Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 5002338-96.2025.8.21.0009/RS SUSCITANTE: CARLOS VOLNEI SOLETTI
ADVOGADO(A): FRANCINE PINHEIRO MACHADO DIEHL (OAB RS124078)
ADVOGADO(A): JACKSON DE JESUS FLORES (OAB RS104684)
ADVOGADO(A): GIAN DIEHL XAVIER (OAB RS085445)
ADVOGADO(A): MARIO DIEHL (OAB RS023268)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no art. 50 do Código Civil e nos artigos 133 e seguintes do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica para acolher o pedido formulado pelo suscitante CARLOS VOLNEI SOLETTI, e, em consequência, determino a desconsideração da personalidade jurídica de G8 COLCHOES LTDA (CNPJ 21.489.725/0001-65), a fim de que a execução em curso no processo n.º 5001532-95.2024.8.21.0009 prossiga sobre os bens particulares da sócia GABRIELLE ELOI BOTELHO, no limite do débito exequendo.