Execução de Título ExtrajudicialMútuoExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
12/06/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
6ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Partes do Processo
FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
Autor
Advogados / Representantes
YASSER AMARO RAHDE
OAB/RS 137471·Representa: Autor
FRANCIELI MULLER DA SILVA
OAB/RS 111397·CPF·Representa: Autor
TATIANA GOULART
OAB/RS 51766·CPF·Representa: Autor
EDNA CIRONE OLIVEIRA
OAB/RS 125512·CPF·Representa: Autor
CARMEN CAROLINE MARTINS DA SILVEIRA
OAB/RS 128640·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Remessa (outros motivos)
07/05/2026, 14:50
Trânsito em julgado
07/05/2026, 14:46
Comunicação eletrônica
30/04/2026, 16:29
Remessa (outros motivos)
14/04/2026, 09:12
Comunicação eletrônica
24/03/2026, 17:08
Remessa (outros motivos)
04/03/2026, 14:08
Petição
02/03/2026, 08:06
Publicação
02/03/2026, 03:44
Petição
27/02/2026, 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2026, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5118272-63.2024.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que produza seus legais efeitos e determino a suspensão da presente, nos termos do art. 922 do CPC.
Custas e honorários conforme acordado; as custas devem ser computadas e cobradas de pronto.
Suspendo o feito até o término do parcelamento.
Noticiado o cumprimento do acordo ou no caso de silêncio após o prazo assinalado, independentemente de nova intimação das partes, tal acarretará a extinção da execução, pelo pagamento.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5118272-63.2024.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que produza seus legais efeitos e determino a suspensão da presente, nos termos do art. 922 do CPC.
Custas e honorários conforme acordado; as custas devem ser computadas e cobradas de pronto.
Suspendo o feito até o término do parcelamento.
Noticiado o cumprimento do acordo ou no caso de silêncio após o prazo assinalado, independentemente de nova intimação das partes, tal acarretará a extinção da execução, pelo pagamento.
27/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
26/02/2026, 19:06
Mero expediente
26/02/2026, 19:06
Conclusão (para despacho)
26/02/2026, 11:09
Publicação
10/02/2026, 03:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2026, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5118272-63.2024.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
ATO ORDINATÓRIO
De ordem, deferido o pedido de dilação de prazo pela parte autora. Registre-se que, decorrido o prazo, a parte deve se manifestar independentemente de nova intimação.
09/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
06/02/2026, 12:44
Ato ordinatório
06/02/2026, 12:44
Petição
06/02/2026, 12:22
Publicação
19/12/2025, 03:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5118272-63.2024.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos no evento 104 pelos executados, representados pela Defensoria Pública, contra a decisão proferida no evento 95, em que alegam a contradição da decisão que ratificou o entendimento de que o benefício da Assistência Judiciária Gratuita (AJG), anteriormente deferido (evento 82), teria efeitos ex nunc e não alcançaria as verbas processuais preexistentes.
Recebo os Embargos de Declaração por serem tempestivos e passo à análise.
A contradição alegada pelos executados merece acolhimento, diante da peculiaridade do processo de execução e da tempestividade do requerimento de gratuidade.
De fato, o benefício da gratuidade de justiça opera, como regra geral, com efeitos ex nunc, ou seja, a partir do momento de seu deferimento ou do requerimento. Contudo, essa regra deve ser mitigada quando o pedido é apresentado na primeira manifestação da parte nos autos, especialmente em sede de execução.
No caso, o benefício da AJG foi requerido pela Defensoria Pública no evento 79, PET11. Embora a execução preveja a fixação imediata de custas processuais e de honorários advocatícios para pronto pagamento, estas verbas processuais são objeto de exigibilidade no momento da citação e, portanto, o requerimento de AJG na primeira intervenção processual tem o condão de questionar a exigibilidade dessas verbas desde o início da fase executiva para a parte hipossuficiente.
O acolhimento da hipossuficiência pela decisão de evento 82, somado ao fato de que os executados se manifestaram na primeira oportunidade processual que lhes coube, torna logicamente contraditória a posterior manutenção da exigibilidade das custas e dos honorários processuais iniciais, uma vez que a finalidade precípua da AJG é justamente eximir a parte dos encargos financeiros decorrentes do processo.
Portanto, para sanar a contradição e garantir a efetividade do benefício constitucional da Assistência Judiciária Gratuita, impõe-se reconhecer que, neste caso específico, o deferimento deve retroagir para alcançar as custas e os honorários fixados para pronto pagamento na distribuição da execução.
Diante do exposto, acolho os Embargos de Declaração para sanar a contradição apontada na decisão de evento 95, conferindo efeitos ex tunc ao deferimento da Assistência Judiciária Gratuita, exclusivamente para tornar inexigíveis as custas processuais e os honorários advocatícios fixados para pronto pagamento devidos pelos executados.
Proceda-se à devida anotação da inexigibilidade das custas e dos honorários advocatícios iniciais na execução em relação aos executados.
Dê-se vista à exequente, conforme item 2 da decisão de evento 95.
Intimem-se.
18/12/2025, 00:00
Petição
17/12/2025, 19:07
Petição
17/12/2025, 18:39
Confirmada
17/12/2025, 18:39
Expedida/certificada
17/12/2025, 17:37
Expedida/certificada
17/12/2025, 17:37
Conclusão (para despacho)
15/12/2025, 11:58
Petição
11/12/2025, 10:31
Publicação
04/12/2025, 03:57
Petição
03/12/2025, 09:55
Confirmada
03/12/2025, 09:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2025, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5118272-63.2024.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1) Com razão a exequente, tendo em vista que o deferimento do benefício da AJG tem efeitos ex nunc e, portanto, não retroage.
2) Considerando que os Embargos à Execução foram recebidos sem efeito suspensivo à execução, sobre o prosseguimento, diga a exequente.
03/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
02/12/2025, 19:43
Expedida/certificada
02/12/2025, 19:43
Conclusão (para despacho)
02/12/2025, 12:25
Petição
13/11/2025, 12:16
Publicação
07/11/2025, 03:43
Petição
06/11/2025, 08:48
Confirmada
06/11/2025, 08:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2025, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5118272-63.2024.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Deferida AJG à executada/embargante. Aguarde-se quanto aos efeitos em que recebidos os Embargos à Execução.
06/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
05/11/2025, 19:08
Conclusão (para despacho)
04/11/2025, 14:32
Expedida/Certificada
01/10/2025, 16:33
Petição
01/10/2025, 16:26
Petição
22/09/2025, 16:03
Publicação
16/09/2025, 03:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5118272-63.2024.8.21.0001/RS RELATOR: FABIANA ZAFFARI LACERDA
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 73 - 12/09/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
15/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/09/2025, 14:16
Expedida/certificada
12/09/2025, 14:00
Documento (Carta)
12/09/2025, 08:35
Expedição de documento (Carta)
18/08/2025, 08:07
Petição
30/07/2025, 11:09
Publicação
23/07/2025, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5118272-63.2024.8.21.0001/RS RELATOR: FABIANA ZAFFARI LACERDA
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 66 - 20/07/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
Evento 65 - 20/07/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
22/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/07/2025, 10:12
Expedida/certificada
21/07/2025, 09:53
Documento (Carta)
20/07/2025, 08:43
Petição
23/06/2025, 15:03
Expedição de documento (Carta)
18/06/2025, 18:49
Publicação
17/06/2025, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2025, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5118272-63.2024.8.21.0001/RS RELATOR: FABIANA ZAFFARI LACERDA
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 58 - 13/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas
16/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/06/2025, 17:32
Expedida/certificada
13/06/2025, 17:15
Documento (Outros documentos)
13/06/2025, 17:15
Petição
04/06/2025, 17:23
Publicação
03/06/2025, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5118272-63.2024.8.21.0001/RS RELATOR: FABIANA ZAFFARI LACERDA
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 51 - 30/05/2025 - Remetidos os Autos
02/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/05/2025, 12:35
Expedida/certificada
30/05/2025, 12:17
Publicação
30/05/2025, 02:37
Remessa (outros motivos)
30/05/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5118272-63.2024.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1) A fim de localizar o endereço da parte ré/executada não citada, o processo foi remetido à Central de Consulta de Endereços, para pesquisa por meio dos convênios firmados pelo TJRS.
Aguarde-se a resposta da pesquisa solicitada.
Com o resultado das pesquisas, dê-se vista à parte autora/exequente, para providenciar a citação faltante.
2) Ainda, venham os autos para análise do prosseguimento em relação à Maria das Graças.
29/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
27/05/2025, 16:40
Remessa (outros motivos)
27/05/2025, 15:36
Conclusão (para despacho)
27/05/2025, 12:25
Petição
26/05/2025, 09:26
Publicação
20/05/2025, 03:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5118272-63.2024.8.21.0001/RS RELATOR: FABIANA ZAFFARI LACERDA
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 38 - 12/03/2025 - Juntada de peças digitalizadas
Evento 37 - 12/03/2025 - Juntada de peças digitalizadas
Evento 36 - 12/03/2025 - Juntada de certidão
Evento 35 - 12/03/2025 - Juntada de certidão
19/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/05/2025, 05:30
Expedida/certificada
16/05/2025, 16:12
Decurso de Prazo
03/04/2025, 00:14
Em Secretaria
12/03/2025, 18:19
Documento (Outros documentos)
12/03/2025, 18:19
Documento (Outros documentos)
12/03/2025, 13:14
Documento (Certidão)
12/03/2025, 13:07
Documento (Certidão)
12/03/2025, 13:05
Petição
18/02/2025, 10:47
Confirmada
11/02/2025, 01:49
Expedida/certificada
10/02/2025, 15:30
Conclusão (para despacho)
02/12/2024, 12:38
Decurso de Prazo
28/11/2024, 00:37
Petição
19/11/2024, 15:14
Confirmada
08/11/2024, 01:35
Expedida/certificada
07/11/2024, 19:34
Documento (Carta)
02/11/2024, 09:03
Conclusão (para despacho)
15/10/2024, 14:45
Expedição de documento (Carta)
11/10/2024, 09:26
Petição
24/09/2024, 10:29
Confirmada
17/09/2024, 01:29
Confirmada
17/09/2024, 01:29
Expedida/certificada
16/09/2024, 22:57
Expedida/certificada
16/09/2024, 15:56
Expedição de documento (Carta de ordem)
16/09/2024, 15:56
Decurso de Prazo
31/08/2024, 00:17
Documento (Carta)
28/08/2024, 08:48
Documento (Carta)
26/08/2024, 08:38
Documento (Carta)
09/08/2024, 08:40
Expedição de documento (Carta)
11/07/2024, 18:57
Expedição de documento (Carta)
11/07/2024, 18:57
Petição
24/06/2024, 19:59
Confirmada
17/06/2024, 03:26
Expedida/certificada
14/06/2024, 19:23
Conclusão (para despacho)
14/06/2024, 10:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)