUSÃO DO PROCESSO DA SESSÃO, POR DETERMINAÇÃO DO RELATOR, E SUA POSTERIOR INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL, SALVO SE ESSA PROVIDENCIA IMPLICAR RISCO DE PERECIMENTO DE DIREITO OU À EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL; OS FEITOS RETIRADOS DE PAUTA A PEDIDO PODERÃO SER INCLUÍDOS EM SESSÃO PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL DESIGNADA PARA A MESMA DATA, INDEPENDENTEMENTE DE PUBLICAÇÃO DE NOVO EDITAL DE JULGAMENTO OU ADITAMENTO. - MAIORES INFORMAÇÕES POR MEIO DO E-MAIL SETORIAL [email protected] OU PELO TELEFONE 51 99657-2677. Apelação Criminal Nº 5006424-63.2021.8.21.0070/RS (Pauta: 221) RELATOR: Desembargador JULIO CESAR FINGER Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 13 de setembro de 2024. Desembargador ROGERIO GESTA LEAL Presidente