Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000306-39.2003.8.21.0026/RS
EXEQUENTE: FULLER S A (Massa Falida/Insolvente)
ADVOGADO(A): MARCOS EGIDIO MACHADO SOARES (OAB RS038610)
ADVOGADO(A): ANITA RIBAS MORAES (OAB RS038799)
ADVOGADO(A): XAVIER VALDIR PANKE (OAB RS016845)
EXECUTADO: TELMO DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO(A): JULIA ELOISA DE FREITAS LIMBERGER (OAB RS090958)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Observado o disposto no art. 854 do Código de Processo Civil, lancei ordem de indisponibilidade, por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD, até o limite do valor indicado pela exequente.
Uma vez bloqueados parcialmente valores, foi determinada a transferência para conta judicial remunerada, conforme a minuta anexada ao evento 99, SISBAJUD1, sem prejuízo de futura restituição dos valores e seus rendimentos à executada a partir de sua manifestação, conforme previsto no §3º do art. 854.
Destaco que a transferência imediata dos valores para conta judicial remunerada se impõe como necessária para evitar a perda de rendimentos e para assegurar, conforme o caso, a restituição integral dos valores à executada ou a satisfação do crédito ao exequente com a devida correção monetária e juros.
Eventual necessidade de liberação dos valores à executada será cumprida com a devida agilidade por meio de alvará eletrônico automatizado.
Ficam ambas as partes intimadas da medida eletronicamente, em especial a parte executada, ciente de que terá o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar eventual impugnação (art. 845, §3º, do CPC), ficando advertida de que, no silêncio, a indisponibilidade será convertida em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo (art. 854, §5º, do CPC).
Dil. legais.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000306-39.2003.8.21.0026/RS
EXEQUENTE: FULLER S A (Massa Falida/Insolvente)
ADVOGADO(A): MARCOS EGIDIO MACHADO SOARES (OAB RS038610)
ADVOGADO(A): ANITA RIBAS MORAES (OAB RS038799)
ADVOGADO(A): XAVIER VALDIR PANKE (OAB RS016845)
EXECUTADO: TELMO DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO(A): JULIA ELOISA DE FREITAS LIMBERGER (OAB RS090958)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Observado o disposto no art. 854 do Código de Processo Civil, lancei ordem de indisponibilidade, por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD, até o limite do valor indicado pela exequente.
Uma vez bloqueados parcialmente valores, foi determinada a transferência para conta judicial remunerada, conforme a minuta anexada ao evento 99, SISBAJUD1, sem prejuízo de futura restituição dos valores e seus rendimentos à executada a partir de sua manifestação, conforme previsto no §3º do art. 854.
Destaco que a transferência imediata dos valores para conta judicial remunerada se impõe como necessária para evitar a perda de rendimentos e para assegurar, conforme o caso, a restituição integral dos valores à executada ou a satisfação do crédito ao exequente com a devida correção monetária e juros.
Eventual necessidade de liberação dos valores à executada será cumprida com a devida agilidade por meio de alvará eletrônico automatizado.
Ficam ambas as partes intimadas da medida eletronicamente, em especial a parte executada, ciente de que terá o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar eventual impugnação (art. 845, §3º, do CPC), ficando advertida de que, no silêncio, a indisponibilidade será convertida em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo (art. 854, §5º, do CPC).
Dil. legais.
25/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
22/05/2026, 22:11
Documento (Outros documentos)
22/05/2026, 12:00
Conclusão (para despacho)
22/05/2026, 11:50
Remessa (outros motivos)
22/05/2026, 07:48
Remessa (outros motivos)
19/05/2026, 19:53
Conclusão (para despacho)
23/03/2026, 15:07
Petição
11/02/2026, 13:48
Publicação
22/01/2026, 08:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 04:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000306-39.2003.8.21.0026/RS RELATOR: LETICIA BERNARDES DA SILVA
EXEQUENTE: FULLER S A (Massa Falida/Insolvente)
ADVOGADO(A): XAVIER VALDIR PANKE (OAB RS016845)
ADVOGADO(A): ANITA RIBAS MORAES (OAB RS038799)
ADVOGADO(A): MARCOS EGIDIO MACHADO SOARES (OAB RS038610)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 86 - 14/01/2026 - Comunicação eletrônica recebida - baixado Agravo de Instrumento
Número: 50408970420258217000/TJRS
21/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
14/01/2026, 17:28
Expedida/certificada
14/01/2026, 17:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/01/2026, 17:10
Comunicação eletrônica
14/01/2026, 17:03
Comunicação eletrônica
26/11/2025, 15:31
Por decisão judicial
17/10/2025, 13:39
Decurso de Prazo
17/09/2025, 00:08
Petição
08/09/2025, 15:56
Publicação
26/08/2025, 03:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000306-39.2003.8.21.0026/RS
EXEQUENTE: FULLER S A (Massa Falida/Insolvente)
ADVOGADO(A): XAVIER VALDIR PANKE (OAB RS016845)
ADVOGADO(A): ANITA RIBAS MORAES (OAB RS038799)
ADVOGADO(A): MARCOS EGIDIO MACHADO SOARES (OAB RS038610)
EXECUTADO: TELMO DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO(A): JULIA ELOISA DE FREITAS LIMBERGER (OAB RS090958)
DESPACHO/DECISÃO
O feito deverá permanecer suspenso até a baixa do Agravo de Instrumento 5040897-04.2025.8.21.7000/TJRS, como requerido pelo exequente (evento 74, DOC1).
25/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
22/08/2025, 17:50
Mero expediente
22/08/2025, 17:50
Comunicação eletrônica
13/08/2025, 19:23
Conclusão (para despacho)
16/07/2025, 06:43
Petição
13/06/2025, 11:40
Publicação
23/05/2025, 02:30
Petição
19/05/2025, 15:41
Confirmada
19/05/2025, 15:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
3ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul
Rua Ernesto Alves, 945, 7º andar - Bairro: Centro - CEP: 96810144 - Fone: (51) 3098-5791 - Balcão Virtual WhatsApp 51 98046-3606 - Email: [email protected]
EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5014048-33.2023.8.21.0026/RS
EMBARGANTE: MARCIA REGINA RODRIGUES DE ALMEIDA
EMBARGADO: FULLER S A (Massa Falida/Insolvente)
DESPACHO/DECISÃO
Ciente da decisão trasladada a estes autos (evento 46, DESPADEC1), que desacolheu a prescrição aduzida nos autos da execução.
Outrossim, referida decisão foi agravada — Agravo de Instrumento n° 50408970420258217000 —, recebido com atribuição de efeito suspensivo (processo 5040897-04.2025.8.21.7000/TJRS, evento 4, DESPADEC1).
Pelo exposto, na esteira da decisão do evento 40, DESPADEC1, considerando os reflexos daquela decisão neste feito, determino seja aguardada a apreciação da questão no processo executivo.
Suspenda-se o feito.
Juntei cópia nos autos da execução.
Documento assinado eletronicamente por LETICIA BERNARDES DA SILVA, Juíza de Direito, em 08/04/2025, às 18:04:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, informando o código verificador 10080273726v3 e o código CRC 1a1498dc.
5014048-33.2023.8.21.0026
10080273726.V3
19/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
16/05/2025, 15:57
Documento (Outros documentos)
08/04/2025, 18:04
Comunicação eletrônica
27/03/2025, 19:01
Petição
10/03/2025, 11:36
Expedida/Certificada
18/02/2025, 15:53
Confirmada
13/02/2025, 23:59
Expedida/certificada
31/01/2025, 16:52
Documento (Outros documentos)
09/01/2025, 19:41
Documento (Outros documentos)
18/11/2024, 17:47
Conclusão (para despacho)
28/10/2024, 17:53
Petição
10/10/2024, 11:55
Confirmada
19/09/2024, 23:59
Expedida/certificada
09/09/2024, 18:26
Conclusão (para despacho)
09/07/2024, 07:46
Decurso de Prazo
06/07/2024, 01:10
Petição
05/07/2024, 14:08
Confirmada
14/06/2024, 23:59
Expedida/certificada
04/06/2024, 12:37
Outras Decisões
04/06/2024, 12:37
Conclusão (para despacho)
21/03/2024, 11:13
Petição
08/03/2024, 15:45
Petição
23/02/2024, 09:48
Confirmada
18/02/2024, 23:59
Expedida/certificada
08/02/2024, 12:30
Expedida/certificada
08/02/2024, 12:30
Documento (Outros documentos)
15/01/2024, 00:10
Decurso de Prazo
02/12/2023, 01:09
Documento (Outros documentos)
27/11/2023, 14:22
Comunicação eletrônica
27/11/2023, 14:22
Confirmada
09/11/2023, 23:59
Expedida/certificada
30/10/2023, 16:27
Outras Decisões
30/10/2023, 16:27
Mudança de Parte
30/10/2023, 15:41
Documento (Outros documentos)
01/09/2023, 15:53
Expedida/Certificada
18/08/2023, 10:26
Conclusão (para despacho)
14/07/2023, 15:11
Petição
07/07/2023, 07:05
Confirmada
07/07/2023, 07:05
Expedida/certificada
03/07/2023, 19:34
Mero expediente
03/07/2023, 19:34
Conclusão (para despacho)
16/03/2023, 09:08
Petição
07/03/2023, 18:49
Confirmada
10/02/2023, 23:59
Expedida/certificada
31/01/2023, 13:13
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
31/01/2023, 13:12
Petição
30/01/2023, 18:11
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
05/12/2022, 09:35
Petição
01/09/2022, 10:16
Petição
01/09/2022, 10:14
Confirmada
11/08/2022, 23:59
Expedida/certificada
01/08/2022, 14:36
Expedição de documento (Carta de ordem)
01/08/2022, 14:34
Mero expediente
29/07/2022, 17:21
Documento (Outros documentos)
27/07/2022, 14:11
Conclusão (para despacho)
01/07/2022, 18:16
Petição
01/07/2022, 16:59
Expedida/certificada
01/07/2022, 14:17
Recebimento
22/06/2022, 03:42
Remessa (outros motivos)
21/06/2022, 01:31
Documento (Outros documentos)
21/06/2022, 01:31
Remessa (outros motivos)
14/10/2021, 14:29
Recebimento
02/07/2021, 14:36
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)