Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5020479-63.2025.8.21.0010/RS
AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO UNICRED INTEGRACAO LTDA
ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB PE021678)
DESPACHO/DECISÃO
O exequente no evento 19, DOC1 informou que a ficha financeira juntada no evento 1.FINANC demonstra o cálculo atualizado, pois "mostra o valor financiado, bem como os juros aplicados devido a inadimplência".
Contudo, observa-se que a documentação apresentada não permite a plena compreensão e individualização do montante total pleiteado na petição inicial, no valor de R$ 93.624,94.
Embora existam extratos de conta corrente, faturas de cartão de crédito e uma ficha gráfica de uma operação de crédito, o cálculo que resulta no valor exequendo não está suficientemente discriminado, impedindo a verificação de sua composição.
A ficha financeira mencionada aponta um "Valor Financiado" de R$ 86.460,29 e "Juros Inadimplência" de R$ 6.067,01, totalizando R$ 92.527,30 (Evento 1.FINANC1), valor este divergente do montante da inicial.
Além disso, a inicial faz referência a débitos de conta corrente, cheque especial e cartão de crédito, mas a demonstração contábil que vincula todos esses elementos ao valor final cobrado não foi apresentada de maneira clara e discriminada.
Diante do exposto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça e demonstre de forma detalhada e discriminada o montante constante na petição inicial, apresentando planilha de cálculo que individualize os débitos relativos à conta corrente, cheque especial e cartão de crédito, com a aplicação dos encargos contratados e a metodologia de atualização utilizada, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, voltem conclusos.