Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003401-49.2023.8.21.0035/RS
EXEQUENTE: ALEXANDRE VILI WOLLENHAUPT
ADVOGADO(A): FABIO LEOPOLDO LARA (OAB RS094455)
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro o pedido de intimação do executado por Oficial de Justiça para que indique bens à penhora, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, com fundamento no artigo 774, inciso V, do Código de Processo Civil, visto que a busca e indicação de bens passíveis de penhora constituem ônus da parte exequente, não tendo sido demonstrada a realização de diligências mínimas a seu alcance.
Agendada intimação da parte exequente para indicar bens passíveis de expropriação, sob pena de extinção, na forma do art. 53, § 4°, da Lei 9.099/95.
Tudo cumprido, voltem conclusos.
Diligências legais.