Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001395-08.2023.8.21.0120/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA ALTOS DA SERRA AGROINDUSTRIAL - CASA
ADVOGADO(A): MAURICIO FORTES BRAZ (OAB RS095162)
ADVOGADO(A): DI FRANCO CANELLO SANTOS (OAB RS057451)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por COOPERATIVA ALTOS DA SERRA AGROINDUSTRIAL — CASA em desfavor de PEDRO GONCALVES DIAS.
Tendo em vista a manifestação da parte executada — evento 108, intime-se a parte exequente para exercer o contraditório, no prazo de 5 (cinco) dias.
Entrementes, considerando que, até o momento, a parte devedora não demonstrou animus de satisfação da obrigação, antes de apreciar o pleito de impenhorabilidade, diga o devedor sobre outros bens penhoráveis (para oferecê-los em substituição ao numerário penhorado) ou sobre a satisfação da obrigação (mediante plano de pagamento, parcelamento, conciliação ou algo do gênero), para o que confiro o prazo de trinta dias.
Após as manifestações, voltem conclusos para deliberação quando a impenhorabilidade alegada.
Intimem-se.