Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5165255-91.2022.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER PRAIA DE BELAS POA
ADVOGADO(A): DAVID AZULAY (OAB RJ176637)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos os autos.
Considerando que as diligências adotadas até o presente momento restaram infrutíferas para satisfação total do crédito, inclusive as pesquisas pelo INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD, sistemas muito mais abrangentes do que o SNIPER, na fase atual de implementação, o sistema SNIPER, possui baixo alcance de ativos patrimoniais, tendo em vista que os sistemas INFOJUD (dados fiscais) e SISBAJUD (dados bancários) ainda estão em processo de integração e serão disponibilizados apenas no módulo sigiloso. bem como em razão da ausência de justificação concreta pela parte exequente acerca do resultado útil ao processo com a utilização do referido sistema, indefiro, por ora, o requerimento de utilização do sistema SNIPER (Evento 154).
Nesse sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BUSCA DE BENS PENHORÁVEIS. INDEFERIMENTO DE PESQUISA NO SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS - SNIPER. A MEDIDA REQUERIDA, NO CASO CONCRETO, MOSTRA-SE INÓCUA, UMA VEZ QUE JÁ REALIZADA PESQUISA DE ATIVOS FINANCEIROS VIA SISBAJUD E PESQUISA DE BENS PENHORÁVEIS VIA INFOJUD, TODAS INFRUTÍFERAS. ADEMAIS, NA FASE ATUAL DE IMPLEMENTAÇÃO, O SISTEMA SNIPER POSSUI BAIXO ALCANCE DE ATIVOS PATRIMONIAIS, TENDO EM VISTA QUE OS SISTEMAS INFOJUD (DADOS FISCAIS) E SISBAJUD (DADOS BANCÁRIOS) AINDA ESTÃO EM PROCESSO DE INTEGRAÇÃO, E SERÃO DISPONIBILIZADOS APENAS NO MÓDULO SIGILOSO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 53079473420238217000, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Oyama Assis Brasil de Moraes, Julgado em: 28-09-2023)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SISTEMA "SNIPER" (SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS). AUSÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO, PELA PARTE EXEQUENTE, ACERCA DO RESULTADO ÚTIL AO PROCESSO COM A UTILIZAÇÃO DO REFERIDO SISTEMA. MANUTENÇÃO DE INDEFERIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.(Agravo de Instrumento, Nº 52943872520238217000, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rosana Broglio Garbin, Julgado em: 19-09-2023)
Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, diga sobre o prosseguimento do feito, inclusive em relação à citação dos executados.
Diligências legais.