Execução de Título ExtrajudicialLocação de ImóvelExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
15/04/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Cível do Foro Regional da Zona Leste da Comarca de Porto Alegre
Partes do Processo
ADMINISTRADORA GAUCHA DE SHOPPING CENTERS S.A
Autor
ANCAR IC S.A.
Autor
LASUL EMPRESA DE SHOPPING CENTERS LTDA
Autor
LRR PARTICIPACOES LTDA.
Autor
MAIOJAMA PARTICIPACOES S.A.
CNPJ
Autor
Advogados / Representantes
ANTONIO HENRIQUE DE OLIVEIRA BRAGA SILVEIRA
OAB/RS 58415·CPF·Representa: Autor
EDUARDO DE MOURA
OAB/RS 50333·Representa: Autor
LEO IOLOVITCH
OAB/RS 6667·CPF·Representa: Autor
EDUARDO DE MOURA
OAB/RS 050333·CPF·Representa: Autor
ANTONIO HENRIQUE DE OLIVEIRA BRAGA SILVEIRA
OAB/RS 058415·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para despacho)
16/03/2026, 12:46
Petição
06/02/2026, 10:41
Petição
26/01/2026, 12:05
Publicação
22/01/2026, 08:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 04:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5040704-10.2020.8.21.0001/RS RELATOR: TAMARA BENETTI VIZZOTTO
EXEQUENTE: ADMINISTRADORA GAUCHA DE SHOPPING CENTERS S.A
ADVOGADO(A): ANTONIO HENRIQUE DE OLIVEIRA BRAGA SILVEIRA (OAB RS058415)
ADVOGADO(A): LEO IOLOVITCH (OAB RS006667)
EXEQUENTE: MAIOJAMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO(A): ANTONIO HENRIQUE DE OLIVEIRA BRAGA SILVEIRA (OAB RS058415)
ADVOGADO(A): LEO IOLOVITCH (OAB RS006667)
EXEQUENTE: LRR PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO(A): ANTONIO HENRIQUE DE OLIVEIRA BRAGA SILVEIRA (OAB RS058415)
ADVOGADO(A): LEO IOLOVITCH (OAB RS006667)
EXEQUENTE: LASUL EMPRESA DE SHOPPING CENTERS LTDA
ADVOGADO(A): ANTONIO HENRIQUE DE OLIVEIRA BRAGA SILVEIRA (OAB RS058415)
ADVOGADO(A): LEO IOLOVITCH (OAB RS006667)
EXEQUENTE: ANCAR IC S.A.
ADVOGADO(A): ANTONIO HENRIQUE DE OLIVEIRA BRAGA SILVEIRA (OAB RS058415)
ADVOGADO(A): LEO IOLOVITCH (OAB RS006667)
EXECUTADO: DANIELLA MARQUES GOMES
ADVOGADO(A): EDUARDO DE MOURA (OAB RS050333)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 449 - 17/12/2025 - Juntado(a)
21/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
14/01/2026, 16:40
Expedida/certificada
14/01/2026, 16:21
Expedida/certificada
14/01/2026, 16:21
Documento (Outros documentos)
17/12/2025, 14:34
Publicação
17/12/2025, 03:48
Petição
16/12/2025, 10:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5040704-10.2020.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: ADMINISTRADORA GAUCHA DE SHOPPING CENTERS S.A
ADVOGADO(A): ANTONIO HENRIQUE DE OLIVEIRA BRAGA SILVEIRA (OAB RS058415)
ADVOGADO(A): LEO IOLOVITCH (OAB RS006667)
EXEQUENTE: MAIOJAMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO(A): ANTONIO HENRIQUE DE OLIVEIRA BRAGA SILVEIRA (OAB RS058415)
ADVOGADO(A): LEO IOLOVITCH (OAB RS006667)
EXEQUENTE: LRR PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO(A): ANTONIO HENRIQUE DE OLIVEIRA BRAGA SILVEIRA (OAB RS058415)
ADVOGADO(A): LEO IOLOVITCH (OAB RS006667)
EXEQUENTE: LASUL EMPRESA DE SHOPPING CENTERS LTDA
ADVOGADO(A): ANTONIO HENRIQUE DE OLIVEIRA BRAGA SILVEIRA (OAB RS058415)
ADVOGADO(A): LEO IOLOVITCH (OAB RS006667)
EXEQUENTE: ANCAR IC S.A.
ADVOGADO(A): ANTONIO HENRIQUE DE OLIVEIRA BRAGA SILVEIRA (OAB RS058415)
ADVOGADO(A): LEO IOLOVITCH (OAB RS006667)
EXECUTADO: DANIELLA MARQUES GOMES
ADVOGADO(A): EDUARDO DE MOURA (OAB RS050333)
DESPACHO/DECISÃO
1. Quanto à reiteração do pedido de liberação de valores pelo exequente (434.1), intimo a parte executada e determino seja certificado por este cartório o retorno do ofício de evento 426, OFIC1 e, caso negativo, seja contatado o respectivo juízo.
2. Intimo as partes do evento 433, IMPUGNAÇÃO1.
3. No evento 411, ATA1, o Sr. Leiloeiro sugeriu a redução do valor de avaliação do imóvel de matrícula nº 15.087. considerando a ausência de interessados no leilão.
Os exequentes manifestaram-se em sentido favorável (429.1) e a executada apresentou insurgência (435.1).
Ocorre que, no caso dos autos, não constato motivo suficiente para reduzir o valor do imóvel penhorado, uma vez que não há demonstração de alteração do seu valor de mercado ou eventual situação de depredação, ou similar, em atenção ao art. 850 do CPC, sendo a ausência de interessados na sua alienação, por si só, insuficiente para justificar o pleito de redução, sob pena de prejuízo à parte executada.
Assim, indefiro o pedido de redução e intimo a parte exequente para que indique se persiste interesse na penhora do imóvel e eventuais providências que entender cabíveis.
4. Intimo, ainda, a parte exequente para manifestar se persiste interesse na penhora do veículo de placa IVB9846, considerando a petição da executada no evento 215, PET1, sob pena de levantamento.
Lançadas intimações eletrônicas.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5040704-10.2020.8.21.0001/RS RELATOR: TAMARA BENETTI VIZZOTTO
EXEQUENTE: ADMINISTRADORA GAUCHA DE SHOPPING CENTERS S.A
ADVOGADO(A): ANTONIO HENRIQUE DE OLIVEIRA BRAGA SILVEIRA (OAB RS058415)
ADVOGADO(A): LEO IOLOVITCH (OAB RS006667)
EXEQUENTE: MAIOJAMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO(A): ANTONIO HENRIQUE DE OLIVEIRA BRAGA SILVEIRA (OAB RS058415)
ADVOGADO(A): LEO IOLOVITCH (OAB RS006667)
EXEQUENTE: LRR PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO(A): ANTONIO HENRIQUE DE OLIVEIRA BRAGA SILVEIRA (OAB RS058415)
ADVOGADO(A): LEO IOLOVITCH (OAB RS006667)
EXEQUENTE: LASUL EMPRESA DE SHOPPING CENTERS LTDA
ADVOGADO(A): ANTONIO HENRIQUE DE OLIVEIRA BRAGA SILVEIRA (OAB RS058415)
ADVOGADO(A): LEO IOLOVITCH (OAB RS006667)
EXEQUENTE: ANCAR IC S.A.
ADVOGADO(A): ANTONIO HENRIQUE DE OLIVEIRA BRAGA SILVEIRA (OAB RS058415)
ADVOGADO(A): LEO IOLOVITCH (OAB RS006667)
EXECUTADO: DANIELLA MARQUES GOMES
ADVOGADO(A): EDUARDO DE MOURA (OAB RS050333)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 449 - 17/12/2025 - Juntado(a)
21/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
14/01/2026, 16:40
Expedida/certificada
14/01/2026, 16:21
Expedida/certificada
14/01/2026, 16:21
Documento (Outros documentos)
17/12/2025, 14:34
Publicação
17/12/2025, 03:48
Petição
16/12/2025, 10:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5040704-10.2020.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: ADMINISTRADORA GAUCHA DE SHOPPING CENTERS S.A
ADVOGADO(A): ANTONIO HENRIQUE DE OLIVEIRA BRAGA SILVEIRA (OAB RS058415)
ADVOGADO(A): LEO IOLOVITCH (OAB RS006667)
EXEQUENTE: MAIOJAMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO(A): ANTONIO HENRIQUE DE OLIVEIRA BRAGA SILVEIRA (OAB RS058415)
ADVOGADO(A): LEO IOLOVITCH (OAB RS006667)
EXEQUENTE: LRR PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO(A): ANTONIO HENRIQUE DE OLIVEIRA BRAGA SILVEIRA (OAB RS058415)
ADVOGADO(A): LEO IOLOVITCH (OAB RS006667)
EXEQUENTE: LASUL EMPRESA DE SHOPPING CENTERS LTDA
ADVOGADO(A): ANTONIO HENRIQUE DE OLIVEIRA BRAGA SILVEIRA (OAB RS058415)
ADVOGADO(A): LEO IOLOVITCH (OAB RS006667)
EXEQUENTE: ANCAR IC S.A.
ADVOGADO(A): ANTONIO HENRIQUE DE OLIVEIRA BRAGA SILVEIRA (OAB RS058415)
ADVOGADO(A): LEO IOLOVITCH (OAB RS006667)
EXECUTADO: DANIELLA MARQUES GOMES
ADVOGADO(A): EDUARDO DE MOURA (OAB RS050333)
DESPACHO/DECISÃO
1. Quanto à reiteração do pedido de liberação de valores pelo exequente (434.1), intimo a parte executada e determino seja certificado por este cartório o retorno do ofício de evento 426, OFIC1 e, caso negativo, seja contatado o respectivo juízo.
2. Intimo as partes do evento 433, IMPUGNAÇÃO1.
3. No evento 411, ATA1, o Sr. Leiloeiro sugeriu a redução do valor de avaliação do imóvel de matrícula nº 15.087. considerando a ausência de interessados no leilão.
Os exequentes manifestaram-se em sentido favorável (429.1) e a executada apresentou insurgência (435.1).
Ocorre que, no caso dos autos, não constato motivo suficiente para reduzir o valor do imóvel penhorado, uma vez que não há demonstração de alteração do seu valor de mercado ou eventual situação de depredação, ou similar, em atenção ao art. 850 do CPC, sendo a ausência de interessados na sua alienação, por si só, insuficiente para justificar o pleito de redução, sob pena de prejuízo à parte executada.
Assim, indefiro o pedido de redução e intimo a parte exequente para que indique se persiste interesse na penhora do imóvel e eventuais providências que entender cabíveis.
4. Intimo, ainda, a parte exequente para manifestar se persiste interesse na penhora do veículo de placa IVB9846, considerando a petição da executada no evento 215, PET1, sob pena de levantamento.
Lançadas intimações eletrônicas.
16/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
15/12/2025, 16:57
Expedida/certificada
15/12/2025, 16:57
Conclusão (para despacho)
12/11/2025, 14:47
Petição
12/11/2025, 13:54
Petição
06/11/2025, 19:33
Petição
31/10/2025, 10:26
Petição
31/10/2025, 09:13
Expedida/certificada
30/10/2025, 19:31
Petição
23/10/2025, 10:41
Confirmada
23/10/2025, 10:16
Publicação
23/10/2025, 03:49
Expedição de documento (Ofício)
22/10/2025, 23:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2025, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5040704-10.2020.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: ADMINISTRADORA GAUCHA DE SHOPPING CENTERS S.A
ADVOGADO(A): ANTONIO HENRIQUE DE OLIVEIRA BRAGA SILVEIRA (OAB RS058415)
ADVOGADO(A): LEO IOLOVITCH (OAB RS006667)
EXEQUENTE: MAIOJAMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO(A): ANTONIO HENRIQUE DE OLIVEIRA BRAGA SILVEIRA (OAB RS058415)
ADVOGADO(A): LEO IOLOVITCH (OAB RS006667)
EXEQUENTE: LRR PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO(A): ANTONIO HENRIQUE DE OLIVEIRA BRAGA SILVEIRA (OAB RS058415)
ADVOGADO(A): LEO IOLOVITCH (OAB RS006667)
EXEQUENTE: LASUL EMPRESA DE SHOPPING CENTERS LTDA
ADVOGADO(A): ANTONIO HENRIQUE DE OLIVEIRA BRAGA SILVEIRA (OAB RS058415)
ADVOGADO(A): LEO IOLOVITCH (OAB RS006667)
EXEQUENTE: ANCAR IC S.A.
ADVOGADO(A): ANTONIO HENRIQUE DE OLIVEIRA BRAGA SILVEIRA (OAB RS058415)
ADVOGADO(A): LEO IOLOVITCH (OAB RS006667)
EXECUTADO: DANIELLA MARQUES GOMES
ADVOGADO(A): EDUARDO DE MOURA (OAB RS050333)
DESPACHO/DECISÃO
1. Expeça-se nova carta de arrematação, retificando o estado civil da arrematante nos termos do requerido no evento 413, PET1, com urgência.
2. Expeça-se ofício ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Cachoeirinha/RS, processo nº 0007827-80.2016.8.21.0086 (digitalizado ao Eproc para o nº 5000454-10.2016.8.21.0086), para que informe o valor do crédito remanescente dos autores daquela execução, conforme postulado no evento 412, PET1 pela parte exequente.
3. Digam as partes sobre a manifestação do leiloeiro no evento 411, ATA1.
Lançadas intimações eletrônicas.
22/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
21/10/2025, 22:36
Outras Decisões
21/10/2025, 22:36
Conclusão (para despacho)
16/10/2025, 16:43
Decurso de Prazo
09/09/2025, 00:15
Petição
05/09/2025, 16:53
Petição
05/09/2025, 16:49
Petição
27/08/2025, 11:21
Publicação
18/08/2025, 03:28
Publicação
18/08/2025, 03:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2025, 02:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5040704-10.2020.8.21.0001/RS RELATOR: TAMARA BENETTI VIZZOTTO
EXEQUENTE: ADMINISTRADORA GAUCHA DE SHOPPING CENTERS S.A
ADVOGADO(A): ANTONIO HENRIQUE DE OLIVEIRA BRAGA SILVEIRA (OAB RS058415)
ADVOGADO(A): LEO IOLOVITCH (OAB RS006667)
EXEQUENTE: MAIOJAMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO(A): ANTONIO HENRIQUE DE OLIVEIRA BRAGA SILVEIRA (OAB RS058415)
ADVOGADO(A): LEO IOLOVITCH (OAB RS006667)
EXEQUENTE: LRR PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO(A): ANTONIO HENRIQUE DE OLIVEIRA BRAGA SILVEIRA (OAB RS058415)
ADVOGADO(A): LEO IOLOVITCH (OAB RS006667)
EXEQUENTE: LASUL EMPRESA DE SHOPPING CENTERS LTDA
ADVOGADO(A): ANTONIO HENRIQUE DE OLIVEIRA BRAGA SILVEIRA (OAB RS058415)
ADVOGADO(A): LEO IOLOVITCH (OAB RS006667)
EXEQUENTE: ANCAR IC S.A.
ADVOGADO(A): ANTONIO HENRIQUE DE OLIVEIRA BRAGA SILVEIRA (OAB RS058415)
ADVOGADO(A): LEO IOLOVITCH (OAB RS006667)
EXECUTADO: DANIELLA MARQUES GOMES
ADVOGADO(A): EDUARDO DE MOURA (OAB RS050333)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 396 - 14/08/2025 - Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5040704-10.2020.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: ADMINISTRADORA GAUCHA DE SHOPPING CENTERS S.A
ADVOGADO(A): ANTONIO HENRIQUE DE OLIVEIRA BRAGA SILVEIRA (OAB RS058415)
ADVOGADO(A): LEO IOLOVITCH (OAB RS006667)
EXEQUENTE: MAIOJAMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO(A): ANTONIO HENRIQUE DE OLIVEIRA BRAGA SILVEIRA (OAB RS058415)
ADVOGADO(A): LEO IOLOVITCH (OAB RS006667)
EXEQUENTE: LRR PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO(A): ANTONIO HENRIQUE DE OLIVEIRA BRAGA SILVEIRA (OAB RS058415)
ADVOGADO(A): LEO IOLOVITCH (OAB RS006667)
EXEQUENTE: LASUL EMPRESA DE SHOPPING CENTERS LTDA
ADVOGADO(A): ANTONIO HENRIQUE DE OLIVEIRA BRAGA SILVEIRA (OAB RS058415)
ADVOGADO(A): LEO IOLOVITCH (OAB RS006667)
EXEQUENTE: ANCAR IC S.A.
ADVOGADO(A): ANTONIO HENRIQUE DE OLIVEIRA BRAGA SILVEIRA (OAB RS058415)
ADVOGADO(A): LEO IOLOVITCH (OAB RS006667)
EXECUTADO: DANIELLA MARQUES GOMES
ADVOGADO(A): EDUARDO DE MOURA (OAB RS050333)
DESPACHO/DECISÃO
1. Tendo em vista que não houve insurgência das partes quanto ao pedido de retificação da arrematante, de modo que passe a constar a pessoa física, defiro o pedido de expedição de nova carta de arrematação, observando-se os dados de evento 368, AUTOARREM2, com urgência, pois informada a necessidade de apresentação dos documentos até a presente data (14/08/2025), para não obstar a medida.
2. No que se refere ao pedido de reconsideração da parte exequente, tenho que não assiste a razão, haja vista que ainda que tenha sido formulado acordo nos autos da ação que tramita no Juízo da 2ª Vara Cível de Cachoeirinha/RS, permanece a restrição sobre o imóvel, razão pela qual deve ser observada a ordem cronológica mencionada no evento 347, DESPADEC1.
Lançadas intimações eletrônicas.
15/08/2025, 00:00
Petição
14/08/2025, 17:04
Ato ordinatório
14/08/2025, 17:00
Expedição de documento (Carta de Adjudicação)
14/08/2025, 16:30
Expedida/certificada
14/08/2025, 15:32
Conclusão (para despacho)
14/08/2025, 14:27
Petição
28/07/2025, 16:28
Expedida/Certificada
28/07/2025, 16:21
Petição
25/07/2025, 11:51
Publicação
22/07/2025, 03:54
Petição
21/07/2025, 16:46
Confirmada
21/07/2025, 16:45
Petição
21/07/2025, 13:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2025, 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2025, 13:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5040704-10.2020.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: ADMINISTRADORA GAUCHA DE SHOPPING CENTERS S.A
ADVOGADO(A): ANTONIO HENRIQUE DE OLIVEIRA BRAGA SILVEIRA (OAB RS058415)
ADVOGADO(A): LEO IOLOVITCH (OAB RS006667)
EXEQUENTE: MAIOJAMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO(A): ANTONIO HENRIQUE DE OLIVEIRA BRAGA SILVEIRA (OAB RS058415)
ADVOGADO(A): LEO IOLOVITCH (OAB RS006667)
EXEQUENTE: LRR PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO(A): ANTONIO HENRIQUE DE OLIVEIRA BRAGA SILVEIRA (OAB RS058415)
ADVOGADO(A): LEO IOLOVITCH (OAB RS006667)
EXEQUENTE: LASUL EMPRESA DE SHOPPING CENTERS LTDA
ADVOGADO(A): ANTONIO HENRIQUE DE OLIVEIRA BRAGA SILVEIRA (OAB RS058415)
ADVOGADO(A): LEO IOLOVITCH (OAB RS006667)
EXEQUENTE: ANCAR IC S.A.
ADVOGADO(A): ANTONIO HENRIQUE DE OLIVEIRA BRAGA SILVEIRA (OAB RS058415)
ADVOGADO(A): LEO IOLOVITCH (OAB RS006667)
EXECUTADO: DANIELLA MARQUES GOMES
ADVOGADO(A): EDUARDO DE MOURA (OAB RS050333)
DESPACHO/DECISÃO
1. Intimo as partes para que, em 05 dias, se manifestem acerca do pedido de retificação da arrematação de evento 368, PET1, com base no evento 367, IMPUGNAÇÃO1. Após, voltem conclusos com urgência.
2. Intimo a parte executada para, em 15 dias, dizer sobre a petição de evento 360, PET1.
3. Ao cartório para certificar o retorno do evento 361, OFIC1 e, caso negativo, contate o respectivo Juízo.
4. Ademais, homologo as datas sugeridas pelo Sr. Leiloeiro para venda judicial do imóvel de matrícula nº 15.087 (358.1).
Intimo, com urgência, as partes do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado (art. 889, do CPC).
Igualmente, comunico ao Juízo da 2ª Vara Cível de Cachoeirinha/RS, nos autos do processo nº 0007827-80.2016.8.21.0086 (digitalizado ao Eproc para o nº 5000454-10.2016.8.21.0086), que possui constrição de penhora anterior no bem, na forma do art. 889, inciso V, do CPC (156.3).
Deverá o Sr. Leiloeiro observar o art. 895, §§ 7º e 8º do CPC, sendo as propostas de parcelamento apresentadas por escrito e submetidas ao juízo, para que possam ser avaliadas se vantajosas, caso não haja pagamento por lance à vista, o qual prefere aos demais.
No mais, cumpra-se o Sr. Leiloeiro as diligências previstas no art. 887 do CPC.
A presente decisão segue em cópia ao Juízo da 2ª Vara Cível de Cachoeirinha/RS, nos autos do processo nº 0007827-80.2016.8.21.0086 (digitalizado ao Eproc para o nº 5000454-10.2016.8.21.0086).
Lançadas intimações eletrônicas.
21/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
18/07/2025, 20:59
Outras Decisões
18/07/2025, 20:59
Petição
16/07/2025, 16:38
Petição
12/06/2025, 15:08
Petição
03/06/2025, 16:23
Confirmada
02/06/2025, 10:19
Expedição de documento (Carta de Adjudicação)
29/05/2025, 14:52
Expedição de documento (Ofício)
29/05/2025, 14:52
Petição
29/05/2025, 10:55
Conclusão (para despacho)
29/05/2025, 08:59
Petição
20/05/2025, 09:10
Publicação
20/05/2025, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5040704-10.2020.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: ADMINISTRADORA GAUCHA DE SHOPPING CENTERS S.A
ADVOGADO(A): ANTONIO HENRIQUE DE OLIVEIRA BRAGA SILVEIRA (OAB RS058415)
ADVOGADO(A): LEO IOLOVITCH (OAB RS006667)
EXEQUENTE: MAIOJAMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO(A): ANTONIO HENRIQUE DE OLIVEIRA BRAGA SILVEIRA (OAB RS058415)
ADVOGADO(A): LEO IOLOVITCH (OAB RS006667)
EXEQUENTE: LRR PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO(A): ANTONIO HENRIQUE DE OLIVEIRA BRAGA SILVEIRA (OAB RS058415)
ADVOGADO(A): LEO IOLOVITCH (OAB RS006667)
EXEQUENTE: LASUL EMPRESA DE SHOPPING CENTERS LTDA
ADVOGADO(A): ANTONIO HENRIQUE DE OLIVEIRA BRAGA SILVEIRA (OAB RS058415)
ADVOGADO(A): LEO IOLOVITCH (OAB RS006667)
EXEQUENTE: ANCAR IC S.A.
ADVOGADO(A): ANTONIO HENRIQUE DE OLIVEIRA BRAGA SILVEIRA (OAB RS058415)
ADVOGADO(A): LEO IOLOVITCH (OAB RS006667)
EXECUTADO: DANIELLA MARQUES GOMES
ADVOGADO(A): EDUARDO DE MOURA (OAB RS050333)
DESPACHO/DECISÃO
Conheço os Embargos de Declaração (336.1), pois tempestivos.
Sustenta a parte embargante a ocorrência de erro material na decisão de evento 321, DESPADEC1, pois embora ambos os imóveis de matrículas nºs 15.083 e 15.087 tenham sido leiloados, apenas teria ocorrido o indeferimento da arrematação do imóvel de matrícula nº 15.087, sendo o imóvel de matrícula nº 15.083 regularmente arrematado com a expedição de auto de arrematação, inclusive. Quanto à penhora realizada nos imóveis decorrente do processo nº 0007827-80.2016.8.21.0086, refere que as partes da ação teriam celebrado acordo, de maneira que seria indevido o óbice dos atos expropriatórios nesse feito. Assim, pugna pelo acolhimento dos Embargos com a expedição da carta de arrematação do imóvel de matrícula nº 15.083 e a liberação de valores decorrentes da arrematação. Além disso, requer a homologação de datas para o leilão do imóvel de matrícula nº 15.087.
Intimada a parte embargada, o prazo transcorreu in albis.
O leiloeiro requereu a expedição da carta de arrematação (344.1)
Examino.
Adianto que merecem ser parcialmente acolhidos os Embargos de Declaração opostos pelo exequente.
1) Imóvel de matrícula nº 15.083
Compulsando os autos, verifico que em leilão realizado (298.1, 298.2 e 298.3), houve a arrematação do imóvel de matrícula nº 15.083 e apresentação de proposta de arrematação em preço vil em relação ao imóvel de matrícula nº 15.087.
Quanto ao imóvel de matrícula nº 15.083, verifico que assiste razão ao embangante, tendo em vista que inclusive expedido auto de arrematação, conforme evento 311, DESPADEC1. A mesma decisão, contudo, indeferiu o pedido de arrematação do imóvel de matrícula nº 15.087.
Assim, acolho parcialmente os Embargos de Declaração opostos para corrigir erro material em relação à decisão de evento 321, DESPADEC1, haja vista que não houve indeferimento da arrematação do imóvel de matrícula nº 15.083.
Dessa maneira, já tendo transcorrido o prazo do art. 903, §2º, do CPC, sem insurgência, expeça-se carta de arrematação do imóvel de matrícula nº 15.083, devendo o bem ser transferido ao arrematante livre de qualquer ônus, desonerado de todo e qualquer gravame anterior, tendo de suportar apenas as despesas atinentes à transcrição dos títulos de transmissão de propriedade.
Efetuada a transferência da titularidade do bem, expeça-se mandado de imissão na posse em prol do arrematante.
Ciente o leiloeiro, o qual deverá cientificar o arrematante.
No que se refere ao pedido de liberação de valores à parte exequente, contudo, esse não merece guarida, pois, além de não estar presente situação do art. 1.022 do CPC, persistindo restrições anteriores no bem objeto de arrematação, tem-se imperiosa a observância à ordem de preferência entre os credores, na forma do art. 908 do CPC, motivo pelo qual, indefiro o pedido nesse momento dada necessidade de comunicação de demais credores existentes.
Para efetivar a comunicação, em vista da penhora anteriormente efetuada pelo juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Cachoeirinha/RS - processo nº 0007827-80.2016.8.21.0086, determino a expedição de ofício ao respectivo juízo para que se manifeste acerca do crédito existente nos autos.
2) Imóvel de matrícula nº 15.087
Ademais, em que pese a necessidade de intimação de demais credores, tenho que essa deverá ser realizada com antecedência de 05 dias da alienação (art. 889, inciso V, do CPC), não havendo óbice à homologação das datas, conforme requerido pela parte exequente, em razão da possibilidade de comunicação posterior.
Intimo o Sr. Leiloeiro para indicação de datas para o leilão do imóvel de matrícula nº 15.087.
Com a indicação, voltem conclusos com urgência para homologação.
Lançadas intimações eletrônicas.
19/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
16/05/2025, 16:03
Expedida/certificada
16/05/2025, 16:03
Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração
16/05/2025, 16:03
Decurso de Prazo
15/05/2025, 00:07
Conclusão (para despacho)
14/05/2025, 15:25
Petição
14/05/2025, 15:02
Decurso de Prazo
30/04/2025, 00:20
Documento (Certidão)
16/04/2025, 09:51
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
15/04/2025, 13:10
Confirmada
14/04/2025, 23:59
Documento (Certidão)
14/04/2025, 11:54
Confirmada
13/04/2025, 23:59
Expedida/certificada
04/04/2025, 17:04
Confirmada
04/04/2025, 17:04
Petição
03/04/2025, 17:35
Expedida/certificada
03/04/2025, 15:12
Outras Decisões
03/04/2025, 15:12
Conclusão (para despacho)
02/04/2025, 17:09
Petição
19/03/2025, 11:50
Decurso de Prazo
06/03/2025, 00:12
Petição
05/03/2025, 16:10
Petição
10/02/2025, 11:05
Confirmada
08/02/2025, 23:59
Expedida/certificada
29/01/2025, 15:57
Conclusão (para despacho)
29/01/2025, 13:49
Petição
27/01/2025, 11:27
Petição
09/12/2024, 14:25
Confirmada
06/12/2024, 23:59
Expedida/certificada
26/11/2024, 19:32
Petição
05/11/2024, 14:27
Depósito de Bens/Dinheiro
04/11/2024, 10:01
Petição
01/11/2024, 17:09
Confirmada
24/10/2024, 23:59
Expedida/certificada
14/10/2024, 13:17
Documento (Carta)
12/10/2024, 09:00
Petição
23/09/2024, 17:30
Decurso de Prazo
20/09/2024, 00:18
Petição
19/09/2024, 14:34
Confirmada
12/09/2024, 23:59
Confirmada
05/09/2024, 23:59
Expedição de documento (Carta)
02/09/2024, 16:32
Leilão ou Praça
02/09/2024, 16:07
Petição
02/09/2024, 15:31
Expedida/certificada
02/09/2024, 15:05
Conclusão (para despacho)
02/09/2024, 13:06
Petição
26/08/2024, 16:23
Expedida/certificada
26/08/2024, 13:21
Expedida/certificada
26/08/2024, 13:21
Conclusão (para despacho)
26/08/2024, 09:51
Decurso de Prazo
16/08/2024, 00:09
Petição
12/08/2024, 17:31
Confirmada
25/07/2024, 23:59
Expedida/certificada
15/07/2024, 12:55
Documento (Certidão)
15/07/2024, 12:54
Documento (Certidão)
15/07/2024, 12:54
Documento (Certidão)
15/07/2024, 12:54
Documento (Certidão)
15/07/2024, 12:54
Documento (Certidão)
15/07/2024, 12:54
Documento (Certidão)
15/07/2024, 12:54
Documento (Certidão)
15/07/2024, 12:54
Documento (Certidão)
15/07/2024, 12:54
Documento (Certidão)
15/07/2024, 12:54
Documento (Certidão)
15/07/2024, 12:54
Documento (Certidão)
15/07/2024, 12:54
Documento (Certidão)
15/07/2024, 12:54
Documento (Certidão)
15/07/2024, 12:54
Documento (Certidão)
15/07/2024, 12:53
Documento (Certidão)
15/07/2024, 12:53
Decurso de Prazo
13/07/2024, 00:25
Documento (Mandado)
21/06/2024, 11:06
Petição
02/06/2024, 22:32
Petição
02/06/2024, 22:32
Petição
02/06/2024, 19:21
Petição
10/05/2024, 10:43
Decurso de Prazo
20/04/2024, 01:09
Confirmada
28/03/2024, 23:59
Mandado
21/03/2024, 13:48
Expedição de documento (Mandado)
21/03/2024, 13:48
Documento (Certidão)
21/03/2024, 13:27
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
21/03/2024, 13:26
Expedida/certificada
18/03/2024, 08:58
Expedida/certificada
18/03/2024, 08:58
Documento (Outros documentos)
26/02/2024, 18:56
Petição
23/02/2024, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2024, 10:14
Petição
21/02/2024, 09:14
Confirmada
17/02/2024, 23:59
Confirmada
16/02/2024, 23:59
Comunicação eletrônica
16/02/2024, 09:10
Expedida/certificada
07/02/2024, 17:22
Expedida/certificada
07/02/2024, 17:22
Ato ordinatório
07/02/2024, 17:21
Expedida/certificada
06/02/2024, 13:57
Expedida/certificada
06/02/2024, 13:57
Mero expediente
06/02/2024, 13:57
Conclusão (para despacho)
06/02/2024, 08:30
Petição
30/01/2024, 16:57
Confirmada
14/12/2023, 23:59
Comunicação eletrônica
14/12/2023, 17:00
Expedida/certificada
04/12/2023, 19:31
Mero expediente
04/12/2023, 19:31
Conclusão (para despacho)
04/12/2023, 10:31
Petição
27/11/2023, 18:00
Confirmada
07/11/2023, 23:59
Expedida/certificada
28/10/2023, 07:02
Petição
26/10/2023, 14:26
Confirmada
05/10/2023, 23:59
Comunicação eletrônica
28/09/2023, 12:01
Expedida/certificada
25/09/2023, 18:49
Expedida/certificada
25/09/2023, 18:49
Petição
25/09/2023, 16:19
Petição
12/09/2023, 14:43
Documento (Certidão)
12/09/2023, 13:16
Petição
23/08/2023, 18:10
Confirmada
21/08/2023, 23:59
Expedida/certificada
11/08/2023, 14:41
Expedida/certificada
11/08/2023, 14:40
Ato ordinatório
11/08/2023, 14:39
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
11/08/2023, 14:31
Mero expediente
11/08/2023, 14:00
Conclusão (para despacho)
10/08/2023, 16:20
Petição
10/08/2023, 16:17
Petição
04/08/2023, 10:37
Confirmada
03/08/2023, 23:59
Documento (Outros documentos)
25/07/2023, 18:26
Expedida/certificada
24/07/2023, 17:54
Conclusão (para despacho)
14/07/2023, 16:44
Petição
14/07/2023, 16:22
Petição
14/07/2023, 16:17
Petição
12/06/2023, 10:00
Petição
06/06/2023, 16:03
Confirmada
06/06/2023, 16:03
Expedida/certificada
06/06/2023, 15:06
Mero expediente
06/06/2023, 15:06
Petição
31/05/2023, 11:59
Confirmada
30/05/2023, 23:59
Conclusão (para despacho)
26/05/2023, 15:06
Comunicação eletrônica
26/05/2023, 14:22
Petição
23/05/2023, 11:51
Confirmada
23/05/2023, 11:51
Expedida/certificada
20/05/2023, 08:07
Expedida/certificada
20/05/2023, 08:07
Mero expediente
20/05/2023, 08:07
Conclusão (para despacho)
19/05/2023, 09:43
Decurso de Prazo
19/05/2023, 01:07
Expedida/Certificada
16/05/2023, 14:45
Documento (Certidão)
03/05/2023, 13:53
Petição
25/04/2023, 13:48
Confirmada
21/04/2023, 23:59
Expedida/certificada
11/04/2023, 19:13
Conclusão (para despacho)
28/03/2023, 14:52
Petição
28/03/2023, 14:23
Confirmada
16/03/2023, 23:59
Expedida/certificada
06/03/2023, 14:59
Conclusão (para despacho)
19/01/2023, 13:59
Petição
18/01/2023, 16:37
Petição
18/01/2023, 16:17
Documento (Certidão)
11/12/2022, 19:24
Documento (Certidão)
06/12/2022, 14:36
Documento (Certidão)
02/12/2022, 23:02
Documento (Mandado)
23/11/2022, 14:06
Petição
10/11/2022, 11:11
Documento (Certidão)
09/11/2022, 10:33
Confirmada
21/10/2022, 23:59
Mandado
13/10/2022, 23:04
Expedição de documento (Mandado)
13/10/2022, 23:04
Expedida/certificada
11/10/2022, 07:49
Expedida/certificada
11/10/2022, 07:49
Documento (Outros documentos)
10/10/2022, 14:38
Documento (Outros documentos)
05/10/2022, 12:48
Conclusão (para despacho)
29/09/2022, 15:15
Petição
27/09/2022, 14:19
Confirmada
04/09/2022, 23:59
Expedida/certificada
25/08/2022, 16:50
Decurso de Prazo
10/08/2022, 01:14
Documento (Mandado)
19/07/2022, 12:39
Petição
30/05/2022, 12:10
Mandado
13/04/2022, 17:51
Expedição de documento (Mandado)
13/04/2022, 17:51
Mero expediente
12/04/2022, 18:23
Conclusão (para despacho)
12/04/2022, 17:35
Petição
31/03/2022, 16:23
Confirmada
14/03/2022, 23:59
Expedida/certificada
04/03/2022, 16:26
Remessa (outros motivos)
04/03/2022, 14:34
Remessa (outros motivos)
24/02/2022, 11:05
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
06/12/2021, 14:36
Petição
26/11/2021, 14:28
Confirmada
13/11/2021, 23:59
Expedida/certificada
03/11/2021, 13:12
Expedida/certificada
03/11/2021, 13:12
Documento (Mandado)
11/10/2021, 22:20
Documento (Outros documentos)
08/10/2021, 09:18
Mandado
19/05/2021, 16:00
Expedição de documento (Mandado)
19/05/2021, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2021, 10:03
Petição
29/03/2021, 11:13
Confirmada
20/03/2021, 23:59
Expedida/certificada
10/03/2021, 16:26
Expedida/Certificada
10/03/2021, 16:26
Mero expediente
05/03/2021, 15:53
Conclusão (para despacho)
03/03/2021, 18:00
Petição
26/02/2021, 22:58
Decurso de Prazo
10/02/2021, 01:07
Documento (Carta)
01/02/2021, 07:25
Expedição de documento (Carta)
15/01/2021, 16:46
Comunicação eletrônica
14/01/2021, 18:24
Decurso de Prazo
23/10/2020, 01:02
Documento (Mandado)
30/09/2020, 22:47
Petição
21/09/2020, 15:30
Expedição de documento (Carta de ordem)
21/09/2020, 15:26
Confirmada
13/09/2020, 23:59
Expedida/certificada
03/09/2020, 11:10
Expedida/Certificada
03/09/2020, 11:08
Mandado
03/09/2020, 11:07
Expedição de documento (Mandado)
03/09/2020, 11:07
Petição
02/09/2020, 14:10
Petição
27/08/2020, 12:04
Confirmada
20/08/2020, 23:59
Expedida/certificada
10/08/2020, 15:14
Expedida/certificada
10/08/2020, 15:14
Expedida/Certificada
10/08/2020, 15:13
Documento (Certidão)
10/08/2020, 15:11
Expedição de documento (Carta)
10/08/2020, 15:10
Mero expediente
05/08/2020, 09:39
Conclusão (para decisão)
04/08/2020, 12:13
Documento (Certidão)
04/08/2020, 12:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)