Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000400-66.2025.8.21.0106/RS EXEQUENTE: VALTENIR LARENTIS
ADVOGADO(A): GABRIELA LUIZA BALDIN (OAB RS103674)
SENTENÇA
Satisfeitos os requisitos legais do instituto da transação, haja vista ser o direito posto de ordem disponível, terem os contendores realizado concessões recíprocas, bem como serem capazes civilmente e estar regularmente representados nos autos, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a entabulação noticiada no feito, com as cláusulas ali constantes, as quais ficam fazendo parte integrante desta. ?Via de consequência, com fincas no artigo 924, III, extingo a presente demanda. Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Por se tratar de acordo entre as partes, e não haver interesse na interposição de recurso, considero o trânsito em julgado da referida sentença nesta data. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado.