Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000791-77.2009.8.21.0010/RS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: VOLTRU FITAS LTDA
ADVOGADO(A): OCTAVIO COELHO DOZZA (OAB RS025426)
ADVOGADO(A): GABRIELA PRATAVIERA GIOVANARDI DOZZA (OAB RS056092)
EXECUTADO: TANIA MARIA TROBIAN VOLPINI
ADVOGADO(A): GABRIELA PRATAVIERA GIOVANARDI DOZZA (OAB RS056092)
ADVOGADO(A): OCTAVIO COELHO DOZZA (OAB RS025426)
EXECUTADO: RENATO DORICO VOLPINI
ADVOGADO(A): GABRIELA PRATAVIERA GIOVANARDI DOZZA (OAB RS056092)
ADVOGADO(A): OCTAVIO COELHO DOZZA (OAB RS025426)
EXECUTADO: JORGE CARLOS TRUBIAN
ADVOGADO(A): OCTAVIO COELHO DOZZA (OAB RS025426)
EXECUTADO: JEANETE RAUTER CORSETTI
ADVOGADO(A): OCTAVIO COELHO DOZZA (OAB RS025426)
EXECUTADO: ANGELO CORSETTI
ADVOGADO(A): OCTAVIO COELHO DOZZA (OAB RS025426)
EXECUTADO: MARILIA LIMA TRUBIAN
ADVOGADO(A): OCTAVIO COELHO DOZZA (OAB RS025426)
ADVOGADO(A): ARMINDO JOSE CORSO (OAB RS065096)
DESPACHO/DECISÃO
Diante do efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento dos Agravos de Instrumento.
15/07/2025, 00:00
Petição
14/07/2025, 16:47
Expedida/certificada
14/07/2025, 15:52
Comunicação eletrônica
11/07/2025, 11:09
Comunicação eletrônica
11/07/2025, 11:09
Conclusão (para despacho)
04/07/2025, 13:57
Decurso de Prazo
04/07/2025, 00:12
Petição
03/07/2025, 11:20
Expedida/Certificada
03/07/2025, 11:18
Expedida/Certificada
03/07/2025, 11:15
Petição
02/07/2025, 13:57
Expedida/Certificada
02/07/2025, 11:25
Publicação
11/06/2025, 03:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000791-77.2009.8.21.0010/RS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: VOLTRU FITAS LTDA
ADVOGADO(A): OCTAVIO COELHO DOZZA (OAB RS025426)
ADVOGADO(A): GABRIELA PRATAVIERA GIOVANARDI DOZZA (OAB RS056092)
EXECUTADO: TANIA MARIA TROBIAN VOLPINI
ADVOGADO(A): GABRIELA PRATAVIERA GIOVANARDI DOZZA (OAB RS056092)
ADVOGADO(A): OCTAVIO COELHO DOZZA (OAB RS025426)
EXECUTADO: RENATO DORICO VOLPINI
ADVOGADO(A): GABRIELA PRATAVIERA GIOVANARDI DOZZA (OAB RS056092)
ADVOGADO(A): OCTAVIO COELHO DOZZA (OAB RS025426)
EXECUTADO: JORGE CARLOS TRUBIAN
ADVOGADO(A): OCTAVIO COELHO DOZZA (OAB RS025426)
EXECUTADO: JEANETE RAUTER CORSETTI
ADVOGADO(A): OCTAVIO COELHO DOZZA (OAB RS025426)
EXECUTADO: ANGELO CORSETTI
ADVOGADO(A): OCTAVIO COELHO DOZZA (OAB RS025426)
EXECUTADO: MARILIA LIMA TRUBIAN
ADVOGADO(A): OCTAVIO COELHO DOZZA (OAB RS025426)
ADVOGADO(A): ARMINDO JOSE CORSO (OAB RS065096)
DESPACHO/DECISÃO
A impenhorabilidade de valores em quantia inferior a 40 salários mínimos de qualquer conta bancária, muito embora precedentes jurisprudenciais, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, não é a posição deste Magistrado.
São impenhoráveis, nos termos do artigo 833, X, do CPC, a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos, entendendo-se por poupança aquelas que tem exatamente essa finalidade de poupar e guardar o valor, não as desvirtuadas, utilizadas como conta corrente.
No meu sentir, o entendimento de impenhorabilidade dos valores até 40 salários mínimos, independentemente do tipo de aplicação, fere o princípio constitucional da razoabilidade. Pois 40 salários mínimos compreende importância próxima a R$ 60.000,00, valor este que muitos credores sequer logram auferir no período de um ano, como os pequenos comerciantes, alguns aposentados que complementam a renda com locação etc.
Aliás, tal interpretação cria direito não previsto pelo legislador em detrimento do credor. Sem falar que, à vista da realidade do nosso país, tornaria ineficaz o instrumento de bloqueio de valores nas contas bancárias dos devedores, pois poucos, para não dizer raros devedores, possuem mais de 40 salários mínimos em suas contas bancárias, de modo que a grande maioria dos bloqueios realizados pelo Poder Judiciários seriam reconhecidos como impenhoráveis.
Ressalto que o bloqueio de valores junto ao sistema de SISBAJUD é um dos instrumentos mais eficazes atualmente para a satisfação do crédito e, caso não satisfeito, acaba por convencendo o devedor se manifestar nos autos nem que seja para efetuar o parcelamento do débito.
Registre-se, ainda, que adotar o entendimento de que o valor de até 40 salários mínimos não apenas aqueles depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta-corrente ou em fundos de investimento, vai, a sentir deste juízo, de encontro com a vontade do legislador quando previu a penhora de valores como ordem preferencial no art. 835, I, do CPC, que se trata de instrumento de grande valia nas execuções.
É possível, assim, a relativização da regra da impenhorabilidade em casos em que a situação concreta dos autos permita concluir que seja possível a satisfação do credor, ainda que parcial, desde que tal providência não implique o comprometimento da subsistência do devedor e de sua família.
Assim, com o intuito de preservar o mínimo existencial, reconheço a impenhorabilidade de até 3 (três) salários mínimos como reserva financeira do executado.
Isso posto, acolho a alegação de impenhorabilidade quanto ao total do montante bloqueado, que não alcança o valor retro.
Intimem-se.
Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará em favor da parte executada Jorge Trubian.
Após, diga o credor quanto ao prosseguimento.
10/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
09/06/2025, 14:51
Decurso de Prazo
29/05/2025, 00:14
Petição
23/05/2025, 14:21
Conclusão (para despacho)
20/05/2025, 13:38
Ato ordinatório
20/05/2025, 13:38
Mero expediente
20/05/2025, 13:28
Publicação
20/05/2025, 03:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000791-77.2009.8.21.0010/RS RELATOR: SILVIO VIEZZER
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 300 - 16/05/2025 - PETIÇÃO
19/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/05/2025, 05:30
Decurso de Prazo
17/05/2025, 00:26
Petição
16/05/2025, 17:44
Petição
16/05/2025, 17:34
Petição
16/05/2025, 17:26
Petição
16/05/2025, 17:11
Conclusão (para despacho)
16/05/2025, 16:48
Petição
16/05/2025, 16:45
Expedida/certificada
16/05/2025, 16:12
Petição
16/05/2025, 16:12
Confirmada
09/05/2025, 23:59
Ato ordinatório
07/05/2025, 09:05
Ato ordinatório
06/05/2025, 09:01
Ato ordinatório
06/05/2025, 09:01
Ato ordinatório
01/05/2025, 09:09
Ato ordinatório
01/05/2025, 09:09
Ato ordinatório
01/05/2025, 09:09
Ato ordinatório
01/05/2025, 09:09
Ato ordinatório
01/05/2025, 09:09
Ato ordinatório
01/05/2025, 09:09
Ato ordinatório
01/05/2025, 09:09
Ato ordinatório
01/05/2025, 09:08
Ato ordinatório
01/05/2025, 09:08
Ato ordinatório
01/05/2025, 09:08
Ato ordinatório
01/05/2025, 09:08
Ato ordinatório
01/05/2025, 09:05
Ato ordinatório
01/05/2025, 09:04
Ato ordinatório
01/05/2025, 09:04
Ato ordinatório
01/05/2025, 09:04
Ato ordinatório
01/05/2025, 09:04
Ato ordinatório
01/05/2025, 09:04
Ato ordinatório
01/05/2025, 09:04
Ato ordinatório
01/05/2025, 09:03
Ato ordinatório
01/05/2025, 09:01
Ato ordinatório
01/05/2025, 09:01
Expedida/certificada
29/04/2025, 17:45
Remessa (outros motivos)
29/04/2025, 17:31
Documento (Outros documentos)
29/04/2025, 17:31
Petição
29/04/2025, 11:23
Remessa (outros motivos)
26/03/2025, 11:20
Conclusão (para despacho)
25/03/2025, 16:28
Petição
25/03/2025, 14:25
Confirmada
07/03/2025, 00:51
Expedida/certificada
06/03/2025, 18:15
Conclusão (para despacho)
06/03/2025, 16:06
Petição
06/03/2025, 09:45
Confirmada
11/02/2025, 00:27
Expedida/certificada
10/02/2025, 14:27
Decurso de Prazo
08/02/2025, 00:08
Documento (Mandado)
18/12/2024, 20:22
Decurso de Prazo
06/12/2024, 00:17
Expedição de documento (Mandado)
27/11/2024, 14:09
Petição
25/11/2024, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2024, 11:00
Confirmada
20/11/2024, 00:38
Expedida/certificada
19/11/2024, 15:13
Petição
19/11/2024, 08:41
Confirmada
28/10/2024, 01:01
Expedida/certificada
26/10/2024, 06:07
Petição
21/10/2024, 17:03
Petição
21/10/2024, 17:02
Confirmada
30/09/2024, 00:53
Expedida/certificada
29/09/2024, 17:06
Documento (Mandado)
29/09/2024, 16:31
Documento (Mandado)
26/09/2024, 11:12
Mandado
10/09/2024, 13:58
Expedição de documento (Mandado)
10/09/2024, 13:58
Expedição de documento (Mandado)
10/09/2024, 13:58
Decurso de Prazo
15/08/2024, 00:10
Petição
07/08/2024, 12:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2024, 12:01
Confirmada
24/07/2024, 03:22
Expedida/certificada
23/07/2024, 21:54
Ato ordinatório
23/07/2024, 21:54
Comunicação eletrônica
29/04/2024, 15:31
Decurso de Prazo
12/03/2024, 01:46
Confirmada
04/03/2024, 11:01
Expedida/certificada
03/03/2024, 20:46
Conclusão (para despacho)
26/02/2024, 18:54
Petição
26/02/2024, 13:57
Confirmada
20/02/2024, 08:21
Expedida/certificada
19/02/2024, 13:53
Mero expediente
19/02/2024, 13:53
Conclusão (para despacho)
31/01/2024, 18:16
Reativação
31/01/2024, 18:15
Petição
11/12/2023, 14:49
Baixa Definitiva
01/08/2023, 10:18
Decurso de Prazo
01/08/2023, 01:04
Documento (Certidão)
12/07/2023, 19:16
Confirmada
03/05/2023, 13:22
Expedida/certificada
02/05/2023, 15:19
Petição
02/05/2023, 14:53
Confirmada
21/04/2023, 08:35
Expedida/certificada
20/04/2023, 16:03
Mero expediente
20/04/2023, 16:03
Conclusão (para despacho)
19/04/2023, 16:11
Petição
19/04/2023, 10:59
Confirmada
12/04/2023, 10:25
Expedida/certificada
11/04/2023, 12:41
Decurso de Prazo
11/04/2023, 01:28
Confirmada
31/03/2023, 10:00
Expedida/certificada
30/03/2023, 13:17
Petição
17/03/2023, 09:10
Confirmada
15/03/2023, 08:43
Expedida/certificada
14/03/2023, 15:58
Documento (Carta)
14/03/2023, 08:27
Petição
31/01/2023, 10:48
Expedição de documento (Carta)
27/01/2023, 12:27
Expedição de documento (Carta)
27/01/2023, 12:25
Documento (Outros documentos)
10/01/2023, 15:59
Confirmada
10/01/2023, 09:44
Documento (Outros documentos)
09/01/2023, 15:43
Expedida/certificada
09/01/2023, 14:24
Documento (Outros documentos)
09/01/2023, 14:22
Petição
19/12/2022, 19:01
Decurso de Prazo
16/12/2022, 01:31
Petição
14/12/2022, 03:48
Documento (Outros documentos)
12/12/2022, 14:14
Documento (Certidão)
06/12/2022, 21:11
Confirmada
02/12/2022, 10:58
Expedida/certificada
01/12/2022, 16:41
Mero expediente
01/12/2022, 16:41
Conclusão (para despacho)
25/11/2022, 16:01
Petição
25/11/2022, 15:58
Petição
22/11/2022, 15:38
Petição
21/11/2022, 23:37
Confirmada
18/11/2022, 10:48
Expedida/certificada
17/11/2022, 14:32
Ato ordinatório
17/11/2022, 14:32
Decurso de Prazo
17/11/2022, 01:08
Documento (Certidão)
09/11/2022, 16:23
Confirmada
03/11/2022, 23:59
Expedida/certificada
24/10/2022, 20:52
Ato ordinatório
24/10/2022, 20:52
Expedição de documento (Ofício)
24/10/2022, 20:51
Decurso de Prazo
30/09/2022, 01:05
Confirmada
22/09/2022, 23:59
Petição
15/09/2022, 11:46
Expedida/certificada
12/09/2022, 10:45
Conclusão (para despacho)
12/09/2022, 00:10
Decurso de Prazo
10/09/2022, 01:23
Confirmada
01/09/2022, 23:59
Expedida/certificada
22/08/2022, 10:40
Ato ordinatório
22/08/2022, 10:40
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
21/08/2022, 03:00
Por decisão judicial
21/06/2022, 17:08
Decurso de Prazo
21/06/2022, 01:17
Expedida/Certificada
15/06/2022, 17:07
Expedição de documento (Ofício)
15/06/2022, 17:01
Confirmada
10/06/2022, 23:59
Expedida/certificada
31/05/2022, 18:18
Conclusão (para despacho)
28/04/2022, 15:28
Decurso de Prazo
28/04/2022, 01:20
Petição
23/04/2022, 19:24
Confirmada
04/04/2022, 23:59
Expedida/certificada
25/03/2022, 15:47
Conclusão (para despacho)
24/03/2022, 12:23
Documento (Certidão)
24/03/2022, 12:23
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
24/03/2022, 03:00
Por decisão judicial
21/02/2022, 14:39
Expedida/Certificada
21/02/2022, 14:39
Expedida/Certificada
10/11/2021, 14:09
Expedição de documento (Ofício)
10/11/2021, 14:05
Petição
19/10/2021, 16:39
Mero expediente
15/10/2021, 08:56
Conclusão (para despacho)
08/10/2021, 13:28
Reativação
08/10/2021, 13:27
Petição
08/10/2021, 08:30
Baixa Definitiva
01/10/2021, 13:57
Decurso de Prazo
01/10/2021, 01:07
Decurso de Prazo
30/09/2021, 01:20
Petição
23/09/2021, 09:21
Confirmada
23/09/2021, 08:51
Confirmada
22/09/2021, 23:15
Confirmada
22/09/2021, 23:15
Confirmada
22/09/2021, 23:15
Expedida/certificada
22/09/2021, 15:57
Expedida/certificada
22/09/2021, 15:57
Mero expediente
22/09/2021, 15:57
Conclusão (para despacho)
15/09/2021, 11:38
Decurso de Prazo
15/09/2021, 01:23
Confirmada
04/09/2021, 11:29
Expedida/certificada
02/09/2021, 19:04
Expedição de documento (Alvará)
02/09/2021, 19:00
Expedição de documento (Alvará)
02/09/2021, 19:00
Expedição de documento (Alvará)
02/09/2021, 18:52
Petição
30/08/2021, 10:26
Decurso de Prazo
28/08/2021, 01:11
Petição
27/08/2021, 15:19
Petição
26/08/2021, 16:26
Petição
23/08/2021, 09:47
Expedição de documento (Ofício)
20/08/2021, 15:46
Confirmada
20/08/2021, 07:47
Documento (Certidão)
19/08/2021, 19:59
Ato ordinatório
19/08/2021, 19:56
Ato ordinatório
19/08/2021, 19:54
Ato ordinatório
19/08/2021, 19:53
Expedida/certificada
19/08/2021, 18:56
Mero expediente
19/08/2021, 18:56
Conclusão (para despacho)
21/07/2021, 13:53
Decurso de Prazo
21/07/2021, 01:10
Documento (Certidão)
13/07/2021, 22:34
Petição
12/07/2021, 17:08
Confirmada
09/07/2021, 23:59
Decurso de Prazo
08/07/2021, 01:06
Comunicação eletrônica
05/07/2021, 10:15
Confirmada
30/06/2021, 08:06
Expedida/certificada
29/06/2021, 10:26
Conclusão (para despacho)
21/06/2021, 00:05
Decurso de Prazo
19/06/2021, 01:08
Petição
18/06/2021, 15:51
Confirmada
11/06/2021, 23:59
Petição
01/06/2021, 17:23
Expedida/Certificada
01/06/2021, 14:28
Petição
01/06/2021, 11:56
Comunicação eletrônica
01/06/2021, 11:12
Expedida/certificada
01/06/2021, 09:08
Expedida/certificada
01/06/2021, 09:08
Mero expediente
01/06/2021, 09:08
Conclusão (para despacho)
28/05/2021, 10:50
Petição
28/05/2021, 09:47
Decurso de Prazo
28/05/2021, 01:10
Petição
26/05/2021, 15:17
Petição
26/05/2021, 13:52
Confirmada
19/05/2021, 16:27
Expedida/Certificada
12/05/2021, 17:26
Expedida/certificada
11/05/2021, 10:46
Mero expediente
11/05/2021, 10:46
Conclusão (para despacho)
10/05/2021, 15:04
Petição
10/05/2021, 14:19
Documento (Outros documentos)
10/05/2021, 12:39
Mero expediente
06/05/2021, 11:55
Conclusão (para despacho)
22/04/2021, 00:18
Decurso de Prazo
20/04/2021, 01:10
Petição
19/04/2021, 15:34
Petição
19/04/2021, 15:20
Petição
19/04/2021, 13:57
Petição
19/04/2021, 13:35
Petição
15/04/2021, 09:47
Decurso de Prazo
13/04/2021, 01:12
Confirmada
10/04/2021, 23:59
Confirmada
03/04/2021, 05:53
Expedida/certificada
31/03/2021, 13:44
Conclusão (para despacho)
25/03/2021, 20:35
Decurso de Prazo
24/03/2021, 01:12
Petição
23/03/2021, 16:13
Confirmada
01/03/2021, 23:59
Recebimento
20/02/2021, 03:13
Recebimento
19/02/2021, 17:11
Expedida/certificada
19/02/2021, 15:14
Expedida/certificada
19/02/2021, 15:14
Documento (Outros documentos)
19/02/2021, 15:10
Baixa Definitiva
19/02/2021, 15:09
Documento (Outros documentos)
19/02/2021, 15:08
Documento (Outros documentos)
19/02/2021, 15:04
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)