Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000209-89.2023.8.21.0009/RS
EXEQUENTE: LINCAL COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO(A): MARCELO DA SILVA JACUBOSKI (OAB RS129172)
ADVOGADO(A): Marcelo Martins Nodari (OAB RS078092)
ADVOGADO(A): MARIZETE DA SILVA JACUBOSKI DO PRADO (OAB RS064308)
DESPACHO/DECISÃO
1. Comandada a penhora por meio da ferramenta SisBaJud, sobreveio retorno positivo da ordem, conforme evento 282.
2. Intimem-se as partes acerca da medida de indisponibilidade realizada, informando a instituição bancária atingida e o valor bloqueado: BCO SANTANDER (BRASIL) S.A., no valor de R$ 565,90.
A parte executada poderá se manifestar, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, ficando desde já advertida de que, no silêncio, a indisponibilidade será convertida em penhora.
Frise-se que, caso o executado não possua procurador constituído nos autos, a intimação deverá ser realizada pessoalmente, preferencialmente por via postal, nos termos do art. 841, § 2º, do Código de Processo Civil.
Registre-se, por fim, que eventuais valores bloqueados em excesso serão liberados, e aqueles inferiores a R$ 50,00 serão desbloqueados, conforme entendimento já adotado por este juízo.
3. Não havendo impugnação, expeça-se alvará automatizado, em favor da parte exequente, que deverá se manifestar sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, devendo, inclusive, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção.